Estado do Rio Grande do Sul E
Prefeitura de Esteio = Estetô
ásia: Cidade mais humana
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Ex? Ve 204/ 45]6
PROJETO DE LEI 2 136 [2016
Orça a Receita e Fixa a Despesa da Administração
Direta do Município de Esteio para o exercício
financeiro de 2017.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV,
da Lei Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa à Despesa do Municipio de
Esteio para o exercicio financeiro de 2017, compreendendo o Orçamento Anual dos Poderes
do Municipio, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta,
ART. 2º - O total geral da Receita do Municipio, para o exercicio
financeiro de 2017, é estimado em R$ 294.573.983.00 (duzentos e noventa e quatro milhões,
quinhentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e três reais), a qual será realizada de
acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo
à seguinte classificação geral:
RECEITAS CORRENTES..........eneena nice renesceniana natas RS 283.634.434,20
RECORA TADULÁIO. comer smeereseseracsios stipes Sei R$ 34.481.900,00
Receita Contribuições sesraoreraec OB 10.748.500,00
Receita Patrimonial... RPA TONE SD GORE RE R$ 11.765.400,00
Receta do: Sos Da be ESA pa R$ 160.500,00
Transferências Correntes...........iiie R$ 223.013.070,38
Outras Receitas Correntes 3.465.063,82
RECEITAS DE CAPITAL... eres eacenseiescasEsaciuIrEsGiasEsdia R$ 20.451.548,80
Operações de Crédito...........ii ss iii R$ 4.162.582,80
5.347.000,00
; 10.941.986,00
RECEITAS CORRENTES INTRA-ORÇAMENTÁRIAS........ sedia tiques R$ 13.288.000,00
Receita de Contribuições Intra-Orçamentárias.......ii R$ da
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(:) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE... a -22.800.000,00
TOTAL GERAL DA RECEITA.............cesceesemseenerececeneccananereesremesaneos 294.573.983,00
ART. 3º - O total geral da Despesa do Municipio, para o exercício
financeiro de 2017, é fixado em R$ 294.573.983,00 (duzentos e noventa e quatro milhões,
quinhentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e três reais), a qual será executada de
acordo com a legislação vigente e na forma dos anexos que integram esta Lei, obedecendo
à seguinte classificação geral:
DESPESAS CORRENTES 246.594.932,60
Pessoal e Encargos Sociais...................escenmensasseseaeereereeeseereereentcenansioos R$ 120.006.940,60
Juros e Encargos da Divida............ PR — R$ 450.000,00
Outras Despesas Correntes..................iesissssesseeescaeeeresressesesereeemeneensas R$ 126.137.992,00
DESPESAS DE CAPITAL 30.428.371,40
Investimentos 29.528.371,40
Amortização da Divida............. sis iismiemeneneosesasentarecemensarerseserenes 900.000.00
RESERVAS........esseemseseaseser A eorans a irpindaciasiaceaTans densa ve gar escsiico R$ 17.550.679,00
Reserva de Contingência.............ssssemeeeeesmenisensoneensenereseseserasemerececenero 959.429,00
Reserva Orçamentária do RPPS. 16.591.250,00
TOTAL GERAL DA DESPESA............cemeneeeesneneseenereserecaneraes Pera RS 294.573.983,00
ART. 4º - A Despesa por Órgão da Administração e por Função de
Governo, para o exercício financeiro de 2017, é fixada de acordo com a seguinte
discriminação:
|- DESPESA POR ÓRGÃO DE GOVERNO
1.1 PODER LEGISLATIVO
01 —Câmara de Vereadores.............sssumessenececeeaseenesesseseenensenseerrancerer R$ 7.591.877,00
1.2 PODER EXECUTIVO
02 — Gabinete do Prefeito.............. e eisteeessererserenececeecaneeesseseenereceneaencarar R$ 1.347.930,00
03 — Secretaria Municipal de Administraçã e 35.993.383,00
04 — Secretaria Municipal de Arrecadação e Gestão Financeira........... R$ 5.407.957,00
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Cidade mais hurana
05 — Secretaria Municipal de Educação e Esporte... R$ 70.008.342,00
06 — Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos........... R$ 29.178.592.00
07 — Secretaria Municipal de Economia e Desenv. Sustentável............ R$ 1.189.700,00
08 — Consultoria Jurídica... R$ 5.283.200,00
OS — Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano & Habitação.... R$ 16.823.166,00
10 — Secretaria Municipal de Saúde... R$ 82.916.646,00
11 — Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social...... R$ 7.493.844,00
12 — Secretaria Municipal de Meio Ambiente... R$ 2.934.000,00
13— Secretaria Municipal de Arte e Cultura... R$ 1.830.518,00
14 — Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana... R$ 7.875.649,00
15 — Gabinete do Vice-Prefeito... eee RS 264.000,00
16 — Secretaria Municipal de Comunicação Social... R$ 884.500,00
89 — Reserva de Contingência 17.550.679,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR ÓRGÃOS... mes R$ 294.573.983,00
01 — Legislativa 7.591.877,00
02 — Judiciária... ermeemeeeeemeeeeeeeeeeeeaiereeeientr R$ 5.283.200,00
04 — Administração... eee R$ 33.734.970,00
06 — Segurança Pública.... 7.388.827,00
06 ABBMBENSA SOCIAL 2; ssma202725 7a e ramo ELO 6.685.844,00
09 — Previdência Social... eee RS 10.215.000,00
82.916.646,00
42.000,00
68.163.300,00
1.830.518.00
256.660,00
15 UIBANIEMO.:.io.sissiiiirteas crer epeconteneerererremermenpeases veres ceseenteresimisassacs R$ 37.814.298,00
it 1.004.500,00
3.298.122,00
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Cidade mais humana
22 - Indústria... eeeeeseemeeeeeereemerereemeeeemmerenrreeneeensesereecanieecaar R$ 336.500,00
23 - Comércio é Serviços... ciceeneeeceeesameeneeeseeceseeceseeneenerererros R$ 77.000,00
24 — Comunicações 140.000,00
25 - Energia........... 4.146.000,00
26 — Transporte.............ca css eseeseiseenserereracescacrerearsanressiteneneneneneos «RS 1.000,00
27 — Desporto e Lazer..............eersteisiesneeeeiineeerericererescensiearererereanatoo R$ 1.813.042,00
28 — Encargos Especiais... eeesemenseneenesseceeencareereareneacentassaso R$ 1.350.000,00
99 - Reserva de Contingência............ us. se eeeeseneacacsencenseneneseseranecenereos R$ 17.550.679,00
TOTAL GERAL DA DESPESA POR FUNÇÕES..............ucsueasess cure R$ 294.573.983,00
ART. 5º - A Lei de Orçamento conterá Reserva de Contingência,
apurada na forma do artigo 11, da Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, no
valor de R$ 959.429,00 (novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos & vinte e nove
reais), tendo por fim atender a passivos contingentes e outros riscos fiscais imprevistos,
inesperados e imprevisiveis.
Parágrafo único — A Reserva Orçamentária do Regime Próprio de
Previdência Social - PREV-ESTEIO está orçada em R$ 16.591.250,00 (dezesseis milhões,
quinhentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta reais).
ART. 6º - A discriminação da despesa, conforme proposta
orçamentária, far-se-á por elementos, de acordo com o artigo 15, da Lei Federal nº 4.320, de
17 de março de 1964.
ART. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite correspondente a 10% (dez por cento) do total da despesa fixada
nesta Lei, nos termos dos artigos 7º e 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
ART. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de
crêdito com destinações específicas e vinculadas aos projetos, nos termos da legislação em
vigor, especialmente o Capitulo Vil, Seção IV, Subseção |, da Lei Complementar nº
101/2000;
ART. 9º — O Poder Executivo poderá realizar operações de crédito por
antecipação da receita orçamentária, nos limites e prazos estabelecidos pela legislação em
vigor, em especial o Capitulo Vil, Seção IV, Subseção Ill, da Lei Complementar nº 101/2000.
o ART. 10 - Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2017.
pg é
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 HRÓAS E
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wvew esteio rs gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 E MR
Estado do Rio Grande do Sul
A Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 176/2016. Esteio, 27 de Outubro de 2016.
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Senhor Presidente:
e, encaminhamos à consideração e voto dessa Casa
io de Esteio para o exercicio financeiro de 2017 da
294 634.434,20 (duzentos e noventa e quatro milhões.
ta e três reais).
Legislativa à proposta orçamentária do Municif
Administração Direta, que perfaz a quantia de R$
quinhentos e setenta e três mil, novecentos e ojfte:
A previsão de receita para o exercício de 2017 da administração direta é R$
294.634.434,20 (duzentos e noventa e quatro milhões, quinhentos e setenta e três mil, novecentos e
oitenta e três reais) e fixa a despesa em R$ 294634 43420 (duzentos e noventa e quatro milhões,
quinhentos e setenta e três mil, novecentos € oitenta e três reais).
A Lei de Orçamento para o exercício de 2017 conterá Reserva de Contingência
de R$ 859.429,00 novecentos e cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte e nove reais) e Reserva do
RPPS em R$ 16.591.250,00 (dezesseis milhões, quinhentos e noventa e um mil, duzentos e cinquenta
reais).
As especificações das receitas e despesas orçamentárias, bem como da
reserva de contingência constituída, constam nos anexos que integram o presente projeto de lei.
Considerando o elevado custo de manutenção da estrutura administrativa nas
várias áreas de atuação da Administração Municipal tornou a elaboração da proposta orçamentária uma
tarefa consideravelmente dificil e impôs sérias restrições no nível de investimentos que o Governo
Municipal pode realizar. A maior parceia do Orçamento está comprometida com as despesas com
Pessoal e Encargos Sociais e com o Custeio Geral das Secretarias e Entidades da Administração. Além
disto, o Municipio destina parte de sua arrecadação para o pagamento de dívidas contraidas em
períodos anteriores.
As áreas de Educação e Saúde têm recebido nos últimos exercícios maior
volume de investimentos, por força de vinculação constitucional das receitas de impostos e
transferências provenientes de impostos para as demandas destas áreas da Administração Municipal.
Esta vinculação obrigatória de recursos para a Educação e a Saúde restringe a atuação do Poder
Público em outros segmentos da Administração.
Além disso, a peça orçamentária encaminhada para discussão nesta Casa
Legisiativa possui várias outras vinculações, especialmente quanto aos Fundos Municipais instituídos
pelo Municipio.
Por fim, cumpre salientar que em relação à receita prevista na Lei de Diretrizes
Orçamentárias aprovada com emendas para o exercicio de 2017, a Lei Orçamentária apresentou
alterações no seu valor, decorrente de revisões de cálculos oriundas de planejamentos er Á
sendo assim. tomará objeto de projeto de lei a ser encaminhada posteriormente, (o
Rus Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93250-120
Prandoni - expediente.) br “TNGA NÃO ÀS DROGAS”
uridicoBesteio.rs.gov.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
No aguardo da apreciação do expediente por essa Casa Legislativa, colhemos
o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
De
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta,
MES
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