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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? vº 206/20
PROJETO DE LEI( /33/2c1(
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), O qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.8.1,00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais... encarece reco RO 400.000,00
Cód. Func, Progr.: 05.05.12.361.0004.2240 — RPPS — PREV-ESTEIO — Servidores Ensino Fundamental
Recurso: 0020 — MDE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO... mienten RS 400.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar à
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 - GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Apiic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
3.1.9.1.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais... R$ 400.000,00
Côd. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004.2241 — RPPS — PREV-ESTEIO - Servidores Educação Infantil
Recurso: 0020 - MDE
ART, 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio
(OTIADE ZOO arcar, 189 - Contra CEP: SE2B 40 E
(51)3458.298' expediente juridicogbesteio.rs.gov. PP ori peles 258
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sui
Prefeitura de Estelo
5)
Md
Mensagem nº 178/2016. Esteio, 27 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercicio de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil
reais), que servirá para cobrir despesas com obrigações patronais, junto ao RPP-PREV-ESTEIO
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MES
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2951 - expediente Juridicofdesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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