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materia nº 189/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 189 / 2016
Date 2016-10-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5008

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-10 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6440/2016.
2016-11-08 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-11-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-10-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? Me QoP/ folk
PROJETO DE LEI 4º 445/2016
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Municipio de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Preteito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono & promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar
no Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 190.000,00 (cento e
noventa mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo
programa:
06 — SECRETARIA DE OBRAS VIÁRIAS E SERVIÇOS URBANOS
06.02 - SEÇÃO DE ELETRICIDADE E ILUMINAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridica
Cód. Func. Progr.: 06.02.25.752.0002.2153 — Manutenção da Rede de Ilumi
Recurso; 1081 — Contribuição Iluminação Pública - CIP
cializado
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ....censcerrmesecenraseronseseemnassassermmesernssesceres R$ 190.000,00
ART. 2º - Servirãá de recurso para a abertura do presente crédito
suplementar o produto do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, nos termos
do 5 3º do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, no valor de R$ 190.009,00 (cento e noventa mil
reais), referente ao seguinte recurso vinculado:
Recurso 1081 — Contribuição Iluminação Pública - CIP... remo R$ 190.000,00
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO UTILIZADO NESTE ARTIGO... R$ 190.000,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO....... memmrencereasemrecrerereeesse R$ 190.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. g
Prefeitura Municipal de Esteio, -
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 33260-120 Ea
(51)3458.2961 . expediente juridicoDesteio.rs.gov.br A pRoGAs.
www esteio. rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Lu iunicical nº2705 de 257717.
- | Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 179/2016. Esteio, 27 de Outubro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos - SMOVSU, no valor de R$ 190.000,00 (cento
e noventa mil reais), que servirá para cobrir despesas com manutenção da rede de iluminação pública —
CIP.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
é
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Estelo
Exmo, Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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(51)3458.2961 - expediente juridicoBdestelo.rs.gov.br Gi À pi
wwwestelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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