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materia nº 190/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 190 / 2016
Date 2016-11-01
EmentaAUTORIZA O AUXÍLIO FINANCEIRO EM PROL DA ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ESTEIO – APAE, VISANDO O PAGAMENTO DE 13º SALÁRIO E DEMAIS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS, DO CORRENTE ANO.
native_id5009

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-10 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6441/2016.
2016-11-08 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-11-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-11-01 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

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texto original #

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Cidade mais humana
Ex? nº 209 Soil
PROJETO DE LEI yo ) S0/ 25/(
“Autoriza o Auxílio Financeiro em prol da Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esteio - APAE,
visando o pagamento de 13º salário e demais
obrigações trabalhistas, do corrente ano”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV, da
Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar auxílio financeiro
em prol da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esteio — APAE, visando o
pagamento de 13º salário e demais obrigações trabalhistas, em parcela única.
Parágrafo único — O repasse em prol da Associação de Pais e Amigos
dos Excepcionais de Esteio - APAE se dará no montante de - R$ 45.000,00
ART. 2º - A Entidade Conveniada deverá prestar contas dos recursos
recebidos nos termos expressos junto ao instrumento jurídico que restará firmado, com
observância ao disposto no Decreto Municipal n.º4.457/2011, que dispõe acerca da
normatização do processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas no que
tange à elaboração de Termos de Convênios por parte da Administração Pública Direta e
Indireta Municipal.
ART. 3º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo
em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, junto à seguinte rubrica
pertencente à Secretaria de Educação e Esporte:
* 05.03.12.367.0004.2226 Conveniamentos para Educação Inclusiva
* 252 3.3.5,0.43.00.00.00.0031 Subvenções Sociais +
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120 5
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br Pia roi Arno
www esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400
Prefeura do Esteio = Esteiô
Cidade mais humana
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Bo
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 TESE NÁSÃA s
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br Sa serao E Sei?
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 |
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Estado do Rio Grande do Sut nf o!
Cidade mais humana
Mensagem n.º 180/16. Esteio, 01 de novembro de 2016.
Senhor Presidente:
Pela presente, submetemos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza o auxílio financeiro em prol da Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Esteio - APAE, visando o pagamento de 13º salário e
demais obrigações trabalhistas, no período de novembro do corrente ano”,
A entidade em questão está enfrentando dificuldades financeiras para o
pagamento do 13º salário , férias e leis sociais dos funcionários da Escola de Educação
Especial Novo Horizonte.
Neste contexto, o presente projeto visa auxiliar a entidade, através de
subvenção social, para que possa adimplir com suas obrigações trabalhistas mantendo seu
funcionamento e para que possa continuar a oferecer um atendimento qualificado e de notório
interesse em prol de crianças e adolescentes com necessidades especiais do nosso município.
No que tange aos valores que serão repassados em favor da entidade,
informamos que estes se darão no montante a seguir distribuldos, em parcela única, conforme
detalhamentos orçamentários expressos no artigo 3º do projeto de lei ora acostado.
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Esteio — APAE
- R$ 45.000,00
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo Municipal, colhendo o ensejo para renovar nossos
protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, Rá
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr. CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ver. Marcelo Kohirausch em Dri
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores p=
Nesta. Ea '
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediento juridicoBesteio.rs.gov.br
www esteio.rs gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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