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Cidade mais humana
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“Autoriza o Auxílio Financeiro em prol das Escolas
Comunitárias e Confessional de educação infantil,
visando o pagamento de 13º salário e demais
obrigações trabalhistas, no período referente aos
meses de novembro e dezembro do corrente ano”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. Iv, da
Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a prestar auxílio financeiro
em prol das Escolas Comunitárias e Confessional de educação infantil, visando 0 pagamento
de 13º salário e demais obrigações trabalhistas, em parcela única.
Parágrafo único — O repasse em prol das entidades se dará da seguinte
forma:
-ECEI Novo Lar Sestilia A. Toniolo - R$ 43.000,00;
-ECEI Criança Esperança - R$ 32.000,00;
-IEBAD — Inst, Educ. e Benef. Assembléia de Deus - R$ 86.000,00.
ART. 2º - As Entidades Conveniadas deverão prestar contas dos recursos
recebidos nos termos expressos junto ao instrumento jurídico que restará firmado, com
observância ao disposto no Decreto Municipal n.º4.457/2011, que dispõe acerca da
normatização do processo de celebração, execução, fiscalização e prestação de contas no que
tange à elaboração de Termos de Convênios por parte da Administração Pública Dire:
Indireta Municipal. E
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(51)3458.2961 - expediente.juridicoBestelo.rs.gov.br DROGAS
www estelo.rs.gov.br - DISQUESstelo: 0800.5410.400 liso bl
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ART. 3º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo
em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, junto às seguintes rubricas
pertencentes à Secretaria de Educação e Esporte:
* 05.08.12.365.0004.2249 Convênios com escolas de educação
* 3223.3.5.0,.43.00.00.00.0020 Subvenções sociais
* 3233.3.5.0.43.00.00.00.0031 Subvenções sociais
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio,
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(51)3458.2961 - expediento juridicoBestelo.rs.gov.br Lei Municiga) MESTOS AT TT
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a; Prefeitura de Esteio e Estetô
* Cidade mais irumana
Mensagem n.181º/16 Esteio, 01 de novembro de 2016.
Senhor Presidente:
Pela presente, submetemos à consideração e voto desse Legislativo
Municipal o projeto de lei anexo, que “autoriza o auxílio financeiro em prol das Escolas
Comunitárias e Confessional de educação infantil, visando o pagamento de 13º salário e
demais obrigações trabalhistas, no período referente aos meses de novembro e dezembro do
corrente ano”.
As entidades em questão estão enfrentando dificuldades financeiras
para o pagamento do 13º salário e demais encargos trabalhistas. Vários fatores econômicos
contribuíram para este cenário, entre eles: o aumento dos valores gastos com água, luz e
telefone, ainda, com o aumento decorrente de dissídios, e principalmente, porque o Convênio
original prevê o recebimento de 12 parcelas anuais, não estando incluídas, as despesas gastas
com os encargos trabalhistas.
Neste contexto, o presente projeto visa auxiliar as entidades, através de
subvenção social, para que possam adimplir com suas obrigações trabalhistas mantendo seu
funcionamento e para que possam continuar a oferecer seus serviços à comunidade estejense.
No que tange aos valores que serão repassados em favor das
entidades, informamos que estes se darão no montante a seguir distribuídos, em parcela única,
conforme detalhamentos orçamentários expressos no artigo 3º do projeto de lei ora acostado.
-ECEI Novo Lar Sestilia A, Toniolo - R$ 43.000,00;
-ECEI Criança Esperança - R$ 32.000,00;
“IEBAD — Inst, Educ. e Benef. Assembléia de Deus - R$ 86.000,00.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legislativo Municipal, colhendo o ensejo para renovar nossos
protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, G
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohlrausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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