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Of. nº 1134/16-SG.
Esteio, 09 de novembro de 2016.
Exmo. Sr. Gilmar Rinaldi,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Senhor Prefeito,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento do Vereador Marcelo Kohlrausch, aprovado em Sessão Ordinária de 08 de novembro, solicita à Vossa Excelência, que se digne a informar o que segue:
Nos últimos quatro anos ocorreram denuncias sobre o não cumprimento da Lei Municipal 5085/2010 que regulamenta o tempo de atendimento nos estabelecimentos bancários? Caso positivo, enviar cópia das notificações e/ou multas.
Segundo o Vereador, clientes de bancos locais reclamam que o tempo de atendimento não está sendo respeitado. Apontam que entre as 12h00min e 13h30min – o problema se agrava, uma vez que os servidores da iniciativa privada ou pública utilizam o horário de almoço em suas respectivas empresas para realizar operações bancárias.
Sem mais e na expectativa da informação, enviamos votos de consideração e apreço.
Marcelo Kohlrausch,
Presidente.
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