br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 192/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 192 / 2016
Date 2016-11-04
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5041

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-10 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6443/2016.
2016-11-08 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-11-08 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-11-04 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

ExP ue Ioldol(
PROJETO DE LEI/: 4Si/iolt
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e
sessenta mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 — GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica.........ummsene R$ 480.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.2245 — Autonomia Financeira dos CMEBs e Escolas - PMDDE
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO .....amemseeneeneneeneeneeceaensensensensemeenerereessensenso R$ 460.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 — GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS DA SMEE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
24.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil..............ee.eeee. R$ 460.000,00
Cód. Func. Progr.: 05.05.12.365.0004.2233 — Despesas com Pessoal e Encargos — Educação Infantil
Recurso: 0031 — FUNDEB
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO .......eeaeemeenrerssencecsenmeneoneeanenmeeneneeenmermsenneaneennanmeas R$ 460.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. uses
Prefeitura Municipal de Esteio
o gÃagtcaãcêa
Ria Eng. Hora da Sousa Musas, 160 -Contro «CE: S020B-120
(51]3455.2981 - expediente juridicoesteio.rs.gov.br É DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 as sa
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ad
Mensagem nº 182/2016. Esteio, 04 de Novembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legistativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercicio de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 460.000,00 (quatrocentos e
sessenta mil reais), que servirá para cobrir despesas de manutenção das escolas para o encerramento
deste ano letivo, com outros serviços de terceiros — pessoa jurídica,
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
iqual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Mec)
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51]3458.2961 -
wwwasteio.rs.gov.br - DISQUEsteio; 0800.5410.400

open original →