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materia nº 193/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 193 / 2016
Date 2016-11-07
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5042

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-21 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6444/2016.
2016-11-17 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-11-17 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-11-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExPve 211/9016
PROJETO DE LEI º 193/2016
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
da Administração Direta do
Municipio de Esteio.
FLADIMIR PERONDI COSTELLA, Prefeito Municipal de Esteio em Exercicio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso |V, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito
mil reais), o qua! servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10-SECRETARIADE SAÚDE
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica................mmmems R$ 208.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2291 — Manutenção ESF
Recurso: 4520 — PSF — Saúde da Familia
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO .....eemse» erremcdcresnnicenccaniceniiascesaciesême R$: 208.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica........ex.essemseerse R$ 208.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2266 — Manutenção dos Contratos de Gestão - FSPSCE
Recurso: 4520 — PSF — Saúde da Família
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO .......meceeceeeneeesserenereacerensenmeresseerassenseermemnssermeseos R$ 208.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicogdesteio.rs.gov.br
www estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 183/2016. Esteio, 07 de Novembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar é consideração e voto desse
Legistativo Municipal O Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercicio de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no valor de R$ 208.000,00 (duzentos e oito mil reais), que servirá
para cobrir despesas com à manutenção dos contratos de prestação de serviços - pessoa jurídica, tais
como análises clínicas, mamografias e fisioterapias, e horas médicas junto a Saúde da Família.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se aprese afa à momento, colhemos o ensejo para renovar
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPICS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120
rs.
(51)3458.2961 - expediente. juridicoBesteio. govbr
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400
Expediente nº 212 ,2016.
Projeto de Resolução nº DOBÊ /2016.
ai Autoriza a Câmara Municipal a realizar Ato
Solene em homenagem aos 50 anos do
Jornal Destaque.
A Câmara Municipal decreta:
Art. 1º. Fica a Câmara Municipal autorizada a realizar Ato Solene para
homenagear os 50 Anos de fundação do Jornal Destaque, comemorados no dia 08
de novembro de 2016.
único. A Solenidade ocorrerá durante a Sessão Legislativa
ordinária semanal da Câmara Municipal, cuja data e horário serão definidos pela
Mesa Diretora.
Art. 2º. A instituição homenageada receberá honraria da Câmara
Municipal, em nome da comunidade esteiense.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta resolução encontrarão cobertura
nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
O Jornal Destaque faz parte da história deste Município. Com
sua sede localizada na Rua Theodomiro Porto da Fonseca, é dirigido por Carmem
Costa e Miguel Luz, figuras de expressivo reconhecimento na comunidade esteiense.
O Jornal Destaque se destaca pelo jornalismo imparcial e de qualidade, com grande
circulação nas cidades de Esteio e Sapucaia do Sul.
Teve papel fundamental no desenvolvimento de Esteio,
participando das grandes transformações, contribuindo para a efetiva inserção do
município no rol dos grandes municípios do Rio Grande do Sul.
Neste ano em que comemora 50 anos de existência, nada mais
justo do que esta Casa prestar esta homenagem, como forma de reconhecimento a
sua atuação e, por que não dizer para que se possa relembrar os importantes
acontecimentos em que teve a participação deste órgão de comunicação.
Sala das Sessões Luiz Alécio Frainer, 08 de novembro de 2016.
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Marcelo Kohlrausch
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