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PROJETO DE Lei 42 | I9S/P0l E
“Autoriza a concessão de subvenção social à Associação
de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando o
atendimento educacional especializado de crianças e
adolescentes no ano de 2017”.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc.
Iv, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promuigo a seguinte:
LEI:
ART. 12 - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder subvenção social em prol da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE, por intermédio da formalização de termo de convênio, visando o atendimento
educacional especializado de crianças e adolescentes no período de 2017.
Parágrafo Único - Os valores que serão repassados à Entidade
referida no caput deste artigo, corresponderão ao patamar mensal equivalente a R$ 352,45
(trezentos e cinquenta e dois reais com quarenta e cinco centavos) por aluno efetivamente
atendido, de acordo com o censo escolar do ano anterior ao do convênio.
ART. 2º - A Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais -
APAE informará à Secretaria Municipal! de Educação e Esporte até o dia 20 (vinte) de cada
mês, a relação dos alunos atendidos, juntamente com os comprovantes mensais de
frequência.
ART.:3º - A Entitiade beneficiada prestará contas dos valores
recebidos de maneira mensal, até 30 (trinta) dias após a competência do respectivo mês, no
decorrer de todo lapso temporal de vigência do conveniamento.
Parágrafo Único - A falta da prestação de contas de m mês
impedirá o repasse dos recursos referente ao mês subsequente. o
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. 42 - A secretaria interveniente, ou seja, Secretaria
Municipal de Educação e Esporte - SMEE - se responsabilizará pela fiscalização de todas as
ações referentes ao cumprimento do Termo de Convênio que será, então, celebrado entre os
partícipes, após à promulgação da presente lei,
ART. 5º - As despesas decorrentes desta lei encontrarão
amparo em dotações orçamentárias próprias do exercício financeiro de 2017, conforme a
disponibilidade da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, ou daquela que vier a
substituí-la, nas rubricas de subvenções sociais, conveniamentos para educação inclusiva ou
outras, as quais serão especificadas € determinadas pela autoridade competênte do Poder
Executivo após o ato de posse.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
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Mensagem n.º 186/2016. Esteio, 11 de novembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “ autoriza a concessão de subvenção
social à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE, visando o atendimento
educacional especializado de crianças e adolescentes no período de 2017”.
O principal objetivo deste Poder Executivo municipal, é renovar o
compromisso com a educação especial desenvolvida pela APAE, a qual presta um
atendimento qualificado e de notório interesse público em prol de crianças e adolescentes
portadores de necessidades especiais de nosso Município.
Por fim, quanto à origem dos valores que serão repassados à Entidade
supra mencionada, informamos que esses deverão encontrar amparo em dotações
orçamentárias próprias do exercício financeiro de 2017. Tais rubricas deverão ser
especificadas e determinadas pela autoridade gestora do Poder Executivo, conforme
detalhamento expresso no art. 5º do projeto de lei ora acostado.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a
manifestação desse Poder Legistativo Municipal, colhendo o ensejo para renovar nossos
protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, ate
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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