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materia nº 196/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 196 / 2016
Date 2016-11-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5069

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2016-11-30 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6450/2016.
2016-11-29 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-11-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 29 de setembro.
2016-11-21 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2016-11-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI 4< 194 /2o!l
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo & seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 150.389,11 (cento e
cinquenta mil, trezentos e oitenta e nove reais e onze centavos), o qual servirá de reforço ao seguinte
crédito orçamentário e respectivo programa:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS
3.1.9.0.00.00.00,00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.92.00.00.00.00 Despesas de Exercícios Anteriores... RS 150.389,11
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0012.2305 — Manutenção da Seção de Pessoal
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.............emimieeeermeeereeriieeemmeenis R$ 150.389,11
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.13.00.00.00.00 Obrigações Patronais...........ii
Cód. Func. Progr.: 03.03.04.122.0042.2311 — Contribuição ao INSS s/Contratos
Recurso: 0001 — LIVRE
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.06 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3:9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 TOSA SE
(51)3458.2961 - expediente juridicoMesteio.rs.gov.br Lu Rot Atire ps?
www. osteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
F/ Prefeitura de Esteio
3.3.9.0.35.00.00.00.00 Serviços de Consultoria.........s usasse smemessicuaseapeaol R$ 67.389,11
Cód Func. Progr.: 03.06.04,122.0009.2320 — Modernização Administrativa
Recurso; 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.......aezemesmseeseees cescnsesessssço R$ 150.389,11
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Bea
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120 ASS
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br DIGA NÃO ASTIROGAS
www esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 ca pneu
| Estado do Rio Grande do Sui
) Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 188/2016. Esteio, 17 de Novembro de 2016.
Senhor Presidente: t
Vimos por intermédio da presente, encaminhar é consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2018, junto a
Secretaria de Administração - SMAD, no valor de R$ 150.389,11 (cento e cinquenta mil, trezentos e
oitenta e nove reais e onze centavos).
Com o objetivo de suprir as despesas de manutenção da seção ce pessoal,
dos valores pendentes de acerto com outros Municípios, tendo em vista a cedência de seus servidores
mediante ressarcimento. Cabe dizer que nenhuma nova contratação será realizada, justificando assim a
utilização da reserva existente, para cobrir despesas de exercicios anteriores.
Servirê de recurso para abertura do presente crédito suplementar, a redução
em igual importância dos créditos orçamentários, conforme dispõe o artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos ds apreço e distinta To
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
U MUNICIPAL DE li
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MES
Rua Eng. Honer de Souza Nunes, 150 « Centro - CEP: 23260-120
(51)3458.2961 - expediente. TEgov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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