Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP Nº 213/2044
PROJETO DE LEI ue )92/904
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil
reais), O quai servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa
08 — CONSULTORIA JURÍDICA
08.01 — CONSULTORIA JURÍDICA — GABINETE
3.0.0.0.00.00,00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0,0,00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS
3.1.9.0,00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.91.00.00.00.00 Sentenças Judiciais...........i e R$ 130.000,00
Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2002 — Cumprimento das Sentenças e Acordos Judiciais
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...... eme R$ 130.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
08 — CONSULTORIA JURÍDICA
08.01 —- CONSULTORIA JURÍDICA — GABINETE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9,0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9,0.91,00.00.00.00 Sentenças Judiciais... R$ 70.000,00
Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2002 - Cumprimento das Sentenças e Acordos Judiciais
Recurso: 0001 — LIVRE
08 — CONSULTORIA JURÍDICA
08.01 - CONSULTORIA JURÍDICA — GABINETE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0,0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
33.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições iii
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicodesteio.rs.gov.br
wwwesteio.ra.gov.br - DISQUEsteio; 0800.5410.400
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Cód. Func. Progr.: 08.01.02.062.0010.2373 — Indeniz, e Rest decorrentes de danos causados por
enchentes 4
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... 130.000,00
ART. 3º - Esta E
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AM Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 184/2016. Esteio, 09 de Novembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercicio de 2016, junto a
Consultoria Jurídica, no valor de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais), que servirê para cobrir
despesas com o pagamento de Requisições de Pequeno Valor - RPV, bem como do parceiamento dos
precatórios trabalhista, previstos até o final deste exercício.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração. -
GILMAR ANTÔNIORINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIZAL LE ESTEIO
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MBCS
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