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Autoriza o Município de Esteio a firmar
Termo de Repasse Financeiro com a
Fundação de Saúde Pública São Camilo de
Esteio - FSPSCE.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso
IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º. Fica o Município de Esteio autorizado a realizar o repasse financeiro a
Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio — FSPSCE, no valor de R$
2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais) mediante Termo de Repasse
Financeiro em uma única parcela até quinze de dezembro de 2016.
Parágrafo Único: Em havendo disponibilidade financeira, fica autorizado a realizar o
repasse financeiro no valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
mediante Termo de Repasse Financeiro em uma única parcela até trinta de dezembro
de 2016.
Art. 2º, Referente ao valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
constante no caput do artigo 1º será pago pela Fundação de Saúde Pública São Camilo
de Esteio - FSPSCE ao Municipio nas seguintes condições:
a) Pagamento de 45 (quarenta e cinco) parcelas mensais;
b) A primeira parcela vencerá no dia 20/03/2017.
Parágrafo Único. O Índice de correção será pelo IPCA ou o que vier substituí-lo.
Art. 3º. Referente ao valor de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)
constante no parágrafo único do artigo 1º será pago pela Fundação de Saúde Pública
São Camilo de Esteio - FSPSCE ao Município nas seguintes condições:
a) Pagamento de 45 (quarenta e cinco) parcelas;
b) A primeira parcela vencerá no dia 20/03/2017.
Parágrafo Único. O indice de correção será o IPCA ou o que vier substituí-lo.
Art. 4º. A fim de garantir o adimplemento das obrigações autoriza-se a celebração do
Termo de Repasse Financeiro entre a Fundação de Saúde Pública São Camilo de
Esteio — FSPSCE e o Município.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando se as
disposições em contrário. Ss
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 130 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoQBestelo.rs.gov.br Paolo Aria
wwwesteio. rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 E
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ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
SECRETARIA DA SAUDE
RESOLUÇÃO Nº 401/15 - CIB / RS
A Comissão Intergestores Bipartite/RS no uso de suas
atribuições legais, e considerando:
a Lei nº 8.080/90, de 19/09/1990, e o Decreto nº 7.508/11, de
28/06/2011; y
a Portaria GM/MS nº 1.580/12, de 19/07/12, que afasta a
exigência de adesão ao Pacto pela Saúde ou assinatura do Termo de
Compromisso de Gestão, de que trata a Portaria GM/MS nº 399, de 22/02/06,
para fins de repasse de recursos financeiros pelo Ministério da Saúde a Estados,
Distrito Federal e Municípios;
a Portaria GM/MS nº 616, de 26/05/15, que estabeleceu recurso
financeiro de complementação de recursos já estabelecidos em Portarias, sem
que fosse observada a data do efetivo funcionamento dos serviços;
a Resolução nº 072/13 - CIB/RS, de 08/03/13, que autoriza os
Municípios do Estado a assumirem a gestão dos estabelecimentos de saúde
caracterizados como laboratório de análises clínicas e/ou serviços ambulatoriais
isolados (fora de hospitais) de diagnósticos por imagem e traçados gráficos,
localizados em seus territórios; .
a Resolução nº 15/2015 CIR Região 8 Vale do Caí e Metropolitana,
de 06/07/15;
o processo administrativo nº 7569-2000/15-3;
a pactuação realizada na Reunião da CIB/RS, de 11/12/2015.
RESOLVE:
, Art. 1º — Autorizar o remanejo de recurso financeiro federal do
Bloco de Financiamento MAC, sob gestão estadual, do Fundo Nacional de Saúde
para o Fundo Municipal de Saúde de Esteio, destacando a responsabilidade do
gestor municipal pelo processamento da produção, bem como contratação e
pagamento dos prestadores privados.
Parágrafo Único - O recurso remanejado destina-se ao custeio
dos procedimentos realizados pelos estabelecimentos ambulatoriais e hospital de
prestadores de serviços aos SUS, públicos e privados, localizados no território do
município.
Art. 2º - O remanejo, a contar da competência janeiro de 2016,
totaliza o valor anual de R$ 14.307.955,44 (quatorze milhões, trezentos e sete
mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos), valor
mensal de R$ 1.192.329,62 (um milhão, cento e noventa e dois mil, trezentos e
vinte e nove reais e sessenta e dois centavos).
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SECRETARIA DA SAÚDE .
Parágrafo Único - A memória de cálculo do recurso a ser
remanejado consta no Anexo desta Resolução,
Art. 3º —- O pagamento do mês de dezembro de 2015 referente ao
Contrato nº 754/14 firmado entre a SES/RS e a Fundação de Saúde Pública São
Camilo de Esteio, com vencimento em 17/12/15, será pago pela SES
integralmente ao hospital, tendo em vista que na competência janeiro de 2016, 0
município de Esteio assumirá a gestão do estabelecimento.
Art. 4º — Autorizar o FES/RS a transferir ao FMS de Esteio o valor
de R$ 50.490,99 (cinquenta mil, quatrocentos e noventa reais e noventa e nove
centavos), em parcela única, referente a 03 leitos de saúde mental em hospital
geral, conforme Portaria GM/MS nº 616, de 26/05/15.
| Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor a partir da data da sua
publicação.
Porto Alegre, 14 de dezembro de 2015.
JOÃO GABBARDO DOS REIS
Presidente da Comissão Intergestores Bipartite/RS
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ANEXO - RESOLUÇÃO Nº 401/15 - CIB/RS
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2016/CÍVEL
MANDADO DE SEGURANÇA ÓRGÃO ESPECIAL
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MUNICIPIO DE ESTEIO IMPETRANTE
GOVERNADOR DO ESTADO COATOR
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTERESSADO
BANRISUL INTERESSADO
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Vistos etc.
Camo dito na decisão anterior, o repasse pode ser feito até o
último dia do mês subsequente zo devido, razão pela qual o prazo para 0
repasse referente ao mês de OUTUBRO ainda não expirou.
Por isso, mantenho a decisão anterior. Intimem-se.
Porto Alegre, 22 de novembro de 2016.
DES. RUI PORTANOVA,
Relator.
Número Verificador: 70069729291201 62215688
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Mensagem nº 189/2018. Esteio, 22 de novembro de 2016.
Senhor Presidente:
, Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Autoriza o Município de Esteio
a firmar Termo de Repasse Financeiro com a Fundação de Saúde Pública São Camilo
de Esteio - FSPSCE”.
Decorrente da crise financeira do nosso Estado e dos atrasos, dos
repasses dos recursos, a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio —
FSPSCE acumulou dividas com fornecedores, encargos sociais e prestadores de
Serviços terceirizados, dentre outros,
O débito do Estado com a Fundação é superior a 6.000.000,00
(seis milhões de reais), o que acarreta prejuízos irreparáveis para a Administração da
Fundação e eventual paralisação na prestação de serviço à saúde.
Em função desta realidade o Município propõe o auxílio financeiro
a Fundação de Saúde Pública São Camilo de Esteio — FSPSCE, no valor de R$
Diante de todo o exposto e em face da inegável relevância e do
evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do presente
Projeto de Lei e aguardamos a aprovação na forma proposta, renovando protestos de
elevado apreço.
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Présidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83250-120
(51)3458.2961 - 1s.gov.br
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