Esteiô
Cidade mais humana
Consultoria
Estado do Rio Grande do Sul Jurídica
PROJETO DE LEI Uº 139/2o1(
Desafeta imóveis de propriedade do Município e
dá outras providências.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou
e ey, com fundamento no art. 70, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica instituída como Área Especial de Interesse Social - AEIS, o bem imóvel cujo a área
está descrita abaixo, constante da matricula nº 23.576 do Cartório de Registro de Imoveis de Esteio para
implantação de projetos de reassentamento de interesse social. IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS,
parte da quadra oitenta (80) da planta geral da cidade, com área superficial de vinte mil, quinhentos e
sessenta e um metros e vinte decimetros quadrados (20.561,20m?), medindo cento e dez metros e seis
centimetros (110,06m), ao leste, no alinhamento da rua Rio Grande, mede no fundo, ao oeste, cento e
dez metros e três centimetros (110,03m), onde faz divisa com restante da mesma área de terras de
propriedade de OTNEB Indústria e Comércio de Artefatos de Cimento Ltda.; mede da frente zos fundos
por um lado, ao Norte, cento e oitenta e sete metros e oitenta e quatro centimetros (187,84m), onde
limita-se com área de propriedade do Condomínio Morada de Esteio |, e pelo outro lado, so Sul, mede
cento e oitenta e seis metros (185,00m), confrontando-se com terras de quarteirão formado pelas ruas
Rio Grande, Bento Gonçalves, Dom Pedro e Arroio Sapucaia.
Art. 2º - Fica desafetada da categoria de “Bem Público” para a categoria de “Bem Dominial” a
área descrita no artigo anterior.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, através de doação de lotes
parcelados, o bem imóvel de sua propriedade citado no Art. 1º desta Lei,
& 1º - Ficam excluldas da doação as vias e diretrizes urbanísticas conforme projeto
aprovado por esta municipalidade.
s2- Na escritura pública de doação dos lotes deverá ser feita a referência expressa da
presente Lei.
53 - Esta área destina-se a promover urbanização e reassentamento pleno de
interesse social, não sendo permitida a alienação ou qualquer outro tipo de transação que contrarie o
disposto no Decreto Municipal de Nº 5334, de 05 de maio de 2015, sob pena de revogação da doação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições contrárias.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GB
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(51)3458.2961 - expediente juridicodesteio.rs.gov.br
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Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 187/16 Estelo, 17 de Novembro de 2016.
Senhor Presidente:
Por Intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que Desafeta Imóveis de propriedade do Município e
dá outras providências.
O presente projeto decorre da necessidade de desafetar àreas de propriedade do Mu-
nicípio com o intuito de viabilizar a construção de habitações de interesse social, uma área de terras
constante da matricula nº 23.576 do Cartório de Registro de Imóveis de Esteio, destinada para implanta-
ção de projetos de reassentamento das famílias que residem no leito do Arroio Esteio, a qual será doada
através de alienação dos lotes a estas famílias conforme dispõe os artigos 1º e 3º do Projeto de Lei ora
acostado.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato
dos assuntos de Interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando
protestos de elevado apreço.
Atenciosamente, 2
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ricardo
Exmo. Sr. Diretor-Geta!
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH atri
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPs
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Sr
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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
REGISTRO DE IMÓVEIS DE ESTEIO
Registrador: Juvêncio José Farias da Silveira
CERTIDAO
á REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO
; LIVRO Hº 2 — REGISTRO GERAL
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ESTEIO, 11 de feversiro de 2011. i
Em 11 de fevereiro de 2011. S
IMÓVEL: UMA ÁREA DE TERRAS, parte da quadra oifenta (80) da
planta geral da cidade, com área superficial de vinte mil,
quínhentos e sessenta e um metros e vinte decimetros quadrados
(20.562,20m:), medindo cento e dez metros e seis centímetros
(110,06m), ao Leste, no alínhamento da rua Rio Grande; mede no
fundo, ao Oeste, cento e dez metros e três centimetros
(110,03m), onde faz divisa com restante da mesma área de terras
de propriedade de OTNES Indústria e Comércio de Artefatos de
Cimento Ltda.; mede da frente aos fundos por um lado, ao Norte,
cento e oitenta e sete metros e oitenta e quatro centímetros
(187,84m), onde limita-se com ârea de propriedade do Condomínio
Morada de Esteio 1, & pelo outro lado, ao Sul, mede cento €
oitenta e seis metros (186,00m), confrontando-se com terras de
propriedade de Esso Brasileira de Petróleo; a área situa-se' no
quarteirão formado pelas ruas Rio Grande, Bento Conçalves, Dom
Pedro e Arroio Sapucaia. +
PROPRIETÁRIA: OTNEB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO
LIDA., pessoa jurídica de direito privado, inscríta
no CNPJ sob nº 08.380.748/0001-79, com-sede na SB Rodovia DF 150
KM 5,5, no município de Sobradinho/DF.
Registro anterior: Matrícula 14.763, 1º 2, desta Serventia.
Esteio, 11 de fevereiro de 2011.
Sílúia Maria de Souza Silveira
Registradora-Substituta
Emol: Abertura de matrícula: R$ 11,60 (0204.02.0900003.05069 = R$ 0,30)
Processamento eletrônico de dados: R$ 2,70 (0204.01.1000004.27825 = R$ 0,20)
Av-i-23.576 - Em 11 de fevereiro de 201]. DECLARAÇÃO DE
UTILIDADE PÚBLICA. Certifico que, nos termos do
Decreto Municipal Nº 4.288, de 06 de dezembro de 2010, do Exmo,
Sr. Prefeito Municipal de Esteio em Exercício, Sr. Fladimir
Costella, fci declarado de utilidade pública, para fins de
desapropriação o imóvel constante desta matrícula. O referído é
verdade e dou fé. Título protocolado sob número 98484, em
09/02/2011.
Esteio, 11 de fevereiro de 2011.
silvia Maria de Souza Silvelzá
Registradora-Substituta
Emol; Avscbação sem valor declarado: R$ 20,70 10203 .03.0700016.09735 = R$ 0,40)
Frocessamento eletrônico de dados: A$ 2,70 1020%.01.1000004.27826 = RS 0,20)
em tivros s arquivos: R$ 2,90 (0204,01,150000],22370 =R$ 0,451.
REGISTRO DE IMÓVEIS DA COMARCA DE ESTEIO
LIVRO Hº 2 — REGISTRO GERAL
r.s
lv
MATRICULA
23.576
R-2-23,576 - Em 31 de julho de 2013, IMISSÃO PROVISÓRIA NA
POSSE DO IMÓVEL. Certifico, que nos termos do
Artigo 167, Inciso 1, Nº 36, da Lei Nº 6.015/73, atendendo a
requerimento datado de 12 de julho de 2013, instruído com
Mandado e Auto de Imissão de Posse e Sentença, expedidos do
Processo nº 014/1.11.0000655-4 (CNJ:0001492-43.2011,8.22.0014),
pela Exma. Sra. Dra. Geovanna Rosa, MM. Juíza de Direito da 2º
Vara Cível desta Comarca, que procedo o presente registro para
fazer constar que houve a Imissão Provisória na Posse do
MUNICÍPIO DE ESTEIO, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.150.495/0001-86, cem
sede nesta Cidade, na rua Engenheiro Hensr de Souza Nunes, nº
150, Centro, no imóvel constante desta matrícula. O referido é
verdade e dou fé. Título protocolado sob número 108420, em
26/07/2013,
Esteio, 31 de julho de 2013.
Sílvia Maria de Souza Silvéira
Registradora-Substituta
Exoi: Registro sem valor declarado: R$ 47,20 [0204 .06.0700016.04830 = R$ 0,705
Processamento eletrônico de dados: R$ 3,16 (0204.01,1300010.05062 = R$ 0,30)
CONTINUA A FOLHAS Nº...
cietrômico de dados: R$ 4,10 (0204 0! 1650000! 3257] = R$ 0,45)