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Estado do Rio Grande do Sui
Prefeitura de Esteio
=| Estetô
Consultoria |
Cidade mais humana
Ex? 2 2211 2016
PROJETO DELEI Le 201 /Zolt
“Autoriza o poder executivo a firmar convênio com o
Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Esteio -
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio em exercício.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo municipal autorizado a firmar convênio
com o Conselho Comunitário Pró Segurança Pública de Esteio - CONSEPRO, visando repasse de
recursos financeiros, em parcela única, no montante total de R$ 27.032,00 (vinte e sete mil e trinta e dois
reais) para contribuir com o policiamento ostensivo civil e segurança pública no município.
81º O recurso financeiro será repassado ao CONSEPRO, e será
destinado e utilizado no auxílio e manutenção das unidades da Brigada Militar com sede unicamente no
município de Esteio, enquanto órgão de segurança pública referência.
52º Fica o Poder Público autorizado à repassar através de aditivo, caso
necessário, acréscimo em relação ao montante total ora autorizado, nos termos da Lei 8.666/93.
mediante disponibilidade financeira-orçamentária.
ART. 2º - A Entidade beneficiada nos termos desta lei deverá prestar
contas dos valores recebidos, bem como dos repasses, nos termos que restarem taxativamente
expressos no instrumento de Convênio, o qual será celebrado entre os partícipes após a promulgação da
presente norma,
ART, 3º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura
em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2016, em rubricas oriundas da Secretaria
Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana:
- O L
ART. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se
Prefeitura Municipal de Esteio e
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoMdesteiors.gov.br
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0500.5410.400
as disposições em contrário.
Esteiô
Consuitoria
Estado do Rio Grande do Sul Jurídica PA
Prefeitura de Esteio Cidade mais humana
Mensagem n.º 191/2016. Esteio, 28 de novembro de 2016.
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Senhor Presidente:
Pela presente submetemos à consideração e voto desse Legislativo Municipal o
Projeto de Lei anexo, que “autoriza o poder executivo a convênio com o Conselho Comunitário
Pró Segurança Pública de Esteio - CONSEPRO, visando de recursos financeiros para contribuir
com o policiamento ostensivo civil e segurança pública no ipio”.
O projeto em comento tem o intuito de colaborar com os órgãos de segurança
pública, com sede no município, dando suporte para que esses possam desenvolver suas atividades e,
desta forma, prestar com maior eficiência e prontidão suas ações de defesa da ordem e segurança em
prol da comunidade local.
Sendo o que se apresenta para o momento, aguardamos a manifestação desse
Poder Legislativo Municipal, colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta
consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 130 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoQBestelo.rs.gov.br E o
www .estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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