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materia nº 203/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 203 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5110

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-08 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6453/2016.
2016-12-06 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-12-06 Proposição apresentada em Plenário — Após a concordância dos líderes de bancada, a proposição foi, excepcionalmente, encaminhada diretamente para votação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 4

Exp ve 223/ Zolé
PROJETO DE LElve 20 5/ Zclk
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu. com fundamento no artigo 70, Inciso IV, da Lei
Orgânica do Município. sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 18.044,50 (dezoito mil,
quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos
orçamentários e respectivos programas:
04 — SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FIANANCEIRA
04.04 — SERVIÇO DE RECEITA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00,00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 04,04.04.123.0009.2176 — Manutenção do Serviço de Receita
Recurso: 0001 — LIVRE
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.03 — INCLUSÃO SOCIAL
3.0.0.0.00.00,00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3 3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3,3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais.
Cód. Func. Progr.: 05.03.12.361.0004.2222 —
Recurso: 0001 — LIVRE
R$ 8.044,50
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..........meeemeerereensessenseneeenseoneaeaencenseremneraras R$ 18.044,50
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
— SECRETARIA DE ARRECADAÇÃO E GESTÃO FIANANCEIRA
04.04 — SERVIÇO DE RECEITA
3.0.0 0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.93.00.00.00.00 Indenizações e Restituições...............ssesesesseseessiessooss R$ 10.000,00
Cód. Func. Progr.: 04.04.04.129.0009.2175 — Manutenção do Progr. Eficiência Tributária e Fiscal
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 SENA
(51)3458.2961 - expediente juridicogdesteio.rs.gov.br Ena
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 di dg
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Recurso: 0001 — LIVRE
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0,00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
44.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4,4.9.0.51,00 00.00.00 Obras e Instalações... «R$ 8.044,50
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1116 — Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE
Recurso. 000% — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... ereremeeensestos ertsiececnsesesoisisesesesrecõas R$ 18.044,50
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E
(51)3455.2961 - expediente juridicoesteio.rs.gou.br [ft À pra
www.esteio,rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 193/2016. Esteio, 02 de Dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar é consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício da 2018, junto a
Secretaria DE Arrecadação e Gestão Financeira - SMAGF, no valor de R$ 18.044,50 (dezoito mil,
quarenta e quatro reais e cinquenta centavos), que servirá para cobrir despesas com a manutenção do
serviço de receita e subvenções sociais.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descritos no artiga 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
pm
S.
GILMAR ANTÔNIO RINALD!
Prefeito Municipal
a
Exmo. Sr, ;
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH |
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores |
Nesta,
Macs
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBbesteio.rs.gov.br oh |
www.asteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 eras es iadiad
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