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materia nº 204/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 204 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5111

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-08 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6454/2016.
2016-12-06 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-12-06 Proposição apresentada em Plenário — Após a concordância dos líderes de bancada, a proposição foi, excepcionalmente, encaminhada diretamente para votação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.86 · pages: 4

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP ve 224/Zoll
PROJETO DE LElu: 20 9/20lk
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou & eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 692.000,00 (seiscentos e
noventa e dois mil reais), o qual servirá de reforço aos seguintes créditos orçamentários e respectivos
programas:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.8.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper. Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2258 — RPPS — PREV-ESTEIO —
Recurso: 0040 - ASPS
«R$ 440.000,00
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0,0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9,0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Cód, Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2259 — FGTS — Servidores
Recurso: 0040 — ASPS
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0 0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.8.0.05.00.00.00.00 Outros Benefícios Previdenciários do Servidor ou do Militar..... R$ 9.000,00
3.1.9.0.16.00.00.00.00 Outras Despesas Variáveis — Pessoal Civil. Fo dd cosa | 100.000,00
Cód. Func, Progr: 10:01.10.301.0005.2261 — Manutenção da Atenção Básica
Recurso: 0040 — ASPS Me
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 =
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov. br DROGAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 Lei Muragoaé rºZ705 de 25/+1/87
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3 4.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3,19.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.90.11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil.............seeeo R$ 60.000,00
Cód Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2291 — Manutenção ESF
Recurso: 4090 — PSF
10— SECRETARIA DE SAÚDE .
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3:0,0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00 00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
34.90 11.00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2291 — Manutenção ESF
Recurso: 4520 — PSF — Saúde da Família
«R$ 17.000,00
10— SECRETARIA DE SAÚDE .
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0.0.00.00 00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.1.00.00.00.00.00 Aplic. Direta Dec. de Oper, Entre Órgãos, Fundos e Entid. Integr. dos Orçamentos
Fiscal e da Seguridade Social
Cód. Func, Progr:: 10.02 10.301.0005.2291 — Manutenção ESF
Recurso: 4090 — PSF
10 - SECRETARIA DE SAÚDE
40.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Fisica...
Cód. Func. Progr.:: 10.02.10.301.0005:2291 — Manutenção ESF
Recurso: 4520 — PSF — Saúde da Familia
25.000,00
7.000,00
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO...........«.»
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas.
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0 0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0 11 00.00.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil................ RS 482.000,00
Cód. Func. Progr: 10.01.10.301.0005.2261 — Manutenção da Atenção Básica
Recurso: 0040 - ASPS
10- SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 - GABINETE DO SECRETÁRIO — SMS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DEMO NE
(51)3458.2961 - expediente juridicogiestelo.rs.gov.br E ppm
www esteio.(s.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 pende a
/
Z Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.8.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 60.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2268 — Manutenção dos Contratos de Gestão — FSPSCE
Recurso; 0040 - ASPS
10— SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO —- SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.48.00.00.00.00 Outros Auxílios Financeiros a Pessoa Física... R$ 36.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2351 — Incentivo à Residência Médica ESF
Recurso; 4090 — PSF
10 — SECRETARIA DE SAÚDE A
10.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00,00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00 00.00.00 Equipamentos e Material Permanente R$ 54.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.1125 — Equipamento e Material Permanente - SMS
Recurso: 4090 — PSF
10 — SECRETARIA DE SAÚDE À
10.02 — FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
3.0.0,0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.16.00.00.00.00 Outras Despesas variáveis — Pessoal Clvil........ errtremantsganeeeeaçãi R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.02.10.301.0005.2291 — Manutenção ESF
Recurso: 4520 — PSF — Saúde da Família
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO............ 692.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Q
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93250-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br Étienne
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
O O CO O =
Mensagem nº 194/2016. Esteio, 02 de Dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por Intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercicio de 2016. junto a
Secretaria Municipal de Saúde - SMS, no valor de R$ 692.000,00 (seiscentos e noventa e dois mil reais),
que servirá para cobrir despesas com as obrigações patronais. outros serviços previdenciários do
servidor, outras despesas variáveis, vencimentos e vantagens fixas — pessoal civil, outros serviços de
terceiros pessoa física e auxilio-transporte.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento. colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
A
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIZAL DE E5;,
BDO 2.”
EM
Exmo. Sr. edad
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH [Mat 0115
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores |
Nesta. |
Mes
Rua Eng. Henar de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBBestelo.ra.gov.br
wwrw.esteio.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400

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