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materia nº 205/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 205 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5112

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-08 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6455/2016.
2016-12-06 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-12-06 Proposição apresentada em Plenário — Após a concordância dos líderes de bancada, a proposição foi, excepcionalmente, encaminhada diretamente para votação em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 4

! Estado do Rilo Grande do Sul
É Ed Prefeitura de Esteio
EXP u: 225/2016
PROJETO DE LEl ye 205/20!
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio. na valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta
mil reais), o quai servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
Cód. Func, Progr.: 03.03.04.122.0012.2307 — Manutenção do Auxilio-Alimentação dos Servidores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..........sms. pensêsços esto icescerearciciasmacessosssssos R$ 180.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSOAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3,9.0.49.00.00.00.00 Auxilio-Transporte.......... e eeeeiR$ 90.045,56
Cód. Func, Progr.: 03.03.04.122.0012.2317 — Manutenção do Vale-Transporte dos Servidores
Recurso: 0001 — LIVRE
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.06 - MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 19.954,44
Cód. Func, Progr.: 03.06.04.122.0009.2320 — Modernização Administrativa
Recurso: 0001 — LIVRE
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicogesteio.rs.gov.br DROGAS”
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Let Municipal FEZTOS de 2511/97
Estado do Rio Grande do Sul
á Sá Prefeitura de Esteio
03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.07 — TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
3.0.0.0.00,00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00:00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 70.000,00
Côd. Func. Progr.: 03.07.04.122.0009.2321 — Gestão de TIC
Recurso: 0001 — LIVRE
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2951 - expediente juridicoZesteio.rs.gov.br e]
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 195/2016. Esteio, 02 de Dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Administração. no valor de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), que servirá
para cobrir despesas com o pagamento do auxílio-alimentação aos servidores municipais.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito especial a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo,
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
BA
GILMAR ANTÔNIORINALDI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MCs
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 « Centro « CEP; 93280-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBBesteio.rs.gov.br Pera Der
www estaio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400

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