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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ve 226/20/6
PROJETO DE LEIy: 206/2016
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Município de Esteio.
GILMAR ANTONIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 119.991,23 (cento e dezenove
mil, novecentos e noventa e um reais e vinte e três centavos), o qual servirá de reforço aos seguintes
créditos orçamentários & respectivos programas:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 — GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 .0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4:9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
44.9.0.51.00.00:00.00 Obras e Instalações... irerecereesseerarienenensieracereseiesaa R$ 72.269,53
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1116 — Construção e Reforma das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 0020 —- MDE
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 — GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00. 00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
44.9.0.51.00.00.00.00 Obras e Instalações... 47.721,70
Cód. Func. Progr.: 05.06.12:361.0004.1116 — idades Escolares e SMEE
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO..........eeneereeeereeneeeeereneesesessaseseenssrenersanasasas RS 119.991,23
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução. em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.04 — ATENDIMENTO INTEGRAL AO EDUCANDO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4 4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4 9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4 4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente............... seems R$ 24.299,53
Cód. Func. Progr.: 05.04.12.361.0004.1115 — Reequipamento das Cozinhas e Refeitórios
“Rus Eng.Honor de Souza Nunes, 150 -Centro-CEP: 9320-120 (mma
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br oRoGas
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Les Munitipei nº2705 de 2511/97
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.06 — GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4 .0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4 0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4 9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
44.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente....................eesesseremenee R$ 72.269,53
Cód. Func. Progr.: 05.06.12.361.0004.1118 — Reequipamento das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 0020 - MDE
05 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.05 - GESTÃO DAS UNIDADES ESCOLARES
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4 .4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4 4.8.0.00.00.00.00.00 Apiicações Diretas
4.4.90.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente...................... ess R$ 15.612,17
Cód Func. Progr: 05.06.12.361.0004.1118 — Reequipamento das Unidades Escolares e SMEE
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
05.08 — EDUCAÇÃO INFANTIL PARA TODOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3 3.8.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 7.810,00
Cód. Func. Progr.: 05.08.12.365.0004.2248 — Programa de Aquisição de Vagas da Ed. Infantil
Recurso: 1020 — Salário-Educação (União)
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... escntóçõos esiimicfaços recon cosoacannerevenasscenaneço R$ 119.991,23
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro « CEP: 83260-120 Eça
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br a DROGAS.
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 [Lei Muricipa! r?2705 ds 21897
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Estelo
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Mensagem nº 197/2016. Esteio, 02 de Dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legisiativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercicio de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Educação e Esporte - SMEE, no valor de R$ 119.991,23 (cento e dezenove mil,
novecentos e noventa & um reais e vinte e três centavos), que servirá para cobrir despesas com obras e
Instalações, da cobertura da quadra esportiva do CMEB João XXIli
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar 3 redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
RECEBIDO >
Exmo. Sr,
Ver. ELO KOHLRAUSCH Matr 0115
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente JuridicofBesteio.rs.gov.br
www.estoio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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