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materia nº 207/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 207 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaALTERA OS INCISOS I, II, III, IV, V E VII, DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 6.253, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
native_id5132

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6459/2016.
2016-12-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.
2016-12-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-12-05 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 12

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP 43 JEF ZoI(
PROJETO DELEI e 954/20] (
Altera os inciso |, Il, Ill, IV, V e VII, do art. 1º da
Lei Municipal nº 6.253, de 28 de Dezembro de
2015,
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a
seguinte,
LEI:
Art. 1º. Os Inciso |, Il, Ill, IV, V'e Vil, do art. 1º da Lei Municipal nº 6.253, de 28 de Dezembro de
2015, passam a vigorar com a seguinte redação:
..“V- Área 1 — Destinada à regularização fundiária da Vila Boqueirão e ações do PAC2:
Área decorrente da unificação das Matriculas 17306 e 17309: Um terreno urbano, de formato
irregular, com área superficial de 62.603,92m” (sessenta e dois mil, seiscentos e três metros e
noventa e dois decimetros quadrados), situado na Rua Viterbo José Machado, partindo da divisa
com o Imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 09 da quadra 30, R.|. Esteio-RS, no Bairro
Jardim Pianalto, Município de Esteio-RS, com as seguintes medidas e confrontações. frente ao
Oeste com a Rua Viterbo José Machado e Rua Floriano Maia D'Avila, em trinta e sete segmentos.
primeiro segmento partindo da divisa Norte, segue em sentido norte-sul por 7,80 metros e perfaz
ângulo externo de 176º com o próximo segmento, segundo segmento segue em sentido norte-sul
por 35,31 metros e perfaz ângulo intemo de 177º com o próximo segmento, terceiro segmento
segue em sentido norte-sul por 17,70 metros, perfazendo ânquio externo de 168º com o próximo
segmento; quarto segmento segue em sentido norte-sul por 15,54 metros, perfazendo ângulo
externo de 166º com o próximo segmento; quinto segmento segue em sentido nordeste-sudoeste
por 34,53 metros e perfaz ângulo externo de 174º com o próximo segmento; sexto segmento segue
em sentido nordeste-sudoeste por 55,78 metros, todos confrontando com a Rua Viterbo José
Machado; sétimo segmento segue em sentido oeste-leste por 20,00 metros, confrontado com o
Imóvel objeto da matricula nº 19.180, R.l. Esteio-RS, oitavo segmento segue em sentido nordeste-
sudoeste por 10,00 metros, confrontando com o Imóvel objeto da matricula nº 19.180, R|. Esteio-
RS; nono segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 10,00 metros, confrontando com o
Imóvel objeto da matrícula nº 20.611, R.l. Esteio-RS, décimo - segmento segue em sentido
nordeste-sudoeste por 10,00 metros, confrontando com Imóvel objeto da matricula nº 380 referente
ao lote 03 da quadra 28, R.|. Esteio-RS, décimo — primeiro segmento segue em sentido nordeste-
sudoeste por 11,40 metros, confrontando com o Imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote
04 da quadra 29, R.l. Esteio-RS; décimo — segundo segmento segue em sentido nordeste-sudoeste
por 11,40 metros, confrontando com o Imóvel objeto da matricula nº 360 referente ao lote 05 da
quadra 29, R.l. Esteio-RS; décimo — terceiro segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por
11.40 metros, confrontando com o Imóvel objeto da matrícula nº 360 referente ao lote 06 da quadra
28, R;l. Esteio-RS, perfazendo ângulo externo de 171º com o próximo segmento; décimo — quarto
segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 11,80 metros, confrontando com o Imóvel objeto
da matricula nº 20.028, R.l. Esteio-RS; décimo — quinto segmento segue em sentido nordeste-
sudoeste por 11,60 metros, confrontando com O Imóvel objeto da matricula nº 19,526, R.|, Esteio-
RS, décimo — sexto segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 11,80 metros, confrontando
com o Imóvel objeto da matrícula nº 23.248, R.l, Esteio-RS; décimo — sétimo segmento segue em
sentido nordeste-sudoeste por 11,60 metros, confrontando com o Imóvel objeto da matricula nº
19.194, R.|. Esteio-RS; décimo — oitavo segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 11,60
metros, confrontando com o Imóvel objeto da matrícula nº 19.611, R.l. Esteio-RS; décimo — nono
ua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
SABE OST = expediente juridicoBBestelo.rs.gov.br Pa pelo Aeee
| www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
segmento segue em sentido sudeste-noroeste por 20,00 metros, confrontando com o Imóvel objeto
da matricula nº 19,811, R.L. Esteio-RS; vigésimo segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por
8.27 metros, perfazendo ângulo externo de 175º com o próximo segmento, confrontando com & Rua
Viterbo José Machado; vigésimo — primeiro segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por
20,84 metros, perfazendo ângulo interno de 157º com o próximo segmento, confronta com a Rua
Viterbo José Machado; vigésimo — segundo segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por
3,55 metros, perfazendo ângulo interno de 139º com a próximo segmento, confrontando com a Rua
Viterbo José Machado; vigésimo — terceiro segmento segue em sentido norte-sul por 36,48 metros,
perfazendo ângulo interno de 170º com o próximo segmento, confrontando com a Rua Floriano
Maia D'Avila; vigésimo - quarto segmento segue em sentido norte-sul por 9.27 metros, perfazendo
ângulo extemo de 164º com o próximo segmento, confrontando com a Rua Floriano Maia D'Avila,
vigésimo - quinto segmento segue em sentido norte-sul por 22,16 metros, perfazendo ângulo
interno de 174º com o próximo segmento, confrontando com a Rua Fioriano Maia D'Avila, vigésimo
— sexto segmento segue em sentido norte-sul por 37,78 metros. perfazendo ângulo externo de 169º
com o próximo segmento, confrontando com a Rua Floriano Maia D'Ávila; vigésimo — sétimo
segmento segue em sentido norte-sul por 11,47 metros, perfazendo ângulo extemo de 189º com o
próximo segmento; vigésimo — oitavo segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 9,48
metros, perfazendo ângulo intemo de 170º com o próximo segmento, confrontando com a Rua
Floriano Maia D'Avila; vigésimo nono segmento segue no mesmo sentido por 6.24 metros,
perfazendo ângulo externo de 172º com o próximo segmento, confrontando com a Rua Floriano
Maia D'Avila; trigésimo segmento segue no mesmo sentido por 6,54 metros, perfazendo ângulo
externo de 171º com o próximo segmento, confrontando com a Rua Fioriano Maia D'Avila, trigésimo
primeiro segmento segue no mesmo sentido por 11,87 metros, perfazendo ângulo externo de 171º
com o próximo segmento, confrontando com a Rua Fioriano Maia D'Avila; trigésimo segundo
segmento segue no mesmo sentido por 10,01 metros, perfazendo ângulo externo de 161º com o
próximo segmento. confrontando com a Rua Floriano Maia D'Avila; trigésimo terceiro segmento
segue no mesmo sentido por 9.26 metros, perfazendo ângulo intemo de 173º com o próximo
segmento, confrontando com a Rua Fioriano Maia D'Avila; trigésimo quarto segmento segue no
mesmo sentido par 23,77 metros, confrontando com a Rua Floriano Maia D'Avila, trigésimo quinto
segmento segue no sentido leste-oeste formando um arco de 26,42 metros de comprimento e
120,88 metros de raio, confrontando com a Rua Floriano Maia D'Avila, trigésimo sexto segmento
segue no sentido nordeste-sudoeste por 21,56 metros, perfazendo ângulo interno de 115º com o
próximo segmento, confrontando com a Rua Floriano Maia D'Avila, e o trigésimo sétimo segmento
segue no sentido norte-sul por 13,09 metros, confrontando com o Imável objeto da matrícula nº
31.410, R||. Esteio-RS; ao Sul com o arroio Sapucaia, em dez: primeiro segmento segue em sentido
sudoeste-nordeste por 10.49 metros, perfazendo ângulo externo de 110º com o próximo segmento,
segundo segmento segue em sentido oeste-leste por 24.62 metros, perfazendo ângulo externo de
172º com o próximo segmento; terceiro segmento segue no mesmo sentido por 6,60 metros,
perfazendo ângulo extemo de 141º com o próximo segmento; quarto segmento segue no sentido
noroeste-sudeste por 11,17 metros e perfaz ângulo interno de 148º com o próximo segmento; quinto
segmento segue no mesmo sentido por 19,34 metros, perfazendo ângulo externo de 168º com q
próximo segmento; sexto segmento segue no mesmo sentido por 8,84 metros e perfaz ângulo
externo de 187º com o próximo segmento; sétimo segmento segue no mesmo sentido por 24,00
metros e perfaz ângulo interno de 171º com o próximo segmento; oitavo segmento segue no
mesmo sentido por 26,74 metros e perfaz ângulo externo de 161º com o próximo segmento, nono
segmento segue no mesmo sentido por 13,25 metros; e o décimo segmento segue em sentido
oeste-leste por 11,85 metros, fazendo raio de 10,82 metros com o primeiro segmento da divisa
leste; ao Leste, em vinte e seis segmentos: primeiro segmento segue em sentido sudoeste-nordeste
por 87,87 metros, perfazendo ângulo externo de 164º com o próximo segmento, confrontando com
o arroio Sapucaia; segundo segmento segue no mesmo sentido por 57,59 metros e perfaz ângulo
interno de 139º com o próximo segmento, confrontando com o arroio Sapucaia; terceiro segmento
segue em sentido sul-norte por 58,49 metros, confrontando com o imóvel objeto da matrícula
18.492, RI. Esteio-RS; quarto segmento segue no mesmo sentido por 32,30 metros, perfazendo
ângulo interno de 178º com o próximo segmento, confrontando com o Imóvel objeto da matricula nº
18.493, RI. Esteio-RS; quinto segmento segue no mesmo sentido por 8,00 metros, periazendo
ângulo externo de 179º com o próximo segmento, confrontando com o Imóvel objeto da matricula nº
18285, RI. Esteio-RS; sexto segmento segue no mesmo sentido por 11,72 metros, perfazendo
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br Tá |
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio; 0800.5410.400 !|
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ângulo interno de 170º com o próximo segmento, confrontando com o Imóvel objeto da matricula nº
18.285, R|, Esteio-RS; sétimo segmento segue no mesmo sentido por 14,90 metros, perfazendo
ângulo extemo de 178º com o próximo segmento, confrontando com a Rua Monsenhor Geraldo
Penteado Queiroz; oitavo segmento segue no mesmo sentido por 163.11 metros, confrontando em
148 metros com o Imóvel objeto da matrícula nº 18.680, R.l. Esteio-RS e em 15,11 metros com 3
Rua Ário José Soares; nono segmento segue no mesmo sentido por 18,00 metros, confrontando
com o imóvel objeto da matricula nº 18.681, R.l. Esteio-RS, décimo segmento segue no mesmo
sentido por 8,00 metros, confrontando com o Imóvel objeto da matrícula nº 18.268 RI. Esteio-RS;
décimo primeiro segmento segue no mesmo sentido por 8,00 metros, confrontando com o Imóvel
objeto da matrícula nº 18.269. R.l. Esteio-RS; décimo segundo segmento segue no mesmo sentido
por 8,00 metros, confrantando com o Imóvel objeto da matrícula nº 18.270. R.|. Esteio-RS, décimo
terceiro segmento segus no mesmo sentido por 8,00 metros, confrontando com o Imávei objeto da
matricula nº 18.271. R.l. Esteio-RS, décimo quarto segmento segue no mesmo sentido por 8,00
metros, confrontando com o Imóvel objeto da matrícula nº 18.272, R.. Esteio-RS; décimo quinto
segmento segue no mesmo sentido por 8,00 metros, confrontando com o Imável objeto da
matricula nº 18.273. R.. Esteio-RS; décimo sexto segmento segue no mesmo sentido por 8,00
metros, confrontando com o imóvel! objeto da matrícula nº 18.274. RI. Esteio-RS; décimo sétimo
segmento segue no mesmo sentido por 8,00 metros, confrontando com o Imóvel objeto da
matrícula nº 18.275. Ri. Esteio-RS; décimo oitavo segmento segue no mesmo sentido por 8,00
metros, confrontando com o Imóvel objeto da matricula nº 18276. R|. Esteio-RS, décimo nono
segmento segue no mesmo sentido por 8,00 metros, confrontando com o Imóvel objeto da.
matrícula nº 18.277. R.l. Esteio-RS; vigésimo segmento segue no mesmo sentido por 8,00 metros;
confrontando com o Imóvel objeto da matricula nº 18.278. Ri. Esteio-RS, vigésimo primeiro
segmento segue no mesmo sentido por 8,00 metros, confrontando com o Imóvel objeto da
matrícula nº 18.279, Ri. Esteio-RS, vigésimo segundo segmento segue no mesmo sentido por 8,00
metros, confrontando com o Imóvel objeto da matricula nº 18.280. R|. Esteio-RS; vigésimo terceiro
segmento segue no mesmo sentido por 8,00 metros, confrontando com o Imóvel objeto da
matrícula nº 18.281. R.l. Esteio-RS, vigésimo quarto segmento segue no mesmo sentido por 8,00
metros, confrontando com o Imável objeto da matricula nº 18.282. R.. Esteio-RS; vigésimo quinto
segmento segue no mesmo sentido por 8,00 metros, confrontando com o Imóvel objeto da
matrícula nº 18.283, R.l. Esteio-RS, e o vigésimo sexto segmento segue no mesmo sentido por
20,55 metros, confrontando com imóvel objeto da matricula nº 18.284, R.!. Esteio-RS:; fechando &
poligonal ac Norte em dois segmentos: primeiro segmento segue no sentido leste-oeste por 109,93
metros, confrontando com o Imóvel objeto da matrícula nº 19.762. R.l. Esteio-RS; e o segundo
segmento segue no mesmo sentido por 20,00 metros, confrontando com o Imóvel objeto da
matrícula nº 360 referente ao lote 09 da quadra 30. R.|. Esteio-RS"”...
és “Il — Área 2 — Destinada à regularização fundiária da Vila Esperança e ações do PAC2:
Matrícula 31452: Uma área de terras, situada nesta cidade, no Bairro São José, com área
superficial de cento e quinze mil e cento e oitenta e seis metros e trinta e oito decimetros quadrados
(115.186,38mº), caminhando no sentido anti-horário, possui as seguintes medidas e confrontações:
partindo-se do vértice 1, de coordenadas X=485.128,780 e Y=6.696.705.648. topográficas, com
origem no marco Mf em UTM-SIRGAS2000, na esquina da rua Tricampeão do Mundo com a rua
Santana, com uma distância de 11,75m (onze metros 'a setenta e cinco centimetros) e ângulo
interno de 133º58'51", chega-se ao vértice 2, de coordenadas X=485.119,054 e Y=6.696.699,062:
deste, com uma distância de 16,78m (dezesseis metros e setenta e oito centimetros) e ánguio
interno de 1785306", chega-se ao vértice 3, de coordenadas X=485.105,343 e Y=6 696.689 383:
deste, com uma distância de 10,22m (dez metros e vinte e dois centimetros) e ângulo interno de
1795751", chega-se ao vértice 4, de coordenadas X=485.096,995 e Y=6.696.683 482: deste, com
uma distância de 9,81m (nove metros e oitenta e um centimetros) e ângulo interno de 180º05'53",
chega-se ao vértice 5, de coordenadas X=485 088972 e Y=6.696.677,831; deste, com uma
distância de 9,82m (nove metros e oitenta e dois centimetros) e ângulo intemo de 181º4118", E,
chega-se ao vértice 6, de coordenadas X=485080,779 e Y=6.696672,415; deste, com uma
distância de 8,32m (oito metros e trinta e dois centimetros) e ângulo interno de 177*55"10", chega-
se ao vértice 7, de coordenadas X=485.074,010 e Y=6.696.667,577, deste, com uma distância de
8,75m (oito metros e setenta e cinco centimetros) e ângulo intemo de 18071618”, chega-se ao
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs. br
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vértice B, de coordenadas X=485.066,854 e Y=6.696.862 522: deste, com uma distância de 9,68m
(nove metros e sessenta e oito centimetros) e ângulo interno de 181º01'24", chega-se ao vértice 9,
de coordenadas X=485 058.864 e Y=6.696.657,074; deste, com uma distância de 7.92m (sete
metros e noventa e dois centimetros) e ângulo interno de 180º32'57", chega-se ao vértice 10, de
coordenadas X=485.052,274 e Y=8 696.652.678, deste, com uma distância de 14,35m (quatorze
metros e trinta e cinco centimetros) e ângulo interno de 1822118", chega-se ao vértice 11, de
coordenadas X=485 040,020 e Y=6.696.645,243: deste, com uma distância de 17.82m (dezessete
metros e oitenta e dois centimetros) e ângulo intemo de 178º1605”, chega-se ao vértice 12, de
coordenadas X=485 025.089 e Y=5.696.635,486, deste, com uma distância de 9,26m (nove metros
e vinte e seis centimetros) e ângulo interno de 178º51'05", chega-se ao vértice 13, de coordenadas
X=485.017,431 e Y=6.696.630,276; deste, com uma distância de 9,88m (nove metros e oitenta e
oito centímetros) e ângulo interno de 1795931", chega-se ao vértice 14, de coordenadas
X=485 009,260 e Y=6.696.624,715; deste, com uma distância de 9,78m (nove metros e setenta &
seis centimetros) e ângulo intemo de 179"24'55", chega-se ao vértice 15, de coordenadas
X=485.001,232 e Y=6.696.619,185, deste, com uma distância de 9,98m (nove metros e noventa e
oito centimetros) e ângulo intemo de 179º15'30", chega-se ao vértice 18, de coordenadas
X=484.993,100 e Y=6 696.613,386, deste, com uma distância de 11,47m (onze metros e quarenta &
sete centimetros) e ângulo interno de 179º50'36", chega-se ao vértice 17, de coordenadas
X=484 983.770 e Y=6.696.606,717; deste, com uma distância de 15,77m (quinze metros e setenta
e sete centimetros) e ângulo intemo de 1800747", chega-se ao vértice 18, de coordenadas
X=484 970918 e Y=6.696.597,575; deste, com uma distância de 9,25m (nove metros e vinte e
cinco centimetros) e ângulo interno de 1480º44'21", chega-se ao vértice 19, de coordenadas
X=484 963.316 e Y=6.696.592,314; deste, com uma distância de 6,33m (seis metros e trinta e três
centímetros) e ângulo intemo de 1794905", chega-se zo vértice 20, de coordenadas
X=484 958.124 e Y=6.696.588,696; deste, com uma distância de 4,20m (quatro metros e vinte
centimetros) e ângulo intemo de 181"0314", chega-se ao vértice 21, de coordenadas
X=484 954.635 e Y=6.696.586,359, deste, com uma distância de 2,90m (nove metros e noventa
centimetros!) e ângulo intemo de 1781313", chega-se ao vértice 22, de coordenadas
X=484 946 582 e Y=8.696.580,595; deste, com uma distância de 7,53m (sete metros e cinquenta e
três centimetros) e ângulo intemo de 1782501", chega-se ao vértice 23, de coordenadas
X=484 940586 e Y=6.696.576.047, deste, com uma distância de 14,44m (quatorze metros e
quarenta e quatro centimetros) € ângulo intemo de 180º14'01", chega-se ao vértice 24, de
coordenadas X=484.929,048 e Y=8 696.567,371; deste, com uma distância de 467m (quatro
metros e sessenta e sete centímetros) e ângulo interno de 180:2912", chega-se ao vértice 25, de
coordenadas X=484.925.291 e Y=6.696.564 595; deste, com uma distância de 8,08m (nove metros
e oito centimetros) e ângulo intemo de 179º42'58", chega-se ao vértice 26, de coordenadas
X=484 918.013 e Y=6.696.559,162, deste, com uma distância de 10,00m (dez metros) e ângulo
interno de 181'01'06', chega-se ao vértice 27, de coordenadas X=484.909,897 e Y=8.696.553,325,
deste, com uma distância de 7,28m (sete metros e vinte e nove centimetros) é ângulo interno de
4180º08'21", chega-se ao vértice 28, de coordenadas X=484 .903,968 e Y=6.696.549,081, deste, com
uma distância de 5,88m (cinco metros & oitenta e oito centímetros) e ângulo interno de 180*02'38”.
chega-se ao vértice 29, de coordenadas X=484.899,180 e Y=8.696.545,662; deste, com uma
distância de 13,27m (treze metros e vinte e sete centimetros) e ângulo interno de 179º1317",
chega-se ao vértice 30, de coordenadas X=484.888,491 € Y=5.696.537 805; confrontando-se, nesta
face a Noroeste, dos vértices 1 a 30, com a rua Tri Campeão do Mundo, numa extensão total de
293,18m (duzentos e noventa e três metros € dezoito centimetros); do vértice 30, com uma
distância de 2,19m (dois metros e dezenove centimetros) e ângulo interno de 432º19'02", chega-se
ao vértice 31, de coordenadas X=484 888 262 e Y=6.695.535,627, deste, com uma distância de
43.10m (treze metros e dez centímetros) e ângulo interno de 139715'07", chega-se ao vértice 32, de
coordenadas X=484 895,728 e Y=6.696.524 864; deste, com uma distância de 6.50m (seis metros e
cinquenta centimetros) & ângulo intemo de 484º29'34", chega-se ao vértice 33, de coordenadas
X=484 890.003 e Y=6.696.519,249, deste, com uma distância de 9,90m (nove metros e noventa
centimetros) e ângulo intemo de 175"53:49", chega-se ao vértice 34, de coordenadas
X=484 904 ,592 e Y=8.696.511,075; deste, com uma distância de 9,95m (nove metros e noventa e
cinco centimetros) e ângulo intemo de 1794516", chega-se ao vértice 35, de coordenadas
X=484.910,243 e Y=6.696.502,884, deste. com uma distância de 9,12m (nove metros e doze
centimetros) e ângulo interno de 4820919", chega-se ao vértice 36, de coordenadas
Rua Eng. Haner de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120 a
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br dy pirata Cana pm e
www.gsteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 E
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
X=484 915135 e Y=6.696 495.191, deste, com uma distância de 10,08m (dez metros e oito
centimetros) e ângulo intemno de 17902'12", chega-se ao vértice 37, de coordenadas
X=484 920.687 e Y=8.696.486,775; deste, com uma distância de 10,52m (dez metros e cinquenta &
dois centimetros) e ângulo intemo de 1790930", chega-se ao vértice 38, de coordenadas
X=484.926,611 e Y=5.696.478,076; deste, com uma distância de 10,13m (dez metros e treze
centimetros) e ángulo intemo de 1813201", chega-se ao vértice 39, de coordenadas
X=484.932 089 e Y=5.696.469,550, deste, com uma distância de 10,25m (dez metros e vinte e
cinco centimetros) e ângulo intemo de 179º44'16", chega-se ao vértice 40, de coordenadas
X=484.937,668 e Y=6.696.460,953; deste, com uma distância de 10,46m (dez metros e quarenta e
seis centimetros) e ângulo interno de 179º40'48", chega-se ao vértice 41, de coordenadas
X=484.943,413 e Y=6.696.452,209, deste, com uma distância de 9,16m (nove metros e dezesseis
centimetros) e ângulo interno de 180º50'22", chega-se ao vértice 42, de coordenadas
X=484.948,331 e Y=8.696.444,478; deste, com uma distância de 10,15m (dez metros e quinze
centimetros) e ângulo intemo de 1780945", chega-se ao vértice 43, de coordenadas
X=484 954 051 e Y=5.696 .436,094, deste, com uma distância de 9,29m (nove metros e vinte e nove
centimetros) e ângulo intemo de 180º34'53", chega-se ao vértice 44, de coordenadas
X=484 959,209 e Y=6.695.428,355; deste, com uma distância de 8,61m (oito metros e sessenta e
um centimetros) e ângulo intemo de 178º57'09", chega-se ao vértice 45, de coordenadas
X=484 963,992 e Y=6.696.421,211, deste, com uma distância de 2,49m (dois metros e quarenta e
nove centimetros) e ângulo interno de 175º59'20", chega-se ao vértice 46, de coordenadas
X=484.965,519 e Y=5.696.419,242, deste, com uma distância de 8,85m (oito metros e oitenta e
cinco centimetros) e ângulo interno de 1852344”, chega-se ao vértice 47, de coordenadas
X=484 970,260 e Y=6.696.411,766; deste, com uma distância de 10,38m (dez metros e trinta e oito
centimetros) e ângulo inteno de 1813109, chega-se ao vértice 48, de coordenadas
X=484.975,583 e Y=6.696.402,859; deste, com uma distância de 17,29m (dezessete metros e vinte
e nove centimetros) e ângulo interno de 176º00'21º, chega-se ao vértice 49, de coordenadas
X=484 985 466 e Y=6.696.388,671, deste, com uma distência de 11,71m (onze metros e setenta e
um centimetros) é ângulo intemo de 1832903", chega-se ao vértice 50. de coordenadas
X=484 991,563 e Y=5.696 378.671, deste, com uma distância de 8,50m (oito metros e cinquenta
centimetros) e ângulo intemo de 181'33'33", chega-se ao vértice 51, de coordenadas
X=484 905788 e Y=5.696.371,298; deste, com uma distância de 5,02m (cinco metros e dois
centimetros) e ângulo intemo de 175'3101", chega-se ao vértice 52, de coordenadas
X=484 998,617 e Y=6.696.367,151, deste, com uma distância de 7,1im (sete meiros e onze
centimetros) e ângulo intemno de 179'42'32", chega-se ao vértice 53, de coordenadas
X=485.002,654 e Y=6.696.361.296; deste, com uma distância de 7,57m (sete metros e cinquenta e
sete centimetros) e ângulo interno de 181'05'03", chega-se ao vértice 54, de coordenadas
X=485.006,835 e Y=6.696 354 982, deste, com uma distância de 9,42m (nove metros e quarenta e
dois centimetros) e ângulo intemo de 1814215", chega-se ao vértice 55, de coordenadas
X=485.011,798 e Y=8.696.346,976; deste, com uma distância de 9,80m (nove metros e oitenta
centimetros) e ângulo inteno de 176º54'25", chega-se ac vértice 56, de coordenadas
X=485.017,404 e Y=6.696.338,939, deste, com uma distância de 7,66m (sete metros e sessenta e
seis centimetros) e ângulo interno de 181º44'27", chega-se ao vértice 57, de coordenadas
X=485.021,596 e Y=6.696.332,522, do vértice 57, com uma distância de 15,39m (quinze metros e
trinta e nove centimetros) e ângulo interno de 190º48'13", chega-se ao vértice 58, de coordenadas
X=485 027,447 e Y=6.696.318,291, do vértice 58, com uma distância de 22,00m (vinte e dois
metros) e ângulo interno de 169º26'55", chega-se ao vértice 58, de coordenadas X=485 039,398 e
Y=6.696 299.820, deste, com uma distância de 13,33m (treze metros e trinta e três centimetros) e
ângulo interno de 180º0000", chega-se ao vértice 60, de coordenadas X=485.046,640 =
Y=6.696.288.627, confrontando-se, nesta face a Sudoeste, dos vértices 30 a 60, com Rua Quarai,
numa extensão total de 295,93m (duzentos e noventa e cinco metros e noventa e três centimetros),
do vértice 60, com uma distância de 15,82m (quinze metros e oitenta e dois centimetros) e ângulo
interno de 106'27'55", chega-se ao vértice 61, de coordenadas X=485.051,809 e Y=8.5895 .293,131,
deste, com uma distância de 28,30m (vinte e oito metros e trinta centimetros) e ângulo interno de
187:51'17", chega-se ao vértice 62, de coordenadas X=485.089,789 e Y=6.696.297,404, destes, com
uma distância de 28,79m (vinte e oito metros e setenta e nove centimetros) e angulo interno de — é
172:36'07", chega-se ao vértice 63, de coordenadas X=485.117,450 e Y=6.696.305,378. deste, com
uma distância de 61,26m (sessenta e um metros e vinte e seis centimetros) e ângulo interno de
Rua Eng. Hensr de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Tl
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1862941", chega-se ao vértice 64, de coordenadas X=485.177,852 e Y=6.696.315,579, deste, com
uma distância de 62,06m (sessenta e dois metros e seis centimetros) e ângulo inteno de
198:22'57", chega-se ao vértice 65, de coordenadas X=485.239,182 e Y=6.696.306,089, deste, com
uma distância de 41,59m (quarenta e um metros e cinquenta e nove centimetros) e ângulo interno
de 1765708", chega-se ao vértice 66, de coordenadas X=485.280,567 e Y=8.696 301.923. deste,
com uma distância de 24,39m (vinte e quairo metros e trinta e nove centimetros) e ânguio interno
de 191º40'37", chega-se ao vértice 67, de coordenadas X=485.303,840 e Y=5.696.294,618; deste,
com uma distância de 44 75m (quarenta e quatro metros e setenta e cinco centimetros) e ângulo
interno de 186"02'34", chega-se ao vértice 68, de coordenadas X=485.344,885 e Y=6.696 276,798;
deste, com uma distância de 17,70m (dezessete metros e setenta centimetros) e ângulo interno de
175:36'20", chega-se ao vértice 69, de coordenadas X=485.361,505 e Y=8.696.270,725, deste, com
uma distância de 4,34m (quatro metros e trinta e quatro centimetros) e ângulo intemo de
189:42:40", chega-se ao vértice 70, de coordenadas X=485.365,287 e Y=6.696.268,604, deste, com
uma distância de 5,66m (cinco metros e sessenta e seis centimetros) e ângulo intemo de
1743555", chega-se ao vértice 71, de coordenadas X=485.370,459 e Y=6.696.266,313, deste, com
uma distância de 2,54m (dois metros e cinquenta e quatro centimetros) e ângulo interno de
188"07'12", chega-se ao vértice 72, de coordenadas X=485.372,942 e Y=85.696.265,785, deste, com
uma distância de 4,14m (quatro metros e quatorze centimetros) e ângulo intemo de 162º10'06”,
chega-se ao vértice 73, de coordenadas X=485.377,057 e Y=6.696.266,205; confrontando-se, nesta
face ao Sul, dos vértices 60 ao 73, com o arroio Sapucaia, numa extensão total de 341,34m
(trezentos e quarenta e um metros e trinta e quatro centimetros); do vértice 73, com uma distância
de 4,01m (quatro metros e um centimetro) e ângulo interno de 113º13'43º, chega-se ao vértice 74,
de coordenadas X=485.378 256 e Y=5.696.270,032; deste, com uma distância de 6,04m (seis
metros e quatro centimetros) e ângulo interno de 188º40'26', chega-se ao vértice 75, de
coordenadas X=485 380,911 e Y=8.696.275,459; deste, com uma distância de 5,20m (cinco metros
e vinte centimetros) e ângulo intemo de 180º00'00", chega-se ao vértice 76, de coordenadas
X=485 383,195 e Y=6.696.280,125; deste, com uma distância de 3,78m (três metros e setenta e
oito centimetros) e ângulo interno de 1772343", chega-se ao vértice 77, de coordenadas
X=485.384 701 e Y=5.696.283,594; deste, com uma distância de 2,43m (dois metros e quarenta e
três centimetros) e ângulo inteno de 1735410", chega-se ao vértice 78, de coordenadas
X=485.385 427 e Y=6.696. 285.915; deste, com uma distância de 5,86m (cinco meiros e oitenta e
seis centimetros) e ângulo intemo de 233º11'51", chega-se ao vértice 79, de coordenadas
X=485 390.951 e Y=6.696.287,863; deste, com uma distância de 24,88m (vinte e quatro metros e
oitenta e oito centimetros) e ângulo interno de 145º10'27", chega-se ao vértice 80, de coordenadas
X=485.405.484 e Y=6.598.308.056; confrontando-se, nesta face a Sudeste, dos vértices 73 ao 80,
com O imóvel objeto da matrícula nº 31410, numa extensão total de 52.20m (cinquenta e dois
metros e vinte centimetros); do vértice 80, com uma distância de 5,60m (cinco metros e sessenta
centimetros) e angulo interno de 94º38'58”, chega-se ao vértice 81, de coordenadas X=485.401,216
e Y=6.696 311.687; deste, com uma distância de 14,11m (quatorze metros e onze centimetros) e
ângulo intemo de 1873028", chega-se ao vértice 82, de coordenadas X=485.391,759 e
Y=8.696.322,154; deste, com uma distância de 10,28m (dez metros e vinte e seis centimetros) e
ângulo intemo de 1852820", chega-se ao vértice 83, de coordenadas X=485.385,642 e
Y=8.696.330,382: deste, com uma distância de 10,23m (dez metros e vinte e três centimetros) e
ângulo intemo de 182:21'49', chega-se ao vértice B4, de coordenadas X=485.379,883 e
Y=8.696.338,836; deste, com uma distância de 10,52m (dez metros e cinquenta e dois centimetros)
e ângulo intemo de 1815022", chega-se ao vértice 85, de coordenadas X=485.374,241 e
Y=5.606.347,719: deste, com uma distância de 10,0im (dez metros e um centímetro) e ângulo
interno de 176º24'37", chega-se ao vértice 86, de coordenadas X=485.368,353 e Y=6.696.355,818;
deste, com uma distância de 6,33m (seis metros e trinta e três centimetros) & ânguio interno de
16950'149", chega-se ao vértice 87, de coordenadas X=485 383,790 e Y=6.696.360,198; deste, com
uma distância de 6,16m (seis metros e dezesseis centimetros) e ângulo intemo de 176'35'28",
ao vértice 88, de coordenadas X=485.359,103 e Y=6.696.364,189, confrontando-se, nesta
face a Nordeste, dos vértices 80 ao 88, com a rua Olga Benário Prestes, numa extensão total de
73,22m (setenta & três metros e vinte e dois centímetros); do vértice 88, com uma distância de
10,26m (dez metros e vinte e seis centimetros) e ânguio interno de 181º12'38", confrontando-se,
nesta face a Nordeste, com a rua Taquara, chega-se ao vértice 89, de coordenadas X=485.351,432
e Y=8.696.371,006: do vértice 89, com uma distância de 8,85m (oito metros e oitenta e cinco
Rua Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
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centimetros) e ângulo interno de 177"1348", chega-se ao vértice 90, de coordenadas
X=485 344538 e Y=6.696.378,561, deste, com uma distância de 9,73m (nove metros e setenta e
três centimetros) e ângulo intemo de 197º41'40", chega-se ao vértice 91, de coordenadas
X=485 339,174 e Y=6.696.384,680, deste. com uma distância de 3,61m (três metros e sessenta e
um centimetros) e ângulo interno de 1795054", chega-se ao vértice 92, de coordenadas
X=485.337,176 e Y=6.696.387,687, deste, com uma distância de 6,61m (seis metros e sessenta &
um centimetros) e ângulo intemo de 181'25'30", chega-se ao vértice 93, de coordenadas
X=485 333.655 e Y=6.696.393,284; deste, com uma distância de 4,90m (quatro metros e noventa
centimetros) e ângulo intemo de 1783809", chega-se ao vértice 94, de coordenadas
X=485 330,946 e Y=6.696.397,371, deste, com uma distância de 5,61m (cinco metros e sessenta e
um centimetros) e ângulo intemo de 180º00'00”, chega-se ao vértice 95, de coordenadas
X=485.327,848 e Y=6.696.402,044; deste, com uma distância de 10,30m (dez metros e trinta
centimetros) e ângulo intemo de 1810933", chega-se ao vértice 98, de coordenadas
X=485 322333 e Y=6.696.410,740; deste, com uma distância de 8,09m (oito metros e nove
centimetros) e ângulo intemo de 178'31'53º, chega-se ao vértice 97, de coordenadas
X=485 317,825 e Y=6.696.417 462; deste, com uma distância de 4,42m (quatro metros e quarenta
e dois centimetros) e ângulo interno de 182º2904", chega-se ao vértice 98, de coordenadas
X=485.315,523 e Y=6 696.421,238; deste, com uma distância de 7,99m (sete metros e noventa e
nove centimetros) e ângulo inteno de 178º0805", chega-se ao vértice 99, de coordenadas
X=485.311,143 e Y=6.696.427,923; deste, com uma distância de 6,01m (seis metros e um
centimetro) e ângulo interno de 180º13'58", chega-se ao vértice 100, de coordenadas
X=485 307 869 e Y=5 695 .432,966; deste, com uma distância de 10,22m (dez metros e vinte e dois
centimetros) e ângulo interno de 1794909", chega-se ao vértice 101, de coordenadas
X=485.302.276 e Y=6.696.441,519; deste, com uma distância de 3,96m (três metros e noventa e
seis centimetros) e ângulo interno de 178'40'02", chega-se ao vértice 102, de coordenadas
X=485.300,033 e Y=6.696.444,783, deste, com uma distância de 5,67m (cinco metros e sessenta e
sete centimetros) e ângulo intemo de 1813922”, chega-se ao vértice 103, de coordenadas
X=485.296,058 e Y=6.696.449,543; deste, com uma distância de 10,91m (dez metros e noventa e
um centimetros) e ânguio intemno de 180'2849", chega-se ao vértice 104, de coordenadas
X=485.291,116 e Y=6.696.458,758; deste, com uma distância de 10,39m (dez metros e trinta e
nove centimetros) e ângulo intemo de 179º16'28", chega-se ao vértice 105, de coordenadas
X=485.285,441 e Y=6.696.467,463; deste, com uma distância de 3,18m (três metros e dezoito
centimetros) e ângulo interno de 1785508", chega-se ao vértice 106, de coordenadas
X=485.283,652 e Y=6.696.470,098; deste, com uma distância de 10,19m (dez metros e dezenove
centimetros) e ângulo inteno de 1812703", chega-se ao vértice 107, de coordenadas
X=485.278,142 e Y=6.696.478,871; deste, com uma distância de 8,34m (oito metros e trinta e
quatro centimetros) e ângulo inteno de 1792900", chega-se ao vértice 108, de coordenadas
X=485.273,568 e Y=6.696.485,647, deste, com uma distância de 10,71m (dez metros e setenta e
um centimetros) e ângulo intemo de 1794544", chega-se ao vértice 109, de coordenadas
X=485.267,558 e Y=6.606.494 582: deste, com uma distância de 9,63m (nove metros e sessenta e
três centimetros) e ângulo interno de 1810624”, chega-se ao vértice 110, de coordenadas
X=485.262,502 e Y=8.696.502,712; deste, com uma distância de 9,68m (nove metros e sessenta e
oito centimetros) e ângulo interno de 179º12'28", chega-se ao vértice 111, de coordenadas
X=485.257,207 e Y=6.696.510,813, deste, com uma distância de 10,06m (dez metros e seis
centimetros) e ângulo interno de 181º0022", chega-se ao vértice 112, de coordenadas
X=485.251,853 e Y=6.696.519,327, deste, com uma distância de 7,79m (sete metros e setenta e
nove centimetros) e ângulo intemo de 1785845", chega-se ao vértice 113, de coordenadas
X=485.247,590 e Y=6.696.525,845; deste, com uma distância de 12,17m (doze metros & dezessete
centimetros) e ângulo intemo de 180º00'00", chega-se ao vértice 114, de coordenadas
X=485.240,930 e Y=6.696.536,028, deste com uma distância de S,08m (nove metros e oito
centimetros) e ângulo intemo de 1794726", chega-se ao vértice 115, de coordenadas
X=485.235,935 e Y=6.696.543,605; deste, com uma distância de 6,56m (seis metros e cinquenta &
seis centimetros) e ângulo interno de 180*18'26", chega-se zo vértice 116, de coordenadas
X=485.232,352 e Y=5.696.549,104, deste, com uma distância de 9,55m (nove metros e cinquenta e
cinco centimetros) e ângulo intemo de 180º00'11", chega-se ao vértice 117, de coordenadas
X=485.227,141 e Y=6.696.557,102, deste, com uma distância de 11,06m (onze metros e seis
centimetros) e ângulo interno de 1794842", chega-se ao vértice 118, de coordenadas
Rua Eng. Hener de Scuza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 - E
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X=485.221,074 e Y=6.696.566,347, deste, com uma distância de 11,96m (onze metros e noventa e
seis centimetros) e ângulo intemo de 180º47'37", chega-se ao vértice 119, de coordenadas
X=485 214,652 e Y=5.696.575,436; deste, com uma distância de 9,56m (nove metros e cinquenta e
seis centimetros) e angulo intemo de 1790328", chega-se ao vértice 120, de coordenadas
X=485.209,389 e Y=6.696.584 411; deste, com uma distância de 11,13m (onze metros e treze
centimetros) e ângulo intemo de 1802351", chega-se ao vértice 121, de coordenadas
X=485 203,324 e Y=6.696.593,741; deste, com uma distância de 3,76m (três metros e setenta e
seis centimetros) e ângulo intemo de 1794701”, chega-se ao vértice 122, de coordenadas
X=485 201,266 e Y=S 696.596.882; deste, com uma distância de 5,64m (cinco metros e sessenta e
quatro centimetros) e ângulo interno de 179º1602", chega-se ao vértice 123, de coordenadas
X=485.198,112 e Y=5.695.601,563; deste, com uma distância de 10,63m (dez metros e sessenta e
três centimetros) e ângulo intemo de 181º22'27", chega-se ao vértice 124, de coordenadas
X=485.192 385 e Y=5.696.610,518; deste, com uma distância de 9,71m (nove metros e setenta &
um centimetros) e ângulo intemo de 1810217", chega-se ao vértice 125, de coordenadas
X=485.187 301 e Y=6.696.618,794; deste, com uma distância de 9,42m (nove metros e quarenta e
dois centimetros) e ângulo interno de 1812635", chega-se ao vértice 126, de coordenadas
X=485 182,575 e Y=6.696.626,942; deste, com uma distância de 12,76m (doze metros e setenta e
seis centimetros) e ângulo interno de 177º08'29", chega-se ao vértice 127, de coordenadas
X=485 175,627 e Y=8.696.637,650; deste, com uma distância de 9,43m (nove metros e quarenta e
três centimetros) e ângulo intemo de 179º56'18", chega-se ao vértice 128, de coordenadas
X=485.170,485 e Y=8.696 645.557, deste, com uma distância de 6,26m (seis metros e vinte e seis
centimetros) e ângulo intemo de 180º0000", chega-se ao vértice 129, de coordenadas
X=485 167,069 e Y=6.695.650,808; deste, com uma distância de 4,40m (quatro metros e quarenta
centimetros) e angulo intemo de 180"0000", chega-se ao vértice 130, de coordenadas
X=485.164 672 e Y=6.696.654,495; deste, com uma distância de 20,45m (vinte metros e quarenta e
cinco centimetros) e ângulo interno de 178º11'02”, chega-se ao vértice 131, de coordenadas
X=485. 152.985 e Y=6.695.671,277; deste, com uma distância de 11,33m (onze metros e trinta e
três centimetros) e ângulo interno de 18175316”, chega-se ao vértice 132, de coordenadas
X=485.145,818 e Y=6.696.680,785; deste, com uma distância de 10,02m (dez metros e dois
centimetros) e ângulo intemo de 180'1347', chega-se ao vértice 133, de coordenadas
X=485.141,401 e Y=8.696.689,211, deste, com uma distância de 9,96m (nove meiros e noventa e
seis centimetros) e ângulo intemo de 178"17'35", chega-se ao vértice 134, de coordenadas
X=485.135,770 e Y=6.696.697,421, deste, com uma distância de 9,31m (nove metros e trinta e um
centimetros) e angulo interno de 1813506", chega-se ao vértice 135, de coordenadas
X=485 130,721 e Y=6.696.705,239; deste, com uma distância de 1,98m (um metro e noventa e oito
centimetros) e ângulo interno de 134º48'25", chega-se ao vértice 1 (vértice inicial desse perímetro),
de coordenadas X=485.128,780 e Y=6.696.705,648; confrontando-se, nesta face a Nordeste, dos
vértices 89 ao 1, com a rua Santana, numa extensão total de 402,98m (quatrocentos & dois metros
e noventa e cito centimetros).”...
... “WI — Área 3 — Destinada à regularização fundiária da Vila Nova:
Matricula 31005: Um terreno urbano, de formato irregular, com área superficial de 19.105,73m?
(dezenove mil, cento e cinco metros e setenta e três decimetros quadrados), situado na Rua Rio
Grande, lado par, distante 75,30 metros a sudoeste da esquina com a Rua Mário Quintana, quadra
número 78 da planta geral da cidade, Bairro Liberdade, Município de Esteio-RS, com as seguintes
medidas e confrontações: frente a noroeste com a Rua Rio Grande, em vinte e cinco segmentos de
reta: primeiro segmento partindo da divisa norte, segue em sentido nordeste-sudoeste por 11,21
metros; segundo segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 5,74 metros; terceiro
segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 13,83 metros; quarto segmento segue em
sentido nordeste-sudoeste por 13,79 metros; quinto segmento segue em sentido nordeste-sudoeste
por 5,57 metros, sexto segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 13,74 metros; sétimo
segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 4,64 metros; oitavo segmento segue em sentido
nordeste-sudoeste por 4,45 metros; nono segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 4,96
metros; décimo - segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 10,69 metros; décimo —
primeiro segmento segue em sentido sudeste-noroeste por 3,29 metros; décimo — segundo
segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 11,05 metros; décimo — terceiro segmento
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120 s E
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segue em sentido nordeste-sudoeste por 4,66 metros, décimo — quarto segmento segue em sentido
nordeste-sudoeste por 4,83 metros; décimo — quinto segmento segue em sentido nordeste-
sudoeste por 5,28 metros; décimo — sexto segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 4,80
metros; décimo — sétimo segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 8,95 meiros; décimo —
oitavo segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 8,70 metros; décimo — nono segmento
segue em sentido nordeste-sudoeste por 8,60 metros; vigésimo segmento segue em sentido
nordeste-sudoeste por 3,57 metros; vigésimo — primeiro segmento segue em sentido nordeste-
sudoeste por 8,43 metros; vigésimo — segundo segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por
8,54 metros; vigésimo — terceiro segmento segue em sentido norte-sul por 1,01 metros, vigésimo -
quarto segmento segue em sentido noroeste-sudeste por 3.44 metros; e o vigésimo - quinto
segmento segue em sentido nordeste-sudoeste por 1,74 metros, fundos a sudeste com a Avenida
Brasil (Lei 5837/2014), por 215,92 metros, ao norte, em três segmentos: primeiro segmento partindo
da frente a noroeste, segue em sentido oeste-leste por 121,74 metros, confrontando com imóvel
objeto da matrícula nº 14.143, R.l. Esteio-RS; segundo segmento segue em sentido noroeste-
sudeste por 30,85 metros, confrontando com imóvel! objeto da matrícula nº 14.602, Ri. Esteio-RS, e
o terceiro segmento segue também em sentido noroeste-sudeste por 2,62 metros, confrontando
com a Avenida Brasil (Lei 5837/2014); e ao sudoeste em quatro segmentos: primeiro segmento
partindo da frente a noroeste, segue em sentido noroeste-sudeste por um arco com raio de 21,76
metros e comprimento de 9,43 metros; segundo segmento segue em sentido noroeste-sudeste por
38,71 metros; terceiro segmento segue em sentido noroeste-sudeste por um arco com raio de 6,54
metros e comprimento de 2,29 metros; e o quarto segmento segue em sentido sudoeste-nordeste
por um arco com raio de 8,05 metros e comprimento de 3,18 metros, todos os segmentos
confrontando com a Avenida Brasil”...
“IV — Área 4 — Destinada à regularização fundiária do Residencial João Frainer:
Matricula 31410: Uma área de terras, destinada à Área Verde, situada nesta cidade, com parte no
Loteamento Vila Olímpica e parte no Parque Santo Inácio, com área superficial de 68272,27m*
(sessenta e oito mil e duzentos & setenta e dois metros e vinte e sete centimetros), caminhando no
sentido anti-horário, possul as seguintes medidas e confrontações: partindo-se do vértice 1, de
coordenadas X=485.405,484 e Y=6.696 308,058, topográficas, com origem no marco M1 em UTM-
SIRGAS2000, na esquina da travessa Taquara, com uma distância de 24,88m (vinte e quatro
metros e oitenta e oito centimetros), confrontando-se com o imóvel objeto da matrícula 2018,
chega-se ao vértice 2, de coordenadas X=485 390,951 e Y=6.696.287,863; deste, com uma
distância de 5,86m (cinco metros e oitenta e seis centimetros) e ângulo interno de 2144933”,
confrontando-se com O imóvel objeto da matrícula 2018, chega-se ao vértice 3, de coordenadas
X=485 385427 e Y=8 696 285,915, deste, com uma distância de 2,43m (dois metros e quarenta e
três centimetros) e ângulo interno de 12648'09”, confrontando-se com o imóvei objeto da matricula
2018, chega-se 30 vértice 4, de coordenadas X=485.384,701 e Y=6,696.283,594, deste, com uma
distância de 3,78m (três metros e setenta e oito centimetros) s ângulo interno de 1860550",
confrontando-se com o imóvel objeto da matricula 2018, chega-se ao vértice 5, de coordenadas
X=485.383,195 e Y=5.696.280,125: deste, com uma distância de 5,20m (cinco metros e vinte
centimetros) e ângulo interno de 182736'17", confrontando-se com o imóvel objeto da matricula
2018, chega-se ao vértice 6, de coordenadas X=485.380,911 e Y=5,696.275,459; deste, com uma
distância de 6,04m (seis metros e quatro centimetros) e ângulo intemno de 180º00'00",
confrontando-se com o imóvel objeto da matrícula 2018, chega-se ao vértice 7, de coordenadas
X=485.378,256 e Y=6.696.270,032, deste, com uma distância de 4,01m (quatro metros e um
centimetro) e ângulo intemo de 171º19'34", confrontando-se com O imóvel objeto da matrícula
2018, chega-se ao vértice 8, de coordenadas X=485.377,057 e Y=8.696.266,205; deste, com uma
distância de 1475,99m (mil e quatrocentos e setenta e cinco meiros e noventa e nove centimetros),
seguindo por linha curva, confrontando-se com o arroio Sapucaia, chega-se ao vértice 9, de
coordenadas X=486.451,803 e Y=6.696.273,022, deste, com uma distância de 13.08m (treze
metros e nove centimetros), confrontando-se com o imóvel objeto da matricula 17.306, chega-se ao .
vértice 10, de coordenadas X=486.461,652 e Y=5.696.286,113; deste, com uma distância de
1096,74m (mil e noventa e seis metros e setenta e quatro centimetros), seguindo por linha curva,
controntando-se com a avenida Dr. João Frainer na extensão de 715,90m (setecentos e quinze
metros e noventa centimetros) e com a rua Olga Benário Prestes na extensão de 380,84m
Rua Eng. Hensr de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br CRSANAG Ad roda |
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(trezentos e oitenta metros e oitenta e quatro centimetros), chega-se ao vértice 1, de coordenadas
X=485 .405,484 e Y=5.696.308,056; vértice inicial desse perímetro.”...
NV — Área 5, Bairro Três Marias - Destinadas a processos de loteamentos, ou
desmembramentos, ou fracionamentos decorrentes de reassentamentos de interesse social
das famílias residentes na área de risco do Jardim das Figueiras:
Matricula 21398: Terreno urbano situado nesta cidade, na quadra número quatro (4) da planta do
“Loteamento Popular Residencial Bockmann", destinado Área de Recreação, de forma irregular,
com a área superficial de dois mil, duzentos e cinquenta metros quadrados (2.250,00m”), situado na
rua "D”, lado par, nesta cidade, distante a face noroeste, vinte e dois metros e noventa e cinco
centimetros (22,95m) da esquina formada com a rua "B", com as seguintes dimensões e
controntações: ao Sudoeste, na extensão de noventa metros e dezesseis centimetros (80.16m),
com o-alinhamento da rua "D”, onde faz frente; ao leste, na extensão de oitenta e dois metros e
treze centimetros (82,13m), com o Loteamento Parque Votorantin; ao Sudeste, na extensão de
vinte e seis metros e cinquenta e cinco centimetros (26.55m), com o imóvel! de propriedade de
Maria Bernardina Bockmann; e, ao Noroeste, na extensão de trinta e um metros e setenta e cinco
centimetros (31,75m), com os lotes números um (1), dois (2), três (3) e quatro (4), sendo o
que formado pelas ruas "D", "B”, Ayrton Senna da Silva e Estrada Passo do Nazário e pela
b) Matrícula 19274: IMÓVEL: uma área de terras, situada nesta cidade, no Loteamento Parque
Votorantin, destinada à edificação pública, com área superficial de 3.664,38m” (três mil seiscentos e
sessenta é quatro metros e trinta e oito centimetros quadrados) e que parte de um ponto situado no
alinhamento da Rua Ayrton Senna da Silva, possui as seguintes medidas e confrontações: partindo-
se do vértice 1, de coordenadas X=488.043,795 e Y=6.696.585,462, topográficas e com origem no
marco M1 em SIRGAS2000-UTM22, distante 301,00m (trezentos e um metros) da esquina com a
rua Luis Pasteur, com uma distância de 15,29m (quinze metros e vinte e nove centimetros) e ângulo
interno de 90º10'53", confrontando-se com o imóvel objeto da matricula 17635, chega-se ao vértice
2, de coordenadas X=488.028,865 e Y=6.696.588,779; deste, com uma distância de 27,83m (vinte
e sete metros e oitenta e três centimetros) e ângulo intemo de 1762523", confrontando-se com o
imóvel objeto da matrícula 17635, chega-se ao vértice 3, de coordenadas X=488.001,375 e Y
=8.698.593,107; deste, com uma distância de 5,24m (cinco metros e vinte e quatro centimetros) e
anguio interno de 75º03'58”, confrontando-se com a rua Paulo Freire, chega-se ao vértice 4, de
coordenadas X=488.001,921 e Y=6.696.587,900, deste, com uma distância de 24.47m (vinte e
quatro metros e quarenta e sete centimetros) e ângulo interno de 185º01'24”, confrontando-se com
o imóvel objeto da matricula 21933, chega-se ao vértice 5, de coordenadas X=488.002,332 e
Y=8.696.563,431; deste, com uma distância de 82,13m (oitenta e dois metros e treze centimetros) e
ângulo intemo de 180º52:25”, confrontando-se com o imóvel objeto da matrícula 21398, chega-se
ao vértice 6, de coordenadas X=488.002,459 e Y=6.696.481,301; deste, com uma distância de
40.73m (quarenta metros e setenta e três centimetros) e ângulo intemo de 1662340",
confrontando-se com o imóvel objeto da matrícula 19715, chega-se ao vértice 7, de coordenadas
X=488.012,100 e Y=8.896.441,733; deste, com uma distância de 87,91m (oitenta e sete metros e
noventa e um centimetros) e ângulo intemo de 26º11'28", confrontando-se com a rua Ayrton Senna
da Silva, chega-se ao vértice 8, de coordenadas X=488.031,123 e Y=6.696.527,556, deste, com
uma distância de 59,28m (cinquenta e nove metros e vinte e oito centimetros) e ângulo interno de
179º50'49", conirontando-se com a rua Ayrton Senna da Silva, chega-se ao vértice 1, de
coordenadas X=488.043,795 e Y=8.696.585,462; vértice inicial desse perimetro.”..
“Vil — Área 7, Bairro Santo Inácio - Destinada a processos de loteamentos, ou
desmembramentos, ou fracionamentos decorrentes de reassentamentos de interesse social
das famílias residentes na área de risco do Jardim das Figueiras:
Parte da Matricula 19583: Uma área de terras, destinada a área verde, situada nesta cidade, na
quadra 64 do Loteamento Parque Santo Inácio, com área superficial de dois mil e dezenove metros
e vinte e sete decimetros quadrados (2.019,27m?), caminhando no sentido anti-horário, possul as
seguintes medidas e confrontações: partindo-se do vértice 1, de coordenadas X=485.894.037 e
Y=5.696.321,608, topográficas, com origem no marco M1 em UTM-SIRGAS2000, distante 35,48m
(trinta e seis metros e quarenta e nove centimetros) da esquina formada pelas Avenidas Vereador
Rua
(51)3458.2961 - expediente .)i
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— BA NÃO ÀS DROGAS
Municipal rºz706 ce 28771297
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Dr. João Frainer e Henrique de Paula Silveira, com uma distância de 34,35m (trinta e quatro metros
e trinta e cinco centimetros) e ângulo intemo de 80º53'32", confrontando-se com a área 02, imóvel!
objeto do fracionamento da matricula 19583, chega-se ao vértice 2, de coordenadas X=485 928 354
e Y =6.696.320,124, deste, com uma distância de 55.82m (cinquenta e cinco metros e oitenta e dois
centimetros) e ângulo interno de 100º14'56", confrontando-se com a área 02, imóvel objeto do
fracionamento da matrícula 19583, chega-se ao vértice 3, de coordenadas X=485 940650 e Y
=6.696.374,574, deste, com uma distância de 35,03m (trinta e cinco metros e três centimetros) e
ângulo interno de 89*09'23", confrontando-se com a área 02, imóvel objeto do fracionamento da
matrícula 19583, chega-se ao vértice 4, de coordenadas X=485.906,372 e Y =6.696.381,785, deste,
com uma distância de 61,43m (sessenta e um metros e quarenta e três centimetros) e ângulo
interno de 89º42'08", confrontando-se com a Avenida Henrique de Paula Silveira, chega-se ao
vértice 1, de coordenadas X=485.894,037 e Y=6.696.321,608, vértice inicial desse perimetro.”...
Art. 2º - Permanecem inalterados os demais artigos da Lei Municipa! nº 6.253,
de 28 de Dezembro de 2015.
Art. 3º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
Município de Esteio,
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Mensagem nº 196/2016 Esteio, 02 de Dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Encaminhamos o Projeto de Lei que altera os inciso |, |l, Ill, IV, V e VII, do
art. 1º da Lei Municipal nº 6.253, de 28 de Dezembro de 2015, que declara as áreas que menciona,
como áreas de especial interesse social e dá outras providências.
O projeto em comento tem como finalidade a retificação da descrição de
âreas de interesse social destinadas a regularização fundiária, com vistas a adequação dos
processos junto ao Ofício de Imóveis.
Salientamos que nos processos de regularização fundiária, a retificação
do descritivo das áreas é comum e reincidente, pois as matriculas originais ou foram abertas hã
muito tempo, ou não existiam ou estavam como áreas remanescentes de áreas já destinadas para
outros fins, tendo em vista o contexto histórico do municipio.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres
pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma
proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO RINALD!
Prefeito Municipal
CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
EM ! Nm
Es
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Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohirausch |
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ]
Nesta.
Mat
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“DIGA NÃO À& DROGAS"
Le Municanas rº2705 de 25197

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