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* Cidade mais humana
Ex? vo 228/2056
PROJETO DE LEI U? 209) £olé
“Institui o evento 3º Esteio da Poesia
Gaúcha”.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. Iv, da Let
LEI:
ART. 1º - Fica instituído o evento "3º Esteio da Poesia Gaúcha”.
ART. 2º - Durante O referido evento serão realizadas apresentações de
poemas relacionados à cultura gaúcha, os quais serão avaliados e premiados conforme seu
desempenho, através de comissão avaliadora ou jurados.
ART. 3º - Serão premiados os 03 (três) melhores concorrentes das 03 (três)
diferentes categorias, quais sejam: Poemas, Intérpretes e Amadrinhadores.
Parágrafo primeiro — Será concedida premiação especial para o melhor
trabalho em palco, conforme integração da poesia e dos artistas em conjunto (letra, intérprete e
amadrinhadores).
Parágrafo - Além das premiações por desempenho, será concedida
ajuda de custo peia particiapção no evento para os 10 (dez) selecionados para apresentação, com
objetivo de incentivar e fomentar a cultura poética no município de Esteio.
ART. 4º - A Secretaria Municipal de Arte e Cultura, através de Comissão de
Avaliação, Irá selecionar previamente os poemas que serão apresentados durante o evento.
ART. 5º - Fica O Poder Executivo Municipal autorizado à conceder subvenção
à execução do evento "3º Esteio da Poesia Gaúcha”, no valor total de R$ 12.000,00 (doze mil reais), na
seguinte forma forma de premiação:
|—Ajuda de custo por classificação, no valor de R$ 700,00 (setecentos reais).
para os 10 (dez) poemas qualificados para participar do evento;
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - expediente)
uridicogesteio.rs.gov.br DANS isorocas |
www esteio. rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Municipal «2705 de 25107 |
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Estado do Rio Grande do Su! A -
Prefeitura de Esteio x Esteió
“Cidade mais humans
Il — Premiação final especial, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), para o
melhor trabalho conjunto em paico;
classificação:
classificação:
classificação:
ll — Premiação final para os 03 (três) melhores Poemas, conforme
a) 2º lugar: R$ 700,00 (setecentos reais):
b) 2º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
c) 3º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais).
iv — Premiação final para os 03 (três) melhores Intérpretes, conforme
a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
b) 2º lugar; R$ 400,00 (quatrocentos reais);
0) 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais),
V - Premiação final para os 03 (três) melhores Amadrinhadores, conforme
a) 1º lugar: R$ 500,00 (quinhentos reais);
db) 2º lugar: R$ 400,00 (quatrocentos reais);
c) 3º lugar: R$ 300,00 (trezentos reais).
ART. 6º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão amparo em
dotação orçamentária própria do exercício financeiro de 2017, em rubricas oriundas da Secretaria
Municipal de Arte e Cuitura, ou daqueta que vier a substituí-la.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
(57)3458.2961 - expediente juridicofbesteio.rs.gov.br -
www esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 rtp la
“Prfeura de Estojo. == Esteió
Cidade mais humana
Mensagem n.º 198/2016, Esteio, 05 de dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Institui o evento cultural 3º Esteio da Poesia Gaúcha”.
O evento acima citado consiste na realização de um festival de poemas inéditos que versem sobre &
dinâmica social, os usos e costumes do povo gaúcho, fatos históricos ou atuais e paisagens do Rio
Grande do Sul, organizado pelas Secretarias de Arte & Cuitura e Comunicação Social.
O festival em comento será dividido em duas etapas. a classificatória e a final.
Na etapa final ocorrerá a apresentação e imerpretação dos dez poemas previamente escolhidos pela
Secretaria de Arte e Cultura, através de uma Comissão Avaliadora, onde serão avaliados e premiados
conforme sua classificação. Pretende-se incluir jumo à programação, além da apresentação dos poemas
finalistas, um show musical, com um cantor cu um grupo voltado a música gaúcha com vistas ao
encerramento do evento, o qual será aberto por apresentação de artista local.
Importante salientar que serão premiados, os três melhores poemas, intérpretes
e amadrinhadores (músicos que acompanham os intérpretes); sendo concedida, também, uma
premiação especial para o melhor trabalho em palco, conforme integração da poesia e dos artistas em
paico (letra, intérprete e amadrinhadores). Além da premiação por desempenho será concedida, para
cada apresentação, uma ajuda de custo a título de participação no evento. '
O Festival de poesias tem o propósito de incentivar essa arte, colocando a
cidade de Esteio entre um seleto grupo de Municípios que sediam eventos voltados à difusão e culto do
verso gaúcho. A ação vai oportunizar aos poetas à divulgação de trabalhos inéditos e aos apreciadores
da poesia gaúcha novas obras e momentos de apreciação da arte.
Salienta-se ainda, que o objetivo primordial é que tal evento tenha continuidade,
com edições a cada ano, sempre durante as comemorações de aniversário de emancipação de Esteio.
Por fim, informamos que o recurso financeiro que subsidiará a celebração do
evento em questão, encontrará amparo em dotação orçamentária própria do exercício financeiro de
2017, nos termos expressos junto ao Projeto de Lei em anexo.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e Ilustres Pares no
trato dos assuntos de interesse público, renovamos protestos de elevado apreço e consideração.
Atenciosamente,
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Es SE CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2961 - ridicoBlesteio.rs.gov.br
www osteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800,5410.400