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materia nº 209/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 209 / 2016
Date 2016-12-05
EmentaINSTITUI O FESTIVAL “ESTEIO DA POESIA GAÚCHA”, A SER REALIZADO ANUALMENTE, PREFERENCIALMENTE NO MÊS DE FEVEREIRO, DENTRO DAS COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA CIDADE, PASSANDO A INTEGRAR O CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO MUNICÍPIO DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5134

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-21 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6471/2016.
2016-12-21 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada durante a sessão extraordinária de 21 de dezembro. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.

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texto original #

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amenos c=Esteiô
Cidade mais humana
Ex? ve 223/20)
PROJETO DE LEIVS 49 3/ SolL
“INSTITUI O FESTIVAL “ESTEIO DA POESIA
GAÚCHA", A SER REALIZADO
ANUALMENTE, PREFERENCIALMENTE NO
MÊS DE FEVEREIRO, DENTRO DAS
COMEMORAÇÕES DO ANIVERSÁRIO DA
CIDADE, PASSANDO A INTEGRAR O
CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO
MUNICÍPIO DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. Iv, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica instituído o Festival “Esteio da Poesia Gaúcha”, a ser realizado
anualmente, preferencialmente no mês de fevereiro, dentro das comemorações do aniversário da cidade .
Paragrafo único - O Evento passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos
do Município de Esteio. "
ART. 2º - Durante o Festival “Esteio da Poesia Gaúcha” serão apresentadas
poesias, previamente selecionadas por Comissão Avaliadora, as quais serão avaliadas e premiadas de
acordo com o regulamento da edição do evento. Além do concurso de poesias, serão realizados shows
no decorrer do evento, com artistas locais e/ou estaduais, de notório reconhecimento na música gaúcha.
Parágrafo único - A Comissão Organizadora do Evento ficará responsável!
pela produção de CDs e livretos, com os audios e letras das poesias selecionadas, os quais serão
distribuidos a título gratuito, com fins de divulgação da produção cultural tradicionalista.
ART. 3º — As atividades realizadas durante o "Esteio da Poesia Gaúcha”
ocorrerão em espaços que garantam o acesso ao público, adequados à promoção dessas atividades.
ART. 4º — O Festival de Poesia Gaúcha será organizado por uma comissão
específica, sob coordenação da Secretaria Municipal de Arte e Cultura - SMAC, assegur a
participação do movimento tradicionalista da cidade.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2951 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br Ganho ÁsiRooas: |
wwrw.estelo.rs.gov.br - DISQUEStelo: 0800.5410.400 RR ZOO ST,
Ed E
mansa =Esteiô
Cidade mais humana
ART. 5º — À Comissão Organizadora poderá estabelecer relativamente ao
nunes !- as normas que o regerão;
li—as normas e critérios quanto à seleção por categorias de trabalhos:
tl — as condições para participação e classificação;
IV— as premiações; e
V— outros detalhes relevantes ou necessários para sua realização.
ART. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
A
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3458.2561 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br DE todo aca
www estelo.rs.gov.br - DISQUEstelo: 0800.5410.400
4. 5
panda ova o Esterô
Cidade mais imumana
Mensagem n.º 199/2016. Esteio, 05 de dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e vota desse
Legisiativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Institui o Festival "Esteio da Poesia Gaúcha”, a ser
realizado anualmente, preferencialmente no mês de fevereiro, dentro das comemorações do aniversário
da cidade, passando a integrar o calendário oficial de eventos do município de Esteio, e dá outras
providências", O evento citado consiste na realização de um festiva! de poemas que versem sobre a
dinâmica social, Os usos e costumes do povo gaúcho, fatos históricos ou atuais e paisagens do Rio
Grande do Sul, organizado sob coordenação da Secretaria de Arte e Cultura.
Considerando-se o sucesso das edições anteriores do evento, como amostra
das mais autênticas manifestações da cultura tradicionalista regional, reunindo inúmeros poetas do Rio
Grande do Sul e restante do Brasil que se dedicam à arte, versando sobre a história e cultura gaúchas.
O intuito é incentivar e promover os anistas e apreciadores à divulgação de trabalhos inéditos, novas
obras, produção literária e desenvolvimento cultural, além de cotocar o Município de Esteio dentre o
seieto grupo daqueles que sediam e oferecem fomento aos eventos voltados à difusão e culto à poesia
gaúcha.
Salienta-se ainda, que o objetivo primordial é que tal evento tenha continuidade,
com edições anuais, sempre durante as comemorações de aniversário de emancipação de Esteio.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no
trato dos assuntos de interesse público, renovamos protestos de elevado apreço e consideração.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presid da Cã Municipal de Vi 4 CAMARA MUNICIPAL DE ESTEIO
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2961 - expediente juridicoddestelo.rs.gov.br
www.estelo.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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