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materia nº 211/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 211 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaALTERA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI Nº 6.326 DE 30 DE MARÇO DE 2016.
native_id5136

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-14 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6461/2016.
2016-12-13 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Jane Battistello, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira, Rafael Figliero.
2016-12-13 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Segue para votação em plenário sob regime de urgência.
2016-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 12

Estado do Rio Grande do Sul | Consultoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
Ext »e 231/20)6
PROJETO LE! ORDINÁRIA s£ 241 /PoLL
ALTERA AS FUNÇÕES GRATIFICADAS DA LEI Nº
6.326 DE 30 DE MARÇO DE 2016.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Fica extinta a função gratificada de Diretor de Faturamento e Processamento
em substituição a de Diretor Técnico, com mesmo padrão remuneratório e lotação,
passando o artigo 19, | da Lei nº 6326 de 30 de março de 2016, a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 19
| - Diretor Técnico
Atribuições: dirigir toda equipe de profissionais médicos da rede
municipal de saúde e implementar ações de prevenção de
doenças e promoção da saúde tanto individuais quanto coletivas,
e ainda; Zelar pela prevenção e recuperação da saúde da
população; coordenar programas e serviços em saúde, elaborar
documentos e difundir conhecimentos da área médica; Elaborar
ações de assistência médica em todas as fases do ciclo de vida:
criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar as
atividades clinicas correspondentes ás áreas prioritárias na
intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional
da Assistência à Saúde - NOAS 2001; Implementar ações para
promoção da saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde
coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas,
como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc;
Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando
necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por
meio de um sistema de acompanhamento de referência e contra-
referência; Elaborar documentos e difundir conhecimentos da
área médica; Participar de equipe multidisciplinar na elaboração
de diagnóstico de saúde, analisando dados de morbidade e
mortalidade, verificando os serviços e a situação de saúde da
comunidade, a fim de estabelecer as prioridades de trabalho;
Participar na elaboração e/ou adequação de programas, normas e
rotinas visando à sistematização e melhoria da qualidade das
ações de saúde; Participar ativamente de equipe multiprofissional,
com vistas à inclusão do portador de necessidades especiais —
PNE, bem como acompanhamento deste no desenvolvimento de
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suas atividades; Participar da avaliação da qualidade da
assistência médica prestada ao paciente, com os demais
profissionais de saúde no programa de melhoria da assistência
global. Assumir a Responsabilidade Técnica junto aos órgãos de
classe na realização de Serviços Públicos de Saúde da área
Médica Municipal.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
Art. 2º Fica extinta a função gratificada de Coordenador de Responsabilidade Técnica
- Médico em substituição a de Coordenador de Faturamento e Processamento, com
mesmo padrão remuneratório e lotação, passando o artigo 19, VIl da Lei 6326 de a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 19
VII - Coordenador de Faturamento e Processamento
Atribuições: receber e processar do faturamento dos prestadores
de serviços de saúde financiados por recursos repassados fundo
a fundo pelo Ministério da Saúde por sistemas próprios do
datasus (SIA, SIHD, FPO, CNES, VERSIA, MODULO
TRANSMISSOR, BPAmag, SIGTAP); realizar o processamento
dos serviços próprios, unidades de saúde, CAISM, CAPS, SAE,
Vigilância Sanitária, SAMU, SISPRENATAL; proceder no
processamento da Fundação Hospital São Camilo que engloba
internação hospitalar, procedimentos ambulatoriais,
procedimentos de média e aita complexidade, bem como as
hemodiálises que são processadas por sistema exclusivo (Módulo
Autorizador de APAC); providenciar a geração de relatórios
enviados aos prestadores para acompanhamento do
- processamento; fornecer relatórios gerenciais à gestão, ao setor
” financeiro e orçamentário para os trâmites de pagamento dos
prestadores, bem como os relatórios de glosas automáticas, feitas
pelo sistema, destinados a auditoria.
Lotação: Secretaria Municipal de Saúde
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um)
Art. 3º Fica reestruturado o quadro das funções gratificadas da Secretaria Municipal
de Segurança e Mobilidade Urbana, extinguindo-se e criando novas FG's, passando o
art. 13 da Municipal nº 6.326, de 30 de março de 2018 a vigorar com a seguinte
redação:
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Art. 13 A Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana
será composta das seguintes FG's:
| - Comandante da Guarda Municipal
Atribuições: gerenciar, coordenar, fiscalizar, controlar e orientar os
servidores da Guarda Municipal, assessorar o Diretor de
Segurança e Mobilidade Urbana nos assuntos de segurança e
prevenção; atuar junto às demais secretarias municipais nas
ações de poder de polícia administrativo; interagir com os demais
setores da Secretaria visando a troca de informações para a
melhoria dos serviços prestados à comunidade; coordenar a
segurança pessoal das autoridades municipais; supervisionar O
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando medidas
corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao
Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas
as ações realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
Il - Coordenador da Corregedoria da Guarda Municipal
Atribuições: assessorar o Diretor de Segurança e Mobilidade
Urbana nos assuntos disciplinares; apurar, analisar e sugerir
providencias nos assuntos de natureza disciplinar submetidos a
apreciação do Secretário; indicar a composição das comissões de
apuração de faltas disciplinares; dirigir, planejar, coordenar e
supervisionar as atividades correcionais; apreciar e encaminhar as
representações que lhe forem dirigidas relativamente à atuação
irregular de servidores da Secretaria, bem como propor a
instauração de sindicâncias administrativas e/ou procedimentos
disciplinares administrativos para apuração de infrações
atribuídas à servidores; determinar a realização de correições
extraordinárias na Guarda Municipal, remetendo relatório
reservado ao Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana e ao
Secretário; manter o Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana
informado sobre a atuação pessoal e funcional dos servidores,
propor a instauração de procedimento especial na forma da
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«
O
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legistação vigente e submeter ao Diretor de Segurança e
Mobilidade Urbana e ao Secretário o relatório circunstanciado e
conclusivo sobre a atuação pessoal e funcional de servidor
indicado para funções de chefia; praticar todo e qualquer ato ou
exercer quaisquer das atribuições e competências dos servidores
subordinados; proceder pessoalmente às correições nas
comissões de sindicância e processante que lhe são
subordinadas; aplicar penalidades na forma da lei; julgar os
recursos de classificação ou reclassificação de comportamento
dos servidores; supervisionar o desempenho dos servidores sob
sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente
necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente e
sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (uma)
lll - Coordenador do Video-monitoramento
Atribuições: gerenciar, coordenar, controlar, fiscalizar e orientar as
ações de vigilância eletrônica através das câmeras instaladas no
município, visando a segurança da comunidade e a fiscalização
de trânsito; assessorar o Diretor de Segurança e Mobilidade
Urbana nos assuntos relacionados ao video-monitoramento;
atender as requisições do Poder Judiciário, Ministério Público e
órgãos policiais; interagir com as demais secretarias municipais
visando informar eventuais situações afetas às mesmas que
tenham sido detectadas no monitoramento diário; interagir e
integrar as ações de monitoramento com os órgãos da Segurança
Pública que atuam no município; manter o controle estatístico das
ações realizadas; supervisionar o desempenho dos servidores
sob sua égide, adotando medidas corretivas eventualmente
necessárias; prestar contas ao Secretário, periodicamente e
sempre que for solicitado, de todas as ações realizadas;
desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-5
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Quantidade: 01 (uma)
IV — Assessor de Educação para o Trânsito (Coordenadoria de
Trânsito e Transporte)
Atribuições: realizar o assessoramento na parte de educação para
o trânsito; participar de operações e blitz educativas, executar
projetos e fóruns voltados à educação para o trânsito; organizar a
semana nacional de trânsito; desenvolver ações de educação
para o trânsito nas escolas municipais e infantil do municipio;
prestar contas ao Secretário, periodicamente e sempre que for
solicitado, de todas as ações realizadas; desenvolver outras
atividades correlatas que lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
V — Assessor de Fiscalização de Transportes (Coordenadoria de
Trânsito e Transporte)
Atribuições: coordenar os fiscais de transporte; realizar as
vistorias, notificações e infrações nos transportes escolares, nas
auto lotações, táxis e ônibus do municipio;prestar contas ao
Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas
as ações realizadas, desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
" Quantidade: 01 (uma)
VI - Assessor de Sinalização Viária (Coordenadoria de Trânsito e
Transporte)
Atribuições: coordenar a equipe de pintura de sinalização viária e
de placas de sinalização de todos os tipos para serem instaladas
nas vias do municipio; prestar contas ao Secretário,
periodicamente e sempre que for solicitado. de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe fore:
determinadas. )
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Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
Vil — Assessor de Planejamento e Estatisticas de Trânsito
(Coordenadoria de Trânsito e Transporte)
Atribuições: assessorar no levantamento das estatisticas de
trânsito e no lançamento das autuações por infrações de trânsito
no sistema do DETRAN; assessorar a realização de operações de
fiscalização de trânsito; prestar contas ao Secretário,
periodicamente e sempre que for solicitado, de todas as ações
realizadas; desenvolver outras atividades correlatas que lhe forem
determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (uma)
VIII - Coordenador do Observatório da Violência
Atribuições: coordenar e supervisionar os projetos de prevenção à
violência e de valorização da cidadania no município; assessorar
o Diretor de Segurança e Mobilidade Urbana no âmbito da sua
competência; atuar junto aos órgãos de governo; reunir, processar
e analisar os dados determinados em pesquisas estatísticas sobre
o tema criminalidade e violência; elaborar e operacionalizar os
indicadores sociais de criminalidade que permitam o
acompanhamento e avaliação dos movimentos da criminalidade e
da violência, utilizando os recursos tecnológicos de informação
(intranet, internet, etc); atuar junto às esferas estadual e federal
de Segurança Pública, coordenar e elaborar os estudos e demais
ações relacionadas com a prevenção da violência; supervisionar o
desempenho dos servidores sob sua égide, adotando medidas
corretivas eventualmente necessárias; prestar contas ao
Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas
as ações realizadas, desenvolver outras atividades correlatas que
lhe forem determinadas.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-5
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Quantidade: 01 (uma)
IX = Inspetor Operacional da Guarda Municipal (Dia e Noite)
Atribuições: Coordenar a execução dos serviços, fiscalizar o
cumprimento das escalas de serviço, ordens de serviço e
orientações diversas por parte das equipes de serviço da Guarda
Municipal e da Fiscalização de Trânsito e de Transporte; orientar
as equipes de serviço quanto aos procedimentos e demandas a
serem atendidas durante a execução do serviço; assessorar O
Comandante da Guarda Municipal no controle e fiscalização das
escalas de serviço normal e de horas-extras dos guardas
municipais, fiscais de trânsito e de transporte; prestar contas ao
Secretário, periodicamente e sempre que for solicitado, de todas
as ações realizadas por sua equipe de serviço, exercer outras
funções que lhe forem determinadas, condizentes com sua função
gratificada e cargo de origem.
Lotação: Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade
Urbana/Diretoria de Segurança e Mobilidade Urbana
Padrão: FG-3
Quantidade: 04 (quatro)
Art. 4º Em decorrência da reestruturação prevista no artigo anterior, são extintas as
seguintes funções gratificadas, equivalentes ao mesmo padrão remuneratório das
criadas na presente Lei:
|- Assessor do Sistema de Participação
Lotação: Gabinete do Prefeito - Diretoria de Relações
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (um)
|| - Assessor da Agenda Estratégica
Lotação: Gabinete do Prefeito - Chefia de Gabinete
Padrão: FG-4
Quantidade: 01 (um)
|Il - Coordenador do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social)
Lotação: Secretaria Municipal de Cidadania e Desenvolvimento Social
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (um) Q.
IV - Chefe de Equipe de Manutenção de Asfalto
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Lotação: Secretaria Municipal de Obras Viárias e Serviços Urbanos/Diretoria de
Obras.
Padrão: FG-3
Quantidade: 01 (um)
V- Assessor de Gabinete do Diretor
Lotação: Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
Padrão: FG-3.
Quantidade: 01 (um)
Art. 5º O artigo 20 da Lei nº 6.326 de 30 de março de 2016 passa a vigorar com os
seguintes termos:
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO - PGM
Ar. 20 A Procuradoria Geral do Município será composta das
seguintes FG's:
|- Assessor Administrativo de Contratos e Licitações;
Atribuições: Prestar de maneira direta e exclusiva assessoria
jurídica nos certames licitatórios; assessorar o Setor de Compras
e Licitações na elaboração de editais, erratas, avisos, minutas de
contratos, adendos, justificativas, entre outros documentos
pertinentes, identificar e enquadrar modalidades, tipos de
licitações, dispensas e inexigibilidades; elaborar notificações e
aplicações de penalidades; emitir pareceres quanto à matéria;
analisar métodos e rotinas de trabalho na área de licitações,
promovendo sua racionalização e modemização; elaborar normas
e procedimentos para as atividades desenvolvidas pela sua
unidade de trabalho; propor medidas visando o desempenho
< eficiente das atividades do seu setor de trabalho; encaminhar ao
Consultor-Chefe, periodicamente, propostas para o
aprimoramento do fluxo e agilização interna dos processos de
licitação.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
ll - Assessor Administrativo de Sindicâncias e Processos
Disciplinares;
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Atribuições: Prestar de maneira direta e exclusiva assessoria
jurídica nos processos disciplinares e sindicâncias, assessorar a
Comissão de Sindicâncias no desenvolvimento e regular trâmite
dos processos investigatóros e punitivos; assegurar a
aplicabilidade dos procedimentos legais previstos no Estatuto dos
Servidores; garantir o contraditório, a ampla defesa e o devido
processo legal aos servidores investigados; opinar pela aplicação
ou não de advertências, suspensões ou demissões, emitir
pareceres quanto à matéria; analisar métodos e rotinas de
trabalho na área de procedimentos disciplinares, promovendo sua
racionalização e modernização; elaborar normas e procedimentos
para as atividades desenvolvidas pela sua unidade de trabalho;
propor medidas visando o desempenho eficiente das atividades
do seu setor de trabalho; encaminhar ao Procurador Geral,
periodicamente, propostas para o aprimoramento do fluxo e
agilização interna dos processos disciplinares dos servidores.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (uma)
Ill - Assessor Administrativo de Recursos Humanos (FG-6).
Atribuições: Prestar assessoria jurídica na área de recursos
humanos; assessorar o Setor de Administração de Pessoal na
preparação e realização de concursos públicos e no ingresso e
dispensa de pessoal; sugerir mecanismos jurídicos de controle da
efetividade dos servidores; propor soluções e novas formas de
salvaguarda à Administração Municipal no que diz respeito ao
contencioso administrativo/judicial de pessoal, emitir pareceres
-. quanto à matéria; analisar métodos e rotinas de trabalho na área
. de pessoal, promovendo sua racionalização e modernização;
elaborar normas e procedimentos para as atividades
desenvolvidas pela sua unidade de trabalho; propor medidas
visando o desempenho eficiente das atividades do seu setor de
trabalho: encaminhar ao Consultor-Chefe, periodicamente,
propostas para O aprimoramento do fluxo e agilização interna dos
processos administrativos concernentes à Administração de
Pessoal; orientar as Secretarias Municipais em questões jurídicas
de gerenciamento de pessoal; coordenar as atividades relativas à
observância da legislação a que estão submetidos os servidores
municipais; dar suporte jurídico às atividades de recu
humanos, A
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Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-6
Quantidade: 01 (uma)
IV - Assessor Administrativo de Convênios e Parcerias;
Atribuições: assessorar a Diretoria Administrativa, bem como o
Procurador Geral, nos assuntos pertinentes à área de convênios e
parcerias; sugerir propostas de planejamento e gestão das
atividades do Executivo para o aprimoramento da atuação da
Municipalidade no que se refere firmação de convênios e
parcerias com entidades ou outros órgãos; atuar na defesa dos
interesses da municipalidade, fiscalizando a propositura,
andamento das propostas de convênios com o Município,
tomando, sempre que necessário, as medidas cabíveis para
garantir a eficiência das atividades desenvolvidas pelo órgão;
prestar contas à Diretoria Administrativa e realizar outras
atividades relacionadas a sua FG e/ou cargo de origem.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-5
Quantidade: 01 (uma)
V- Assessor de Gestão Administrativa - Jurídica;
Atribuições: Assessorar o Consultor Chefe na elaboração de Leis
e respostas aos órgãos oficiais ou pesquisa jurídica e legislativa;
realizar os pedidos de compras e fiscalizar os contratos;
coordenar o processo de disponibilização de leis em mecanismos
eletrônicos; assessorar o Consultor Chefe na gestão estratégica
da Secretaria e Metas de Governo; prestar contas ao Consultor
Chefe e realizar outras atividades relacionadas a sua FG e/ou
cargo de origem.
Lotação: Procuradoria Geral do Município
Padrão: FG-4
Quantidade; 01 (uma)
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2017.
(x
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Prefeitura Municipal de Esteio,
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Mensagem nº 201/2016 Esteio, 05 de dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e
voto desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “ALTERA AS FUNÇÕES
GRATIFICADAS DA LEI Nº 6.326 DE 30 DE MARÇO DE 2016.”.
O expediente referenciado almeja adequar a estrutura
administrativa dentro dos parâmetros e pretensões do novo governo eleito que o atual
atendendo ao pedido devidamente formalizado encaminha à apreciação dessa casa
Legislativa.
Assim, justifica a nova gestão:
“... colaborando para evitar transtornos quando da troca das gestões,
especialmente em relação à continuidade administrativa.”
Destaca-se que o projeto não aumenta a despesa pública e, ao
contrário, reduz gastos com a estrutura administrativa.
Além do mais, sendo oportuno, adequar as Funções Gratificadas
dentro da proposta do plano de governo, onde a administração entende mais
adequado de acordo com a necessidade da estrutura administrativa e as demandas
de governo.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e
ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do
projeto na formiã proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Atenciosamente, A
Gilmar Antônio Rinaldi
Prefeito Municipal
Exmo, Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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