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Estado do Rio Grande do Sul Consultoria
PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
ExP vs 932/9206
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA p: 217 / Po!(
ACRESCE PARÁGRAFO AO ARTIGO 35 DA LEI Nº
5.381, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipat de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso V, da Lei Orgânica do
Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI:
Art. 1º Ao artigo 35 da Lei nº 5.381 de 04 de novembro de 2011, fica acrescido o
seguinte parágrafo:
Art. 35
$ 11. A FG será exercida sem prejuizo das demais
atribuições do cargo original do servidor, não gerando
vacância, permanecendo este vinculado ao Regime Próprio
de Previdência Social do Município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário,
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de 01 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rua Engenheiro Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Telefone: (51) 3433.8107 - juridico expedientegDesteio 1s.gov.br
www esteio.rs.gov.br - DISQUEstaio: 0800-541-0400
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ESTEIO | Jurídica
Mensagem nº 202/2016 Esteio, 05 de dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e
voto desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “ACRESCE PARÁGRAFO
AQ ARTIGO 35 DA LEI Nº 5.381. DE 04 DE NOVEMBRO DE 2011."
O expediente referenciado almeja adequar a estrutura
administrativa dentro dos parâmetros e pretensões do novo govemo eleito que o atual
atendendo ao pedido devidamente formalizado encaminha à apreciação dessa casa
Legislativa:
Assim, justifica a nova gestão:
E + colaborando para evitar transtornos quando da troca das gestões,
especialmente em relação à continuidade administrativa *
Destaca-se que o projeto não aumenta a despesa pública e, ao
contrário, reduz gastos com a estrutura administrativa.
Além do mais, sendo oportuno, adequar a Lei 5.381/2011 dentro da
proposta do plano de governo, onde a administração entende mais adequada de
acordo com a necessidade da estrutura administrativa e as demandas de governo.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e
ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do
projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
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