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materia nº 214/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 214 / 2016
Date 2016-12-06
EmentaALTERA O § 1º DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL 1830/1991, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5139

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
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PROJETO DE LEI |)» 9/4 [9ol/
Altera o $ 1º do Art. 4º da Lei Municipal 1.830/1991, e dá
outras providências.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara
Municipal aprovou e eu, com fundamento no art 70, inc. IV, da Lei Orgânica Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte,
LEI:
AM. 1-0 Ar 1º da Lei Municipal nº 1.830, de 30 de Dezembro de 1991, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art 1º- (...)
S 1º- Para efeitos do disposto nos incisos | e |l deste artigo, considera-se:
2) o beneficio disposto no artigo 1º será mantido a pessoa que comprove não ser eta própria ou o seu
cônjuge, proprietário de terreno ou outro imóvel edificado no Município, exclusivamente no momento da
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Município de Esteio,
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-420 Í
(51/3458.2961 - expediente juridicoBdesteio.rs.gov.br Preso raia
www esteio. rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
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Estado do Fio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Esteio, 06 de dezembro de 2016.
Encaminhamas o Projeto de Lei que Altera 0 & 1º do Art 1º da Lei
Municipal de nº 1.830, de 30 de Dezembro de1991, que dispõe sobre a Isenção do Imposto de
Transmissão "Intervivos” de bens imóveis, de que trata a Lei 1.815/91.
não está contemplada com a isenção, conforme Art. 1º, como também foi incluído que a isenção de ITBI
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência é ilustres
Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma
proposta, renovando protestos de elevado apreço
Atenciosamente,
o
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Exmo. Sr.
Ver. Marcelo Kohirausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 156 - Centro - CEP: 93269-120 Toradnia
(51)3458.2961 - expediente juridicofBesteio.rs.gov.br E DROGAS
wwwesteio.rs gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 tap SrETOO do SNPA
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