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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? 24] / Doll
PROJETO DE LEI 2 :0/4o)4
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do
Municipio de Esteio.
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
12 —- SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE .
12.03 - DEPARTAMENTO DE LICENCIAMENTO E FISCALIZAÇÃO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.4.0.00.00.00.00.00 Transferências a Municípios
3:3.4.0.41.00.00.00.00 Contribulções:...........,...serseresrerarasasesrrerresssspestesosresersererasoreermeceses R$ 150.000,00
Cód. Func, Progr.: 12.03.18.541.0001.2368 — Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas — Aterro
Santa Tecla
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO ........amsersemesseeermmeeeeemersssereereeeeeereseeeeemo R$ 150.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar, a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.03 - SEÇÃO DE PESSQAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0,49,00.00.00.00 Auxílio-Transporte..............cecmeresesseneasaeacemeasenencerceneneesereneacenrene R$ 150.000,00
Cód. Func, Progr.: 03.03.04.122.0012.2317 — Manutenção do Vale-Transporte dos Servidores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO ........... a tb E 150.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. A :
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120 ESSES
(51)3458.2961 - expediente juridicoBesteio.rs.gov.br DROGAS
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 213/2016. Esteio, 12 de Dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercicio de 2016, junto a
Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), que
servirá para cobrir despesas com a recuperação ambiental de áreas degradadas — Aterro Santa Tecia
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a redução em
igual importância, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta “EL
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
ii
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(51)3458.2961 - expediente. juridicogdesteio.rs.gov.br
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