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Estado do Rio Grande do Sul ==] Esterô
Cidade mais humana
PROJETO DE LEI Le 2 | | 15) (
Autoriza a Doação dos Bens Declarados Inservíveis a Cooperativa de Trabalho de Reciciadores de
Esteio - COOTRE
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, inc. IV, da Lei Orgânica
Municipal, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
Art. 4º — Fica autorizado à doação dos Bens Deciarados Inservíveis, através
dos Decretos nº 5.581/16 e 5.646/16, a Cooperativa de Trabalho de Reciciadores de Esteio - COOTRE
Art. 2º - Os bens referidos no artigo 1º, foram devidamente avaliados pela
comissão permanente e deciarados obsoletos, para o uso da Administração Municipal.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Esteio,
Fus Eng. Hener de Souza Nunes, 156 - Centro - GEP: 33280-120
canas! * expediente juridicofimateio.re gov br
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Prefeitura de Esteio Cidade mais humana
Mensagem nº 211/16 Esteio, 12 Dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Dispõe sobre a Doação dos Bens Declarados
Inserviveis a Cooperativa de Trabalho de Recicladores de Esteio - COOTRE”,
O projeto de lei objetiva a doação para Cooperativa de Trabalho de Reciclado-
res de Esteio - COOTRE, dos bens declarados inserviveis através dos Decretos 5.581/16, e 5646/16. os
quais foram devidamente avaliados pela comissão permanente e declarados obsoletos ao uso da Admi-
nistração Municipal conforme a Comissão Permanente de Avaliação deste Município.
Justificamos da necessidade de remoção destes bens o mais breve possível
para desobstruir e otimizar os espaços que estes ocupam, na Secretaria Municipal de Educação e Es-
portes — SMEE.
A sugestão de doação para esta Cooperativa, tem por base O Incentivo aos
princípios de economia solidária e da autogestão, bem como ao trabalho realizado por ela em nossa Ci-
dade, a qual gera trabalho e renda a famílias desde a sua fundação em 2012
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideração.
atenciosamente, “&
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Ver. MARCELO KOHLRAUSCH
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
MPEGS
Exmo. Sr. CAMARA MUNICIPAL DE EsTEis
Rua Henor do Souza Nunes, 150 - cima ses eme saze0-120 E >»
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