br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 223/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 223 / 2016
Date 2016-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DESAFETAR E CONCEDER O USO DE ÁREA DE TERRA QUE ESPECIFICA, EM PROL DA ASSOCIAÇÃO CRISTÃ RIO-GRANDENSE DE FUTEBOL - ACRF
native_id5155

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-21 Proposição rejeitada pelo Plenário — Proposição rejeitada POR UNANIMIDADE durante a sessão extraordinária de 21 de dezembro. A matéria teve os votos desfavoráveis de: Beatriz Lopes, Felipe Costella, Harri Zanoni, Jaime da Rosa, Leonardo Dahmer, Leonardo Pascoal, Marcelo Kohlrausch, Michele Pereira e Rafael Figliero.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP 42 24 [Zoll
PROJETO DELE! 44 993/96] (
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Desafetar e
Conceder o Uso de área de terra que especifica, em prol
da Associação Cristã Riograndense de Futebol -ACRF”
GILMAR ANTÔNIO RINALDI, Prefeito Municipal de Esteio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no art. 70, Inc. Iv, da Lei
Orgânica Municipal, sanciono e promulgo a seguinte:
Art. 1º - Desafeta da categoria de bem de uso comum do povo para a categoria de
bem dominical, parte da matrícula 17.308, a seguinte área:
“IMÓVEL — UMA ÁREA DE TERRAS, parte de um todo maior da matrícula nº 17.308, onde está
implantada à chamada “Praça dos Gringos”, de propriedade da Prefeitura Municipal de Esteio,
localizada no bairro Jardim Planalto, nesta cidade, com área superficial total de 3.883,00 ma (três mil
oitocentos oitenta e três metros quadrados), de medidas: a Oeste 124m - cento e vinte e quatro
metros — com a Rua São Leopoldo, ao Sul 14,05m — quatorze metros e cinco centímetros - com a
Rua Euclides da Cunha; ao Leste 98,60m — noventa e oito metros e sessenta centimetros — com a
Rua Euclides da Cunha; ao Nordeste 13,88m — treze metros e oitenta e oito centimetros — com a Rua
Euclides da Cunha; e ao Norte 16,/2m - dezesseis metros e doze centimetros - com o
entroncamento das Ruas Euclides da Cunha e São Leopoldo; o terreno não faz divisa com nenhum
outro e não há edificações.”
Art. 2º - Fica autorizada a concessão de uso da área descrita no artigo anterior,
em prol da Associação Cristã Riograndense Futebol - ACRF, mediante formalização de Termo com
detalhamento das contrapartidas da entidade.
Art. 3º - À concessão de uso será destinada à realização das atividades descritas
no projeto "Escolinha Riograndense Futebol”, de iniciativa da Associação Cristã Riograndense Futebol
— ACRF, cabendo a essa Entidade revitalizar a área para implantação do citado projeto.
Art. 4º - O prazo da concessão é de 20 (vinte) anos, podendo ser renovada por
iguais períodos, se for interesse do Município.
Art. 5º - O Município poderá realizar a rescisão da concessão de uso de forma
unilateral, nas hipóteses de descumprimento, pela concessionária, dos prazos e obrigações
constantes no termo de concessão de uso.
Art. 7º - Ao final do prazo de concessão de uso, previsto nesta lei, as obras e
edificações existentes se incorporarão ao patrimônio do Município de Esteio, sem quaisquer direitos a
indenização à Entidade. -
É
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. e
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP; 93260-120
(51)3458.2981 - expediente juridicoBesteio,rs.gov.br Circo reto A
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 ;
Estado do Rio Grande do Sul
a” ; Prefeitura de Estelo
Mensagem n.º 214/2016 Esteio, 13 de dezembro de 2016.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal O projeto de lei anexo, que “autoriza o Poder Executivo Municipal a Desatetar e
Conceder o Uso de área de terras que especifica, em prol da “Associação Cristã Riograndense de
Futebol -ACRF *
O expediente em comento visa conceder o uso da referida área discriminada
no artigo 1º do projeto de lei ora acostado à “Associação Cristã Riograndense de Futebol — ACRF”,
tendo em vista que a mesma não possul sede própria, sendo uma Sociedade Civil, sem fins
lucrativos, considerando os serviços que & Entidade presta à população em relação à busca ao
desenvolvimento social, desportivo, econômico e social, prestando permanentemente serviços de
grande relevância para O Município.
Após tais elucidações, aguardamos a manifestação desse Poder Legislativo,
colhendo o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
4
GILMAR ANTÔNIO RINALDI
Prefeito Municipal
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
ver. Marceio Kohirausch
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rua Eng. Hener de Souza Nunas, 1459 - Centro - GEP: 23260-120 (
(51)3458.2961 » expediente juridicoBBestoio.ra. vbr SST i
www estelo.ra.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

open original →