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materia nº 1/2017

Tipo Projeto de Emenda à Lei Orgânica
Número / Ano 1 / 2017
Date 2017-01-06
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO INCISO XII, ARTIGO 93 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5175

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-07 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada, em segundo turno, por UNANIMIDADE. Segue para sanção do prefeito.
2017-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada, em segundo turno, na sessão ordinária de 7 de fevereiro.
2017-01-24 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada, em primeiro turno, por UNANIMIDADE. Deve ser votada em segundo turno após um intervalo de dez dias.
2017-01-23 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 24 de janeiro.
2017-01-17 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-01-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

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Estado do Rio Grande do Su!
Prefeitura de Esteio
ue 1
PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 00 1 /2017.
“Altera a redação do inciso XII, artigo 93 da Lei
Orgânica do Município de Esteio.”
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 47, inciso Il da Lei Orgânica Municipal,
apresenta a seguinte proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O inciso XII do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
XII - são direitos dos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo, avanço trienal, gratificações adicionais por tempo de
serviço e licença-prêmio de três meses, por quinquênio de serviço,
a qual não gozada, poderá ser convertida em dinheiro
Prefeitura Municipal de Esteio,
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Cantro - CEP: 93260-120 =
(51)3433 8107 - juridico.expediente Besteio.rs.gov.br 17 tema e
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 02/2017 Esteio, 06 de janeiro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal a proposta de emenda em anexo, que altera a redação do
inciso XII do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal.
O presente projeto de Emenda tem por objetivo adequar a Lei
Orgânica Municipal à redação da Lei Municipal nº 6.464, de 14 de dezembro de 2016, .
que alterou a redação da Lei Complementar Nº 5.231, de 26 de janeiro de 2011,
especificamente nos seus artigos 103, $1º e 119, que versam acerca da concessão de
avanços e quinquênios tão somente aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo.
No aguardo da manifestação dessa casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração. ,
Atenciosamente,
ay
D PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 83260-120 f ;
(51)3433 8107 - juridico.expedientediesteio.rs.gov.br Dedo pe
www. esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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