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Estado do Rio Grande do Su!
Prefeitura de Esteio
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PROPOSTA DE EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 00 1 /2017.
“Altera a redação do inciso XII, artigo 93 da Lei
Orgânica do Município de Esteio.”
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no art. 47, inciso Il da Lei Orgânica Municipal,
apresenta a seguinte proposta de Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º. O inciso XII do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a
seguinte redação:
XII - são direitos dos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo, avanço trienal, gratificações adicionais por tempo de
serviço e licença-prêmio de três meses, por quinquênio de serviço,
a qual não gozada, poderá ser convertida em dinheiro
Prefeitura Municipal de Esteio,
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Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 02/2017 Esteio, 06 de janeiro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal a proposta de emenda em anexo, que altera a redação do
inciso XII do artigo 93 da Lei Orgânica Municipal.
O presente projeto de Emenda tem por objetivo adequar a Lei
Orgânica Municipal à redação da Lei Municipal nº 6.464, de 14 de dezembro de 2016, .
que alterou a redação da Lei Complementar Nº 5.231, de 26 de janeiro de 2011,
especificamente nos seus artigos 103, $1º e 119, que versam acerca da concessão de
avanços e quinquênios tão somente aos servidores ocupantes de cargo de provimento
efetivo.
No aguardo da manifestação dessa casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração. ,
Atenciosamente,
ay
D PASCOAL
Prefeito Municipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
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