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TS AL RESOLUÇÃO N. 01/2017
Expediente n. 205/2017
Reconhece como irrecuperáveis bens móveis
situados no Legislativo e autoriza a sua
doação, mediante interesse social.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO, nos
termos do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Esteio, bem como do art. 105
do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esteio, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
Art. 1º. Ficam deciarados como irrecuperáveis os bens listados no
Anexo Único deste ato normativo, situados no prédio de funcionamento desta
Câmara Municipal.
Art. 2º. Fica autorizada a doação de interesse social dos bens
referidos no art. 1º, em prol da COOPERATIVA DE TRABALHO DE
RECICLADORES DE ESTEIO, inscrita no CNPJ sob o n. 17.455.806/0001-77,
cuja atividade é de manifesta importância social e envolve a recuperação de
materiais avariados.
Art. 3º. A doação de interesse social, de que trata o art. 2º, será
efetivada mediante ato próprio.
Art. 4º. Desde já fica autorizada a eventual baixa patrimonial dos
bens objeto deste ato, nos setores competentes da Câmara Municipal de Esteio.
Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
ROL DOS BENS INUTILIZADOS QUE SE PRETENDE DOAR, POR
INTERESSE SOCIAL:
- 04 monitores modelo antigo;
- 02 monitores com tela LCD;
- 01 tela do teto do elevador,
- 01 casco de extintor;
- 14 luminárias de emergência;
- 01 central da cerca elétrica;
- 01 base de cadeira secretária;
- 02 reatores dos refletores extemos;
- D4 refletores externos;
- 02 capacitores de ar condicionado;
- 01 bateria da cerca elétrica;
- 01 bateria do elevador,
- 04 filtros dos bebedouros de inox,
- 02 garrafas térmicas,
- 01 saboneteira, 01 porta papel higiênico rolão e 01 assento para
vaso sanitário;
- Pedaços de cano do Sistema de Incêndio;
- Sucatas de ar condicionado (pequenas peças),
- Sucatas de Informática (mouse, teclado, caixas de som);
- 04 pneus do carro;
- Carpete retirado do auditório.
JUSTIFICATIVA
O presente projeto tem como finalidade declarar como irrecuperáveis
os bens listados no Anexo Único deste ato normativo e realizar uma doação de
interesse social, conforme permissivo no art. 17, inciso Il, alinea “a”, da Lei
Federal n. 8.666/93.
O rol de bens inutilizáveis ou imprestáveis consta no corpo do Ofício
n. 016, de 07 de novembro de 2016, feito pelo Setor de Patrimônio e
Almoxarifado deste Poder Legislativo, consignando que estão avariados.
Outrossim, há termo de aceite prévio firmado pela COOPERATIVA
DE TRABALHO DE RECICLADORES DE ESTEIO, inscrita no CNPJ sob o n.
17.455.806/0001-77, por meio de seu representante legal.
Sendo assim, entende-se plenamente justificada a medida ora
almejada, submetendo-se a sua apreciação ao Douto Plenário.
Esteio, 7,4 de janeiro de 2017
Mesa Diretora da Câmara de Esteio
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