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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
DR Te
Ex W2009/204%
PROJETO DE LElusço5/201*
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART, 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
exercício de 2017 e dá outras providências:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
Programa 0002 - Caminhos de Esteio
Ação 1187 — Revitalização entrada da Cidade de Esteio — Constr. do Pórtico
Código Funcional-Programático | Próprio Terceiros
09.02.15.451.0002.1187
Rua Eng. Hener de Souza Nunss, 150 - Centro - CEP: 83260-120
(513433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Wa io te
www esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 04/2017 Esteio, 25 de janeiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
8.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação —
SMDUH, para o exercicio de 2017, Programa Caminhos de Esteio, visando a
revitalização da entrada da Cidade — construção do pórtico.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costela
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPSM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGANÃOAS =
p—
(51/3433 8107- juridico.expediente Besteio.rs.gov.br Lei Moricoes 1º2705 de 25/7187
wwrw.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 )
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