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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? ve Olo/ 2014
PROJETO DE LElv: co 6/ 901%
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Munici-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo: 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 1.699.500,00 (um milhão,
seiscentos e noventa e nove mil e quinhentos reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito
orçamentário e respectivo programa:
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4,0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0 00.00.00.00,00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00,00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.51.00:00.00.00 Obras € Instalações... issssssinescesessseearseseessseriraciererecaseo RS 1.699.500,00
Cód. Func. Progr: 09.02.15.451.0002.1100 — Renaturalização do Arroio Sapucaia — PAC1
Recurso: 1125 — Drenagem Urbana Sustentável
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.................eeeeererereremmessensesesemeeenerenenenenerenenesens R$ 1.699.500,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar os
recursos a serem repassados referentes ao Contrato nº 292.879-75, firmado entre o Município de Esteio
e o Ministério das Cidades. no valor de R$ 1.699.500,00 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil e
quinhentos reais).
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES.......
«+ R$ 1.689.500,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ura Municipal (fe Esteio
am
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E) Prefeitura de Esteio
Sa E
Mensagem nº 05/2017 Esteio, 26 de janeiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal dz Desenvolvimento Urbano & Habitação - no valor de R$
1.899.500,00 (um milhão. seiscentos € noventa e nove mil e quinhentos reais), para
cobrir despesas com & continuidade do projeto de Renaturalização do Arroio Sapucaia
— PAC 1.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito suplementar, O
contrato nº 292.879-75, firmado entre O Município de Esteio e O Ministério das Cidades,
conforme dispõe O artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos O ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
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