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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
R Ex? ye Odl/ 2043
PROJETO DE LEI 42 60 7/ 3.) 2
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70. inciso IV, da Lei
Orgânica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte
LEI;
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de RS 32.035,00 (trinta e dois mil e
trinta e seis reais), o qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2017
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
08.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.000.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0 00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.61.00.00.00.00 Aquisição de Imóveis... Ra earana E CESSNA co e «R$ 32.036,00
Cód. Func. Progr: 09.03.16.482.0001.1106 — Produção de Habitação de Interesse. Social
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO... R$ 32.036,00
ART. 3º - Servirã de recurso para a abertura do presente crédito especial a
redução, em igual importância, dos seguintes créditos orçamentários e respectivos programas:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 — DIRETORIA DE HABITAÇÃO
4.0.0.0.00.00.00 00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.81.00.00.00,00 Aquisição de IMÓVEIS... ie meerrpeeasiniecerrsiiiiniiios RS 14.500,00
Cód. Func, Progr.. 09.03.16.482 0001 1105 — Fomento à Produção Privada de HIS
Recurso: 0001 — LIVRE
09 — SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.03 - DIRETORIA DE HAB
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0,00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.8.0.00.00 00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.8.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica... R$ 17.536,00
Cód. Func. Progr.: 09.03 16.482 0001 2492 — Regularização Fundiária
Recurso; 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO... metem R$ 32.036,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vi data de sua publicação.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CG:
E teio
md.
(513433 8107: juridico.expediente Besteio.rs.gov.br BGANÃDAS DROGAS
www Bsteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 ha,
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 06/2017 Esteio, 26 de janeiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio."
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação — SMDUH, no valor de R$ 32.036,00 (trinta e dois mil e trinta e seis reais),
cujo objetivo é a aquisição de imóveis junto ao programa de Produção de Habitação e
Interesse Social
Servirá de recurso para abertura do presente credito especial, a
redução em igual imporância dos créditos orçamentários descritos o artigo 3º do
projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Esteie
3 LF
fera
Adriano ro Mi
Diretor Geral
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
ixPGM
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