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materia nº 9/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 9 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5322

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6487/2017.
2017-02-14 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-02-13 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 14 de fevereiro.
2017-02-07 Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento — Parecer favorável da Comissão de Finanças e Orçamento. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-01-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Finanças e Orçamento.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
APDO o qusagigua IS DE
Ex? v2 013/ 201%
PROJETO DE LEI co 9/20)2
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, Inciso |V, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART, 4º - Fica O Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Municipio de Esteio, no valor de R$ 500.00 (quinhentos reais), O
qual será destinado a acrescentar dotação orçamentária de despesa na Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Habitação, não prevista no Orçamento inicial de 2017.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecer à seguinte
classificação orçamentária e respectivo programa:
09 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
09.02 — DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
4.0.00.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4 40.0.00:00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.2.0:00.00.00.00.00 Transferências à União
442093.00.00.00.00 Indenizações e Restituições.............. ss essssssssoeneneieio À 590,00
Cód. Func, Progr.: 09.02.15.451.0002.1100 — Renaturalização do Arroio Sapucaia — PAC1
Recurso: 1125 — Drenagem Urbana Sustentável
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO...seceesessessererereneeeveol R$ 500,00
ART. 3º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito especial Os
recursos a serem repassados referentes ao Contrato nº 292.879-75, firmado entre o Municipio de Esteio
e o Ministério das Cidades, no valor de RS 500,00 (quinhentos reais),
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINISTÉRIO DAS CIDADES......... acsivteracisspesoronepa R$ 500,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Cantro - CEP: 93260-120 ESCAPE E
(51)3433 8107 - juridico.expedienteGesteio.rs.gov.br a sega
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Entenda <TD de
Mensagem nº 08/2017 Esteio, 26 de janeiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipat o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria de Desenvolvimento Urbano
e Habitação — SMDUH, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), visando a restituição
do programa de Renaturalização do Arroio Sapucaia.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial os
recursos a serem repassados pelo contrato nº 292 879-75, conforme dispõe O artigo 3º
do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos O ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKIPGM
Rus Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 pu
(51/3433 8107- jurídico.expodiente destelo.rs.gov.br Aero ei- io
www asteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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