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materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-31
EmentaCRIA A PROCURADORIA ESPECIAL DO IDOSO, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id5325

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-15 Norma promulgada — A proposição foi promulgada e transformada na Resolução 710/2017.
2017-02-07 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.
2017-02-06 Proposição inclusa na Ordem do Dia — A proposição foi incluída na Ordem do Dia. Deve ser votada em 7 de fevereiro.
2017-01-31 Parecer favorável da Comissão de Constituição e Justiça — Parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Aguarda inclusão na Ordem do Dia.
2017-01-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — A proposição foi lida em Plenário. Aguarda parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTEIO &
Gabinete do Vereador Dr. Mário Couto PDT
PROJETO DE RESOLUÇÃO N.02/2017
Expediente n00$/2017
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ESTEIO, nos
termos do art. 22, da Lei Orgânica do Município de Esteio, bem como do art.
105 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Esteio, promulga a seguinte
RESOLUÇÃO
câmara Municipal de Esteio
Em Lia
5 Cria a Procuradoria Especial do Idoso, no âmbito
e ouetor Geri da Câmara Municipal de Esteio, e dá outras
rapa SS providências.
Art 1º Fica criada, no âmbito da Câmara Municipal de Esteio, a
Procuradoria Especial do Idoso.
Art 2º A Procuradoria Especial do Idoso será constituídas de 01 um (a)
procurador (a) especial do idoso e 01 um (a) procurador especial (a) adjunto
(a), designados pelo presidente da câmara dentre os vereadores no exercício
do mandato, anualmente, no início da sessão legislativa.
Art. 3º Compete a Procuradoria Especial do Idoso zelar pela participação
efetiva dos vereadores nos órgãos e nas atividades da Câmara, e ainda:
|- Fomentar a participação do idoso na política;
ll - Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes,
denúncias de violência e discriminação contra idosos;
ll — Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo
municipal que visem à promoção da igualdade, assim como a implantação de
campanhas educativas e antidiscriminatórias no âmbito municipal;
Rua 24 de Agosto, 535, Centro, Sala 02 - 3º andar - CEP: 93280-000 - ESTEIO - RS
Telefone: (51) 3458-5000 - FAX (51) 3458-3366
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTEIO
Gabinete do Vereador Dr. Mário Couto PDT
IV — Cooperar com instituições públicas e privadas voltadas à
implementação de políticas que promovam a qualidade de vida aos idosos,
humanizando os atendimentos de suas demandas com respeito e igualdade;
V — Promover cursos, pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre
violência e discriminação contra o idoso, bem como acerca de seu déficit de
representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e
fornecimento de subsídio as comissões da Câmara;
VI — Acompanhar e participar dos debates promovidos pelo Conselho
Municipal dos Direitos do Idoso.
Art. 4º Toda iniciativa provocada ou implantada pela Procuradoria
Especial do Idoso terá ampla divulgação pelo órgão de comunicação da
Câmara.
Art. 5º Os vereadores que exercerem as atribuições de Procurador (a)
Especial do Idoso e de Procurador Especial (a) Adjunto (a) do Idoso, não
receberão valores adiciongis sobre o seu subsídio.
Art. 6º Caberá aos Assessores Legislativos dos Vereadores integrantes
da Procuradoria Especial co Idoso, dar suporte às suas atividades.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA:
Todos nós envelheceremos um dia? Na verdade, apenas quem obtiver
este privilégio. Olhemos portanto, para as pessoas idosas, como nós seremos
no futuro. Reconheçamos que as pessoas idosas são singulares, com
necessidades, talentos e capacidades individuais, e não um grupo homogêneo
por causa da idade.
Rua 24 de Agosto, 535, Centro, Sala 02 - 3º andar - CEP: 93280-000 — ESTEIO - RS
Telefone: (51) 3458-5000 - FAX (51) 3458-3366
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE ESTEIO É
Gabinete do Vereador Dr. Mário Couto PDT
Faz-se necessário que o Poder Legislativo também atue de forma
congruente pelos direitos dos idosos. Na busca pela cooperação da sociedade,
da família e do município, nas ações voltadas ao idoso; seu direito à vida, à
cidadania, à dignidade e ao bem-estar social; a sua proteção contra
discriminação de qualquer natureza; a prevenção e a educação para um
envelhecimento saudável; a universalização dos direitos sociais, a fim de
permitir que o idoso seja atendido pelas políticas sociais, com igualdade no
acesso a elas.
Assim sendo, a Promotoria desta Casa Legislativa, deverá ter
interiocuções com a sociedade e órgãos públicos, promulgando programas,
projetos, serviços e benefícios de atenção ao idoso; planejamento de ações de
curto, médio e longos prazos, com metas exequíveis, objetivos claros, aferição
de resultados e garantia de continuidade.
Saia de Sessões Luiz Alécio Frainer, 31 de janeiro de 2017.
Mário aee, Couto
Vereador
Rua 24 de Agosto, 535, Centro, Sala 02 — 3º andar - CEP: 93280-000 - ESTEIO - RS
Telefone: (51) 3458-5000 — FAX (51) 3458-3366
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