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materia nº 183/2017

Tipo Requerimento
Número / Ano 183 / 2017
Date 2017-01-31
EmentaINFORME QUAL O MOTIVO PELO QUAL NÃO FOI MAIS ADOTADO A FORMA DE CÁLCULO CONSTANTE NA MENSAGEM Nº 131/2011, QUE ORIGINOU A LEI Nº 5.362/2011, QUE CONCEDE O VALOR DE CARTÃO CESTA ACUMULADO AO VALE REFEIÇÃO, PARA TODA A CATEGORIA DE SERVIDORES MUNICIPAIS E QUANDO SERÁ REGULARIZADO O VALOR, CONFORME DETERMINA A LEI.
native_id5361

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2017-01-31 Proposição aprovada por unanimidade — aprovada.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Of. nº 183/17-SG.                               

                                                                                              Esteio, 1º de fevereiro de 2017.





Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,

Prefeito Municipal,

Paço Municipal Clodovino Soares,

Nesta Cidade.









 Prezado Senhor,



A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereadora Fernanda Fernandes, aprovado em Sessão Ordinária de 31 de janeiro, solicita a Vossa Excelência, que determine a secretaria competente, para que informe qual o motivo pelo qual não foi mais adotado a forma de cálculo constante na mensagem nº 131/2011, que originou a Lei nº 5.362/2011, que concede o valor de cartão cesta acumulado ao vale refeição, para toda a categoria de servidores municipais e quando será regularizado o valor, conforme determina a Lei.



Segundo a Vereadora, a Lei Municipal nº 5.362/2011, adequou a diferença de valores existentes nos VR fornecidos pela Prefeitura, pois além de cargas horárias diferentes, há também o novo valor originado da soma do cartão cesta, mais 20%, somado ao valor do VR, que subtraía 20%.

Em 2012, quando do reajuste dos salários, os valores do VR, cartão cesta e todos os tipos de VR foram reajustados corretamente. Porém a partir de 2013 a Prefeitura não obedeceu o método de cálculo do VR como determinado na Lei.



  Sem mais e na expectativa da informação, enviamos votos de consideração e apreço.









Felipe Costella,

 Presidente.













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