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Of. nº 183/17-SG.
Esteio, 1º de fevereiro de 2017.
Exmo. Sr. Leonardo Pascoal,
Prefeito Municipal,
Paço Municipal Clodovino Soares,
Nesta Cidade.
Prezado Senhor,
A Câmara Municipal, acolhendo requerimento da Vereadora Fernanda Fernandes, aprovado em Sessão Ordinária de 31 de janeiro, solicita a Vossa Excelência, que determine a secretaria competente, para que informe qual o motivo pelo qual não foi mais adotado a forma de cálculo constante na mensagem nº 131/2011, que originou a Lei nº 5.362/2011, que concede o valor de cartão cesta acumulado ao vale refeição, para toda a categoria de servidores municipais e quando será regularizado o valor, conforme determina a Lei.
Segundo a Vereadora, a Lei Municipal nº 5.362/2011, adequou a diferença de valores existentes nos VR fornecidos pela Prefeitura, pois além de cargas horárias diferentes, há também o novo valor originado da soma do cartão cesta, mais 20%, somado ao valor do VR, que subtraía 20%.
Em 2012, quando do reajuste dos salários, os valores do VR, cartão cesta e todos os tipos de VR foram reajustados corretamente. Porém a partir de 2013 a Prefeitura não obedeceu o método de cálculo do VR como determinado na Lei.
Sem mais e na expectativa da informação, enviamos votos de consideração e apreço.
Felipe Costella,
Presidente.
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