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materia nº 12/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 12 / 2017
Date 2017-01-30
EmentaAUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO.
native_id5405

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-16 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6490/2017.
2017-02-14 Proposição aprovada por unanimidade — PROJETO APROVADO EM REGIME DE URGÊNCIA POR UNANIMIDADE EM 14/02/2017

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP v2 OLblPol2
PROJETO DE LEIUS 012/76] à
Autoriza a abertura crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Muni-
cípio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
10 — SECRETARIA DE SAÚDE
10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................... R$ 60.000,00
Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2261 — Manutenção da Atenção Básica
Recurso: 0040 — ASPS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO............zmeneneerensemaconeessanseasemenesevenenseseeeesnacas R$ 60.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
13.02 — DIRETORIA DE EVENTOS
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos
3.3.5.0.43.00.00.00.00 Subvenções Sociais........................ is eererrereeereserererenesanenes R$ 60.000,00
Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2008 - Descentralização da Cultura — Eventos do Calendário
Oficial
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO. ..sscaczssacec;esssssmersessaiao iaciaançenirepraroeiemssincania sm anuêadaco R$ 60.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- juridico.expedienteGesteio.rs.gov.br nipiala Shea aren
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 )
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 025/2017 Esteio, 14 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Saúde — SMS, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para
cobrir despesas de outros serviços de Terceiros de pessoa Jurídica — Manutenção da
atenção básica.
Servirá de recursos Para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Disanto de
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br po PSA
Www.esteio.rs.gov.br « DISQUEsteio: 0800.5441 0.400 EM ZTOS de asi,

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