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materia nº 21/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaALTER A LEI N°5231 DE 26 DE JANEIRO DE 2011 (ESTATUTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS) NO QUE DIZ RESPEITO AO PERCENTUAL DA CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO A FAVOR DE TERCEIROS
native_id5411

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6506/2017.
2017-03-02 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
BP ve 025/fol
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR vu: 021/4013
Altera a Lei nº 5231 de 26 de Janeiro de 2011
(Estatuto dos Servidores Municipais) no que
diz respeito ao percentual da consignação em
folha de pagamento a favor de terceiros.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
EEE:
ART. 1º — O parágrafo único do artigo 71 da Lei Complementar nº 5231
de 26 de Janeiro de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. Mediante autorização do servidor, poderá haver
consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a critério da administração e com
reposição de custos, até o limite de 40% (trinta por cento) da remuneração.
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeito Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Ea CASES
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br pes S
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 ei Municipal nº2708 de 25/11/97
5 Estado do Rio Grande do Sul
RSA Prefeitura de Esteio
ie
a pe
Mensagem nº 22/2017 Esteio, 13 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei Complementar anexo, que “Altera a Lei nº
5231 de 26 de Janeiro de 2011 (Estatuto dos Servidores Municipais) no que diz respei-
to ao percentual da consignação em folha de pagamento a favor de terceiros.”.
O projeto em comento visa adequar a margem consignável em folha de
pagamento em favor de terceiros - atualmente de 30% - para o percentual previsto na
Lei Federal nº 10.820/20083, qual seja, até o limite de 40% da remuneração do servidor.
Tal adequação, fora pauta de discussão junto ao Sindicato dos
Servidores do Município de Esteio e faz parte de uma série de adequações na
legislação municipal para que se atenda as reivindicações dos servidores quanto aos
descontos consignáveis, bem como aprimorar a gestão destes débitos pela
administração municipal.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
PASCOAL
ipal|de Esteio
Prefeito MuM.
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 : EE z
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Lei Municipal 22708 de: asas
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400

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