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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? v2 096/30)7
PROJETO DE LEI 2 027/90]
Altera a Lei nº 5381 de 04 de novembro de
2011.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da
Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
GE:
ART. 1º — O inciso VII do artigo 127 da Lei nº 5381 de 04 de novembro
de 2011 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 127.
VII — consignação em folha de pagamento em favor de terceiros, a
critério da administração e com reposição de custos, pagamento de empréstimos,
financiamentos e operações de arrendamento mercantil concedidos por instituições
financeiras e sociedades de arrendamento mercantil, públicas ou privadas, quando
expressamente autorizado pelo beneficiário, até o limite de 40% (trinta por cento) do
valor disponível do benefício;
ART. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 23/2017 Esteio, 13 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei Complementar anexo, que “Altera a Lei nº
5381 de 04 de novembro de 2011.”
O projeto em comento visa adequar a redação do artigo 127 da Lei que
instituiu o Regime Próprio de Previdência do Município de Esteio, possibilitando a
consignação em pagamento em favor de terceiros — à exemplo do Sindicato dos
Servidores Municipais de Esteio —, bem como altera o percentual atual de 30% - para o
percentual previsto na Lei Federal nº 10.820/2003, qual seja, até o limite de 40% da
remuneração do servidor.
Tal adequação, fora pauta de discussão junto ao Sindicato dos
Servidores do Município de Esteio e faz parte de uma série de adequações na
legislação municipal para que se atenda as reivindicações dos servidores quanto aos
descontos consignáveis, bem como aprimorar a gestão destes débitos pela
administração municipal.
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, 7
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella |
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 1 |
Nesta. À |
LK/PGM
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