texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 2
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP vo 02% /20)2
PROJETO DE LEI po 523/90)3
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), O
qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
14 — SECRETARIA DE SEGURANÇA E MOBILIDADE URBANA
14.03 — GUARDA MUNICIPAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente...................... R$ 20.000,00
Cód. Func. Progr.: 14.03.06.181.0006.1052 — Reequipamento da Guarda Municipal
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................... ni ierereeenneeenaeeeseranasenenoa R$ 20.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
01 - CÂMARA DE VEREADORES
01.02 — SECRETARIA DA CÂMARA
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00.00.00.00.00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
3.1.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.1.9.0.94.00.00.00.00 Indenizações e Restituições Trabalhistas................................. R$ 20.000,00
Cód. Func. Progr.: 01.02.01.122.0013.2004 — Manutenção e gestão da Câmara de Vereadores
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO...sessnsesansessacammsrsseossessesecsseniseiienieseesesenconsaeneeanman R$ 20.000,00
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Fam
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br "DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 PetMinicpel ear co ao
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 024/2017 Esteio, 13 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito.
Suplementar”.
O Projeto visa adequação orçamentária para o exercício de 2017, junto
a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana — SMSMU, no valor de R$ 20.000,00
(vinte mil reais), para fins de aquisição de equipamentos para a Guarda Municipal.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a
redução em igual imporancia, conforme descritos no artigo 2º do projeto de lei em
anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGA N£O ds DSR
(51)3433 8107 - juridico.expedienteBesteio.rs.gov.br LS os
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 Eine mento co eita
open original →