| Tipo | Projeto de Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2017 |
| Date | 2017-02-14 |
| Ementa | AUTORIZA A ABERTURA CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO |
| native_id | 5414 |
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Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Esteio EXP veooY 90d) PROJETO DE LEI p: 024 [2014 Autoriza a abertura crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Muni- cípio de Esteio. LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte LEI: ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 10 — SECRETARIA DE SAÚDE 10.01 — GABINETE DO SECRETÁRIO - SMS 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas 3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica......................... R$ 60.000,00 Cód. Func. Progr.: 10.01.10.301.0005.2261 — Manutenção da Atenção Básica Recurso: 0040 — ASPS TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO.............esceeremeemeeeesnecenseeseensonsoneneananensansanna R$ 60.000,00 ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa: 13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER 13.02 — DIRETORIA DE EVENTOS 3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES 3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.5.0.00.00.00.00.00 Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos 3:3/5:0743/00:00:00.00:Subvenções:SoCiais. =: = si questa raesanpententiantos R$ 60.000,00 Cód. Func. Progr.: 13.02.13.392.0008.2008 — Descentralização da Cultura — Eventos do Calendário Oficial Recurso: 0001 — LIVRE TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO............eceeecesesesermeeresereaensaceseseneanssesesncanvenesonsenasenaa R$ 60.000,00 ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Esteio Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 io ipis (51)3433 8107 - juridico.expedienteBesteio.rs.gov.br . DIGA DROGAS” www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 Eaton US ACERTA Estado do Rio Grande do Sul Prefeitura de Esteio Mensagem nº 025/2017 Esteio, 14 de fevereiro de 2017. Senhor Presidente: Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a Abertura de Crédito Suplementar”. O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2017, junto a Secretaria de Saúde — SMS, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para cobrir despesas de outros serviços de Terceiros de pessoa Jurídica - Manutenção da atenção básica. Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar a redução em igual importância, conforme descrito no artigo 2º do projeto de lei em anexo. Sendo o que se apresenta para O momento, colhemos o ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração. Atenciosamente, Exmo. Sr. Ver. Felipe Costella DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores Nesta. LK/PGM Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DIGA NÃO ÀS DROGAS” (51)3433 8107- juridico.expedienteesteio.rs.gov.br cá Se a CE2TOS de DST www.esteio.rs.gov.br « DISQUESsteio: 0800.5410.400