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materia nº 25/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO EM PROL DOS BLOCOS CARNAVALESCOS ORGANIZADOS LOCAIS, QUE PARTICIPAREM DO EVENTO INTITULADO DE CARNAVERSÁRIO 2017 NO MUNICÍPIO DE ESTEIO
native_id5415

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-03 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6500/2017.
2017-03-02 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
PROJETO Rea Ro aus
*E 025/9013
Autoriza a concessão de auxílio financeiro em
prol dos Blocos Carnavalescos Organizados
locais, que participarem do Evento intitulado
Carnaversário 2017 no Município de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º — Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, auxílio
financeiro em forma de premiação aos Blocos Carnavalescos Organizados de Esteio, que participarem
do carnaval 2017, nos seguintes montantes:
a) R$ 2.000,00 (dois mil reais) para o 1º colocado;
b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o 2º colocado;
c) R$ 1.000,00 (um mil reais) para o 3º colocado.
ART. 2º — O auxílio pecuniário que será repassado aos blocos carnavalescos
mencionados no artigo 1º desta lei, somados perfazem o valor total de R$ 4.500,00 (quatro mil e
quinhentos reais) despendidos pelo Município de Esteio.
ART. 3º - As despesas decorrentes da presente lei encontrarão cobertura em
dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte de Lazer — SMCEL,
oriunda de recurso livre.
ART. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
: Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 E
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br arMin
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 o anpa TES TOA 00 25 MA
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 026/2017 Esteio, 14 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto desse
Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a concessão de auxílio financeiro
em prol dos Blocos Carnavalescos Organizados de Esteio, que participarem do Carnaval 2017
no Município de Esteio”.
O principal objetivo ao encaminhamento do expediente em comento,
relaciona-se ao incentivo dos Blocos Carnavalescos Organizados do Município, os quais, por
sua vez, participarão dos festejos em comemoração aos 62 anos de emancipação política de
Esteio e também o Carnaval (Carnaversário), que será realizado no Parque Estadual de
Exposições Assis Brasil, no dia 4 de março, com atrações para diferentes segmentos, quando
haverá o desfile dos blocos carnavalescos apresentando diferentes enredos.
Destarte, sentimos ainda a' necessidade da manutenção da premiação em
dinheiro relacionada aos blocos carnavalescos locais, como medida de estimular ainda mais à
participação nessa grande festa cultural brasileira.
Os blocos carnavalescos serão contemplados com a previsão de uma
premiação pecuniária no montante de R$2.000,00 (dois mil reais) para o primeiro colocado;
R$1.500,00 (mil e quinhentos reais) para o segundo colocado; e por fim, R$1.000,00 (um mil
reais) em prol do terceiro colocado, no montante de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos
reais).
Impende salientar que, o evento “Carnaversário”, que terá um custo de R$ 60
mil reais, receberá incentivo financeiro por parte do grupo InBetta e Caixa Econômica Federal.
A parceria com entidades privadas é uma das propostas da nova gestão para a realização de
grandes eventos em Esteio, desonerando a Prefeitura de gastos elevados e investindo os
valores em outros programas e ações.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para renovar
nossos protestos de apreço e distinta consideraçã
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 Rd
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br "DI GAS
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESsteio: 0800.5410.400 bei Municipal 1º2705-de 25/11/97,

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