br-locleg corpus explorer

← Esteio (RS)

materia nº 26/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
native_id5416

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6496/2017.
2017-02-21 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? 4º 0630/90/12
PROJETO DE LEI je 596 /30))
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEA:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como suas respectivas fontes de
recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei
Municipal nº 5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para
o período de 2014 a 2017:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
Ação 1248 — Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial - Convênio nº 841851/2016
— MDSA
Código Funcional-Programático — 11.03.08.244.0007.1248 — Estruturação da Rede de Serviços
de Proteção Social Especial — Convênio nº 841851/2016 — MDSA
Exercício Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 “0,00 |
2015 0,00 0,00 0,00
2016 0,00 0,00 | 0,00
2017 2.000,00 130.000,00 132.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 a
(51)3433 8107 - juridico.expediente Desteio.rs.gov.br | DIGA NÃO ÀS DROGAS”
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Fel Municipe! ne2708 be 2s/Mioo.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 028/2017 Esteio, 14 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos
Programas e Ações do Governo, do Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA,
instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da Secretaria de Cidadania e
Desenvolvimento Social — SMCDS, junto ao programa 007 — Esteio Cidadã
(Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial — Convênio nº
841851/2016 — MDSA)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr. | | |
Ver. Felipe Costella She)
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores este
Nesta. RSS
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 RS 1
(51)3458.2961 - expediente.juridicoQesteio.rs.gov.br span
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 lg

open original →