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materia nº 27/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 27 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N°6.414 DE 16 DE SETEMBRO DE 2016
native_id5417

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6497/2017.
2017-02-21 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
EXP 031/2013
PROJETO DE LEI ze 597/90/)
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a Ação a seguir listada no Anexo de Metas Prioritárias da
Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para O
exercício de 2017 e dá outras providências:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Programa 0007 — Esteio Cidadã
Ação 1248 — Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial - Convênio nº 841851/2016
— MDSA
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros ] Valor Total
11.03.08.244.0007.1248 2.000,00 130.000,00 | 132.000,00
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipa de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 450 - Centro - CEP: 93260-120 E : E
154)3433 8107 - juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br 1ê os Sa Re
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 29/2017 Esteio, 14 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal O Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO:
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria de Educação — SMCDS, para O exercício de
2017, junto ao programa 007 — Esteio Cidadã (Estruturação da Rede de Serviços de
Proteção Social Especial — Convênio nº 841851/2016 — MDSA)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores 1
Nesta. q
ne Md
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ERR
(51)3433 8107- juridico.expedienteQesteio.rs.gov.br ANÃO |
3 6107 JUMaicO CA es nonh BALA 400 Lei Municipal nº2705 de 25/11/97,

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