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materia nº 28/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2017
Date 2017-02-14
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE ESTEIO
native_id5418

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-02-22 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6498/2017.
2017-02-21 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 3

Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex? v2 032/2013
PROJETO DE LEljyz 6274/90 13
Autoriza a abertura de crédito especial no Orça-
mento da Administração Direta do Município de Es-
teio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
EE
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e
dois mil reais), o qual será destinado a consignar recursos no Orçamento da Secretaria Municipal de
Cidadania e Desenvolvimento Social — SMCDS para execução das ações previstas no Termo de
Convênio nº 841851/2016, celebrado entre a União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento
Social e Agrário - MDSA, e o Município de Esteio - RS.
ART. 2º - O crédito especial autorizado por esta Lei obedecerá à seguinte
classificação orçamentária e respectivos programas:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.03 —- PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente...............eeseseeeee R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11 '03.08.244.0007.1248 — Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Especial - Convênio-n? 841851/2016 - MDSA
Recurso: 0001 — LIVRE
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.03 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
4.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS DE CAPITAL
4.4.0.0.00.00.00.00.00 INVESTIMENTOS
4.4.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
4.4.9.0.52.00.00.00.00 Equipamentos e Material Permanente.................... seis R$ 130.000,00
Cód. Func. Progr.: 11 '03.08.244.0007.1248 — Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social
Especial - Convênio nº 841 851/2016 - MDSA
Recurso: 1291 — Convênio nº 841851/2016 - MDSA
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL AUTORIZADO NESTE ARTIGO............eseeeeseseaes R$ 132.000,00
ART. 3º - Servirão de recursos para a abertura do presente crédito especial os
valores a serem repassados pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, na importância de R$
130.000,00 (cento e trinta mil reais), e a redução, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), do seguinte
crédito orçamentário e respectivo programa:
11 — SECRETARIA DE CIDADANIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
11.03 — PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
(51)3433 8107- jurídico.expediente Desteio.rs.gov.br
Una esteio rs dov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.39.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica............. coco R$ 2.000,00
Cód. Func. Progr.: 11 '03.08.244.0007.2392 — Água, Energia Elétrica e Telecomunicações - PSE
Recurso: 0001 — LIVRE
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO
2.000,00
TOTAL A SER REPASSADO PELO MINIST. DO DESENV. SOCIAL E AGRÁRIO....... R$ 130.000,00
TOTAL DOS RECURSOS UTILIZADOS NESTE ARTIGO
132.000,00
ART. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Munigipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 GANHO AS DROGAS»
(51)3433 8107- juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 25114197.
www.esteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 30/2017 Esteio, 14 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Autoriza a abertura de crédito
especial no Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio.”
O Projeto visa acrescentar dotação orçamentária não prevista
inicialmente para o exercício de 2017, junto da Secretaria Municipal de Cidadania e
Desenvolvimento Social - SMCDS no valor de R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil
reais), visando a Despesas com Equipamentos e Material Permanente.
Servirá de recurso para abertura do presente crédito especial os
recursos a serem repassados pelo Convênio nº 841851/2016 — MDSA, conforme
dispõe o artigo 3º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, =
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 DICA NH ds nas
(51)3433 8107- juridico.expediente Desteio.rs.gov.br Era %
wwywesteio.rs.gov.br - DISQUESteio: 0800.5410.400 po pane nero dei,

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