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: Exp v:033)701
Projeto de Lei nº 029 jdol+ de 2187
a Dispõe sobre a contratação de “Vigilâríci (Armada
24 horas” nas Agências Bancárias Públicas e
Privadas e nas Cooperativas de Crédito do
Município de Esteio.
Art 14º — Ficam as Agências Bancárias Públicas e Privadas e as
Cooperativas de Crédito do Município de Esteio obrigadas a contratar Vigilância Armada,
diuturnamente, perfazendo às 24 horas do dia, inclusive aos finais de semana e feriados.
8 1º Os vigilantes de que trata O caput deste artigo, deverão permanecer No interior da
instituição bancária, em local seguro para que possa se proteger função de sinistro, num período
de 24 horas, de posse do botão de pânico e terminal telefônico para possível acionamento rápido
policial.
8 2º O botão de pânico citado no 4º deverá bipar a Sala de Operações da Brigada Militar,
além do vigilante dispor de um dispositivo para acionar sirene de alto volume no lado externo da
agência bancária, chamando atenção de transeuntes e afastando delinquentes, de forma
preventiva a cada acionamento.
Art. 2º Como vigilantes entenda-se pessoas adequadamente preparadas,
com curso de formação para O ofício, devidamente regulamentado pela legislação pertinente.
Art. 3º O descumprimento do disposto na presente Lei acarretará ao
estabelecimento infrator multa diária de 520 (quinhentos e vinte) URM (Unidade de Referência
Municipal), com aplicação em dobro no caso de reincidência.
Art. 4º A medida tenta conter onda de explosões e roubo a caixas
eletrônicos, bem como salvaguardar a vida de usuários destes estabelecimentos. Além dos
munícipes que correm risco elevado ao cruzar pelas agências bancárias e cooperativas de crédito
no momento de tais ocorrências.
Art. 5º As Agências Bancárias e Cooperativas de Crédito tem 90 (noventa)
dias para se adequar a presente legislação.
Art 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
revogadas as disposições em contrário.
Justificativa: O presente projeto de lei tem o objetiv
obrigatoriedade da manutenção de serviços de segurança privada prestados por profissionais
desta área em situação regular de forma ininterrupta durante as 24 horas do dia, nas áreas
destinadas aso caixas eletrônicos das instituições financeiras e/ou crédito.
Cabe destacar que os roubos aos caixas eletrônicos vêm substituindo os assaltos a
bancos, devido à desarticulação das grandes quadrilhas de assaltantes. Inclusive já tendo
acontecido recentemente na nossa região, portanto faz-se necessário a presente legislação como
forma de prevenção.
A segurança dos caixas atualmente é feita com câmeras e alarmes e tem se revelado frágil
porque os mesmo são danificados. Faz-se necessário o estabelecimento de uma política de
normas e rotinas de segurança que valorize a vida acima de tudo e preconize a execução dos
demais serviços de maneira segura e responsável.
Vereador — Partido dos Trabalhadores
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