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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
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PROJETO DE LEI y> 03), 201%
Autoriza a abertura de crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Municí-
pio de Esteio.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
CEI
ART. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito suplementar no
Orçamento da Administração Direta do Município de Esteio, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), o qual servirá de reforço ao seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
03 — SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
03.31 — ADMINISTRAÇÃO DO RPPS — PREV-ESTEIO
3.0.0.0.00.00.00.00.00 DESPESAS CORRENTES
3.3.0.0.00.00.00.00.00 OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.9.0.00.00.00.00.00 Aplicações Diretas
3.3.9.0.36.00.00.00.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Física... R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 03.31.04.122.0012.2003 — Manutenção da Administração do RPPS
Recurso: 0050 — RPPS
TOTAL SUPLEMENTADO NESTE ARTIGO................amenesenseneensenseneesenteneenenaceneeneaeaso R$ 50.000,00
ART. 2º - Servirá de recurso para a abertura do presente crédito suplementar a
redução, em igual importância, do seguinte crédito orçamentário e respectivo programa:
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.0.0.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.0.0.00.00.00.00.00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
9.9.9.0.00.00.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.9.9.00.00.00.00.00 Reserva de Contingência
9.9.9.9.99.00.00.00.00 Reserva de Contingência..................seessssseeeseeeseeerr R$ 50.000,00
Cód. Func. Progr.: 99.99.99.997.9999.9001 — Reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência
Social
Recurso: 0050 — RPPS
TOTAL REDUZIDO NESTE ARTIGO.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 012/2017 Esteio, 06 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que Autoriza a Abertura de Crédito
Suplementar.
O Projeto visa adequação orçamentária para O exercício de 2017, junto
a Secretaria Municipal de Administração - SMAD, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta
mil reais), que servirá para cobrir outros Serviços de Terceiros — pessoa física visando
adequar as despesas de aluguel de imóvel, despesas relativas a prestação de serviços
de perícias de juntas médicas recursais e de avaliação para aposentadoria por
invalidez.
Servirá de recursos para abertura do presente crédito suplementar
reserva Orçamentária do Regime Próprio de Previdência Social, conforme descritos no
artigo 2º do projeto de lei em anexo.
Sendo o que se apresenta para o momento, colhemos o ensejo para
renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Prefeito
ara Municipal de Estelo
; e Para
hiztr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
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