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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Ex ve 039 /20]3
PROJETO DE LEI ue 033 /261)
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Ficam incluídas as Ações a seguir listadas no Anexo de Metas
Prioritárias da Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2017 e dá outras providências:
05 — SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Programa 0004 — Cidade que educa
Ação 1204 — Superávit Financeiro - FUNDEB
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
05.06.12.361.0004.1204 0,00 69.584,59 69.584,59
Ação 1247 — Superávit Financeiro - MDE
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
05.06.12.361.0004.1247 276.686,95 0,00 276.686,95
Ação 2380 — Superávit Financeiro - FUNDEB
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
05.05.12.361.0004.2380 E 0,00 200.687,63 200.687,63
Ação 2416 — Indenizações e Restituições — PELC - PRONASCI
Código Funcional-Programático Próprio Terceiros Valor Total
05.06.27.812.0004.2416 0,00 413,52 413,52
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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Prefeitura Municipal de Esteio
dia
“DIGA NÃO ÀS DROGAS”
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 17/2017 Esteio, 09 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria de Educação — SME, para o exercício de 2017,
junto ao programa 0004 — Cidade que Educa (Superavit Financeiro — FUNDEB,
Indenizações e restituições - Pró-Infância, PAR e PELC-PRONASCI).
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Estelo ...
o PE
oa !
(driaho Coutinh fer
Diretor Geral
Matr. 2.289
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LKIPGM
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