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ExP ve 034/3201
é Resolução nº DO 3/2017
Cria a Frente Parlamentar em Defesa da
Previdência Social.
Art. 12. Fica criada, em caráter temporário, até o termino da XVI2 Legislatura, a Frente
Parlamentar em Defesa da Previdência Social de Esteio.
Art. 2º. Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar criar um espaço de debate para as
questões relacionadas à Reforma da Previdência Social proposta pelo governo federal.
Art. 3º. Compete a frente parlamentar:
| - Promover o debate sobre a Reforma da Previdência, seus efeitos e alternativas, buscando
dar transparência ao tema;
Ill — Convocar as partes envolvidas no debate;
IV- Acompanhar e articular ações com a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Previdência
Social, do Congresso Nacional;
IV-Receber sugestões, propostas, estudos e consultas pertinentes a sua temática.
Art. 4º. A adesão à Frente Parlamentar será facultada a todos os vereadores da Câmara
Municipal de Esteio, devendo a mesma ser requerida formalmente junto à Secretaria da Casa.
Art. 5º. As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas e realizadas em período e locais
estabelecidos por seus integrantes, em reunião especialmente convocada para este fim.
1º A Frente Parlamentar fará devida divulgação de suas atividades através dos meios de
comunicação da Câmara Municipal e poderá utilizar recursos desta Casa para confecção de
material impresso;
2º. A Frente Parlamentar poderá organizar debates, seminários, audiências e outros eventos
dentro da sua temática.
Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Esteio, 14 de fevereiro de 2017
Leonardo er
Vereador
Justificativa:
A Reforma da Previdência vem na esteira das reformas neoliberais implantadaS em menor ou
maior grau em todas as principais economias do mundo, reduzindo a coisa pública e
consequentemente retirando as proteções conquistadas pela classe trabalhadora. Nesta
conjuntura, entendemos que o desmanche da Previdência Social não foi um equívoco, mas
uma estratégia diante das prioridades econômicas deste Governo.
Por conta disto, propomos a criação desta Frente Parlamentar para defender a manutenção
dos direitos sociais e uma reforma estrutural da captação de recursos nos termos da legislação
atual, garantindo a segurança jurídica e atuarial do sistema de Seguridade Social Brasileiro,
sem restrição ou extinção de direitos.
A Previdência Social é um direito humano fundamental, consolidado na Constituição Cidadã
de1988. A inclusão previdenciária garante um seguro social, necessário quando o indivíduo se
encontra em situação vulnerável e desamparado, seja pela idade avançada, acidente, invalidez
ou maternidade, riscos sociais cobertos pelo seguro social brasileiro.
O debate sobre a Previdência merece muita atenção e responsabilidade. Não é à custa do suor
dos trabalhadores e do sofrimento de aposentados e pensionistas que o Governo precisa
estabilizar suas contas. Assim, a Frente cumprirá o papel de debater a reforma, elucidar
informações dúbias e desmistificar o mito do déficit, destruindo as premissas equivocadas do
governo e demonstrando que o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) é superavitário,
pugnando que a prevenção de futuros problemas, ocasionados pela inversão demográfica,
devem ser enfrentados com um bom debate e sob a realidade atuarial e econômica da
Seguridade Social.
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