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materia nº 35/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 35 / 2017
Date 2017-02-16
EmentaALTERA A LEI MUNICIPAL N° 5.753 DE 15 DE AGOSTO DE 2013
native_id5456

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-08 Proposição transformada em lei — A proposição foi promulgada e transformada na Lei 6510/2017.
2017-03-07 Proposição aprovada por unanimidade — Proposição aprovada. Segue para sanção do prefeito. A matéria contou com os votos favoráveis de: Euclides Castro, Felipe Costella, Fernanda Fernandes, Harri Zanoni, Leonardo Dahmer, Luiz Duarte, Márcio Alemão, Mário Couto, Rute Pereira e Sandro Severo.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:34:03.385042-03:00 Aprovado 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP ve OYl/2019
PROJETO DE LEI/º 025 /9p9]%
Altera a Lei Municipal nº 5.753 de 15 de agosto
de 2013.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu, com fundamento no artigo 70, inciso IV, da Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
LEI:
ART. 1º - Fica incluída a seguinte Ação, bem como sua respectiva fonte de
recurso e estimativa de valor, no Demonstrativo dos Programas e Ações de Governo, da Lei Municipal nº
5.753, de 15 de agosto de 2013, que institui o Plano Plurianual do Município de Esteio para o período de
2014 a 2017:
13 — SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa 0008 — Esteio da Cultura
Ação 2417 — Restituição Convênio nº 052/2016 — SETEL/JEDES
Código Funcional-Programático — 13.08.27.812.0008.2417 — Restituição Convênio nº 052/2016
— SETEL/JEDES
Exercicio Próprio Terceiros Valor Total
2014 0,00 0,00 0,00
2015 Ra 0,00 0,00 0,00
E 2016 0,00 0,00 0,00
2017 0,00 12.153,73 12.153,73
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120
Fá
Prefeitura Municipãl de Esteio,
—
Ro
(51)3433 8107 - juridico.expedienteDesteio.rs.gov.br
www.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410,400
“DIGA NÃO ÀS DROGAS"
Lei Municipal nº2705 de 25/11/97.
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 032/2017 Esteio, 17 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
Por intermédio da presente, encaminhamos à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o projeto de lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº 5.753,
de 15 de agosto de 2013”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, bem como suas
respectivas fontes de recursos e estimativas de valores, no Demonstrativo dos
Programas e Ações do Governo, do Plano Plurianual do Município de Esteio — PPA,
instituída pela Lei 5.753/2013, no Orçamento da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer
— SMCEL, junto ao programa 0008 — Esteio da Cultura (Restituição Convênio nº
052/2016 — SETEL/JEDES)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
PASCOAL
e Esteio
Exmo. Sr. E
Ver. Felipe Costella jo
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores ;
Nesta. 020 po Col?
LKPGM
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 OS RSRS 1
(51)3458.2961 - expediente juridicoDesteio.rs.gov.br Ló Mis | 182705 de 25/11/97.
wrww.esteio.rs.gov.br - DISQUEsteio: 0800.5410.400 Emb e a

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