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Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
ExP vz 042/2054
PROJETO DE LEIV2 036! 2016
Altera a Lei Municipal nº 6.414, de 16 de setem-
bro de 2016.
LEONARDO DUARTE PASCOAL, Prefeito Municipal de Esteio.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou € eu, com fun a Lei
Orgânica do Município, sanciono e promulgo a seguinte
damento no artigo 70, inciso IV, d
LEI:
s no Anexo de Metas, Prioritárias
ART. 1º - Ficam incluídas as Ações a seguir listada
bre as Diretrizes Orçamentárias
al nº 6.414, de 16 de setembro de 2016, que dispõe so
da Lei Municip:
á outras providências:
para o exercício de 2017 ed
13 - SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E LAZER
Programa 0008 — Esteio da Cultura
nº 052/2016 — SETEL/JEDES
Próprio Terceiros Valor Total
0,00 12.153,73 12.153,73
Ação 2417 — Restituição Convênio
Código Funcional-Programático
11.03.08.244.0007.1248
ART. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
prefeitura Municipal de Esteio
Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ;
pen A É “DIGA NÃO ÀS DROGAS”
ridico.expediente Desteio.rs.gov.br Lei Municipal nº2705 de 25111197
(51)3433 8107
SOMVD ientiEsteio: 0800.5410.400
Estado do Rio Grande do Sul
Prefeitura de Esteio
Mensagem nº 33/2017 Esteio, 17 de fevereiro de 2017.
Senhor Presidente:
vimos por intermédio da presente, encaminhar à consideração e voto
desse Legislativo Municipal o Projeto de Lei anexo, que “Altera a Lei Municipal nº
6.414, de 16 de Setembro de 2016 — LDO”.
O projeto em comento visa a inclusão de Ação, no Anexo de Metas
Prioritárias do Orçamento da Secretaria de Cultura, Esporte e Lazer — SMCEL, junto ao
programa 0008 - Esteio da Cultura (Restituição Convênio nº 052/2016 —
SETEL/JEDES)
No aguardo da manifestação dessa Casa Legislativa, colhemos o
ensejo para renovar nossos protestos de apreço € distinta consideração.
Atenciosamente, E
LEONARDQ DUARTE PASCOAL
Prefeito-Nhunicipal de Esteio
Exmo. Sr.
Ver. Felipe Costella
DD. Presidente da Câmara Municipal de Vereadores
Nesta.
LK/PGM
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Rua Eng. Hener de Souza Nunes, 150 - Centro - CEP: 93260-120 ANG As DROGA
(51)3433 8107- jurídico.expediente Qesteio.rs.gov.br ira
OO ami iEctoio: 0800.5410.400 E Moricipo 2708 de gui 7
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